LEI Nº 76, DE 19 DE JUNHO DE 1964. SÚMULA: Abre crédito especial na importância de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com adaptação em madeira do local onde funciona a ?Casa da Lavoura? de Ibaiti, órgão da Secretaria de Agricultura do Paraná, e, pagamento do aluguel durante o ano de 1.964, a partir de primeiro de abril, do mesmo local que é um conjunto de duas salas de alvenaria, localizadas na Avenida Souza Neves, de propriedade do Senhor Tertuliano de Moura Bueno. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Agricultura do Paraná, no sentindo de maior cooperação entre Estado e Município para o incremento da produção agrícola em Ibaiti, fazendo parte desse convênio, os encargos previstos no artigo anterior. Art. 3º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito especial, serão oriundos do excesso de arrecadação do imposto sobre transmissão de propriedade inter-vivos. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dezenove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (19/06/64). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal