LEI Nº 722, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. (Oriundo do Poder Executivo) Autoriza a participação do Município de Ibaiti/PR., no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário ? CIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Ibaiti, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO ? CIAS, podendo o Prefeito Municipal firmar toda a documentação necessária à sua constituição, aderindo ao Regulamento Básico, em anexo. §1º O CIAS tem a finalidade de propiciar a melhoria na disposição final dos resíduos sólidos gerados e coletados no Município, através de um aterro sanitário conjunto e regional, implantado e operado no Município de Japira, Estado do Paraná. Art. 2º O Município de Ibaiti, Estado do Paraná, através do chefe do Poder Executivo, a integralizar ou pagará o preço da Quota Patrimonial, no valor de R$237.523,00 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais), correspondente a 39,91% do patrimônio do CIAS, em 48 (quarenta e oito) prestações, considerando a avaliação do terreno e a infraestrutura existente no valor de R$ 594.966,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais). Parágrafo Único. A integralização poderá ser feita através de fornecimento de equipamentos e máquinas pertencentes ao Município de Ibaiti, Estado do Paraná, com a finalidade de dar operacionalização ao Convênio, quando o CIAS necessitar, mediante avaliação prévia a ser elaborada por comissão própria designada pelo Consórcio. Art. 3º Para fins de operacionalização do aterro sanitário, o Município de Ibaiti, arcará com o equivalente a 39,91 % das despesas (população 28.725), tendo em vista a proporção populacional em relação aos Municípios integrantes:Japira: 6,83% (população 4.910); Pinhalão: 8,63% (população 6.210); Jaboti: 6,81% (população 4.895); Tomazina: 12,20% (população 8.788); e Siqueira Campos: 25,62% (população 18.446). Art. 4º O Município realizará o pagamento, conforme a lei, para cobertura e satisfação das obrigações financeiras decorrentes do termo de adesão ao Consórcio, expedindo para tanto a competente autorização, com a indicação do valor das prestações. Art. 5º As despesas decorrentes do presente Convênio serão arcadas com os recursos para a Manutenção dos Serviços Urbanos, descritos da seguinte forma 04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ? 140002 ? CONSÓRCIOS ? 18.451.00122-043 - CONSORCIOS ? 02390 - 3.3.90.41.00.00 ? CONTRIBUIÇÕES ? 0.0.000.000 ? Recursos Ordinários Livres (Administração Municipal) Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias de agosto de dois mil e treze. (29.8.2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal