ode CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (MOBILIÁRIO) DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a aquisição de bens permanentes (mobiliário), para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei lbaiti, 14 de agos o de 2.019. Simone Apa'rei4Ja Fernandes Schuenck Fernan,ji'Ø@de Siqueira Elaine Aparecida de Freitas GílMOCCOPAL ã BAI ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.774.677/0001-01 PORTARIA N° 016, DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente, de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a. seremi "executadas :pela - Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2019, com as:attibuições.cOnferidas pela Lei n° 8466/93. ? ?_as, Art. 2°. A Comissão Permanente de -eitaçãolseráícolnposta da seguinte forma: Presidente; SiM0 areei a et?andes Schuenck MembroS':nternando Lopes de Siqueira 'tt-..-stIlaine Aparecida de Freitas Suplente: Cesar Augusto de Melo- 2 Art. 3°. O membro suplentet tra convocadorpelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da COinissão, Art. 4 0. Fica concedida a':Setvidora efena do ---qua d9- pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts"./65:LsegUihtes. ;e iko AneX4',V :dá Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estivee'rio'faercicio da função' para a qual foi designada mediante a ;- presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entrara em vigor a partir da presente data. Publique-se e registre-se. - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de aio d ano de dois mil e dezenove. (02.05.2019)