LEI Nº 991, DE 30 DE JANEIRO DE 2020. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), para profissionais do magistério público da educação básica do Município que estejam na classe 01-M (piso inicial) da tabela de distribuição salarial do Magistério e reposição, visando o cumprimento da Lei Federal n. 11.738/2008 e, para as demais classes ? 02M, 03-M e 04M, a revisão geral anual de 4,48% referente a janeiro/2019 a dezembro/2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, e Educação Infantil, que estejam inseridos, ou não, na classe 01-M da tabela de distribuição salarial do Magistério, cujos vencimentos no exercício de 2020 sejam inferiores ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), a adequação de sua remuneração àquele Piso, equivalente ao valor de R$ 2.886,24 (Dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas Semanais e de R$ 1.443,12 (Hum mil quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos), para jornada de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. A adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) não representa reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais classes de vencimentos constantes na tabela de distribuição salarial do Magistério Público Municipal. Art. 2º Fica atualizado o vencimento, das classes 02-M, 03M e 04M, da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, e Educação Infantil, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo aos Inativos e Pensionistas, no percentual de 4,48% a título de revisão geral anual, correspondente ao INPC/IBGE de janeiro a dezembro de 2019. Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo III, da Lei n. 193/98 de 24/09/98, (TABELA DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES - AVANÇO DIAGONAL E VERTICAL), devidamente adequada ao novo Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), em seus vencimentos iniciais, em cumprimento a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e demais classes 02-M, 03M e 04M, atualizadas de acordo com a revisão geral anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de janeiro de do ano de dois mil e vinte (30.1.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019 Lei nº 991/2020 ? Pág. 2 ANEXO I - LEI Nº 991, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 ANEXO III - DA LEI Nº 193/98 DE 24/09/98, ATUALIZADO EM RAZÃO DO NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) CLASSE 01M E REPOSIÇÃO SALARIAL CLASSE 02-M, 03-M e 04-M TABELA DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES - AVANÇO DIAGONAL E VERTICAL VIGÊNCIA - 1º.1.2020 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - (ENSINO FUNDAMENTAL E/OU SUPLËNCIA DO 1º AO 5ª ANO E EJA) CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 01-M Magistério 20 h R$ 1.443,12 R$ 1.443,12 R$ 1.443,12 R$ 1.456,41 R$ 1.496,49 R$ 1.536,58 R$ 1.576,66 R$ 1.616,74 R$ 1.656,83 R$ 1.696,91 R$ 1.737,00 02-M Lic. Curta 20 h R$ 1.443,12 R$ 1.443,12 R$ 1.477,26 R$ 1.519,08 R$ 1.560.89 R$ 1.602,69 R$ 1.644,50 R$ 1.686,32 R$ 1.728,12 R$ 1.769,93 R$ 1.811,75 03-M Lic. Plena 20 h R$ 1.533,00 R$ 1.578,99 R$ 1.624,98 R$ 1.670,97 R$ 1.716,96 R$ 1.762,95 R$ 1.808,94 R$ 1.854,93 R$ 1.900,92 R$ 1.946,91 R$ 1.992,90 04-M Especialização 20 h R$ 1.686,32 R$ 1.736,91 R$ 1.787,50 R$ 1.838,09 R$ 1.888,68 R$ 1.939,27 R$ 1.989,86 R$ 2.040,45 R$ 2.091,04 R$ 2.141,63 R$ 2.192,22 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I - (EDUCAÇÃO INFANTIL PARCIAL E INTEGRAL - ANOS/SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 01-M Ed. Infantil Magistério 40 h R$ 2.886,24 R$ 2.886,24 R$ 2.886,24 R$ 2.912,83 R$ 2.993,00 R$ 3.073,16 R$ 3.153,33 R$ 3.233,50 R$ 3.313,68 R$ 3.252,80 R$ 3.474,01 02-M Ed. Infantil Lic. Curta 40 h R$ 2.886,24 R$ 2.886,24 R$ 2.954,54 R$ 3.038,15 R$ 3.121,77 R$ 3.205,39 R$ 3.289,01 R$ 3.372,62 R$ 3.456,25 R$ 3.539,87 R$ 3.623,48 03-M Ed. Infantil Lic. Plena 40 h R$ 3.066,03 R$ 3.158,01 R$ 3.249,99 R$ 3.341,97 R$ 3.433,95 R$ 3.525,93 R$ 3.617,92 R$ 3.709,90 R$ 3.801,88 R$ 3.893,86 R$ 3.985,84 04-M Ed. Infantil Especialização 40 h R$ 3.372,62 R$ 3.473,80 R$ 3.574,98 R$ 3.676,16 R$ 3.777,33 R$ 3.878,51 R$ 3.979,69 R$ 4.080,87 R$ 4.182,05 R$ 4.283,23 R$ 4.384,41 Lei nº 991/2020 ? Pág. 3 ANEXO I - LEI Nº 991, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 ANEXO III - DA LEI Nº 193/98 DE 24/09/98, ATUALIZADO EM RAZÃO DO NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) CLASSE 01M E REPOSIÇÃO SALARIAL CLASSE 02-M, 03-M e 04-M TABELA DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES - AVANÇO DIAGONAL E VERTICAL VIGÊNCIA - 1º.1.2020 INTERPRETE DE LIBRAS CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 1 Magistério 20 h R$ 1.443,12 R$ 1.486,41 R$ 1.529,71 R$ 1.573,00 R$ 1.616,29 R$ 1.659,59 R$ 1.702,88 R$ 1.746,18 R$ 1.789,47 R$ 1.832,76 R$ 1.876,06 2 Lic. Plena 20 h R$ 1.617,34 R$ 1.665,86 R$ 1.714,38 R$ 1.762,90 R$ 1.811,42 R$ 1.859,94 R$ 1.908,46 R$ 1.956,98 R$ 2.005,50 R$ 2.054,02 R$ 2.102,54 3 Especialização 20 h R$ 1.778,45 R$ 1.831,80 R$ 1.885,15 R$ 1.938,51 R$ 1.991,86 R$ 2.045,22 R$ 2.098,57 R$ 2.151,92 R$ 2.205,28 R$ 2.258,63 R$ 2.311,98 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 1 Especialização 20 h R$ 1.686,32 R$ 1.736,91 R$ 1.787,50 R$ 1.838,09 R$ 1.888,68 R$ 1.939,27 R$ 1.989,85 R$ 2.040,44 R$ 2.091,03 R$ 2.141,62 R$ 2.192,21 PEDAGOGO CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 1 Licenciatura Plena 40 h R$2.886,24 R$ 2.972,83 R$ 3.059,41 R$ 3.146,00 R$ 3.232,59 R$ 3.319,18 R$ 3.405,76 R$ 3.492,35 R$ 3.578,94 R$ 3.665,52 R$ 3.752,11 2 Especialização 40 h R$ 2.886,24 R$ 2.972,83 R$ 3.059,41 R$ 3.146,00 R$ 3.232,59 R$ 3.319,18 R$ 3.405,76 R$ 3.492,35 R$ 3.578,94 R$ 3.665,52 R$ 3.752,11 Avanço Diagonal: É a progressão de uma para outra das referências de uma mesma classe mediante o acréscimo de 3% (três por cento) progressivo ao vencimento do Professor a cada passagem para a referência consecutiva, conforme requisitos constantes no artigo 18 e anexo I, da Lei 193/98, de 24.9.1998. Obs: Esta tabela não consta as vantagens por tempo de serviço (quinquênio), que será acrescentado conforme a situação de cada profissional da educação.