LEI Nº 524, DE 09 DE JULHO DE 2008. (Oriunda do Poder Executivo) Ratifica os termos do contrato nº arrsdt - 50663011, referente ao termo de reconhecimento e parcelamento de débitos e outros pactos celebrado com a Copel. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica ratificado o parcelamento de débitos de energia elétrica efetuado nos Termos do Contrato ARRSDT-50663011, de 11 de abril de 2005, celebrado entre o MUNICÍPIO DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ e a empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei à cópia do Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito e Outros Pactos ? ARRSDT ? 50663011 ? CLI 1.303.700-5. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (09.7.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL