LEI Nº 557, DE 01 DE JULHO DE 2009. (Oriunda do poder Legislativo) Dispõe sobre a denominação do prédio da Guarda Mirim do Distrito de Vila Guay . A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á Saturnino Bráz, o prédio da Guarda Mirim do Distrito de Vila Guay, neste Município de Ibaiti ? Estado do Paraná. Art. 2º Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove (01.7.2009). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL