LEI Nº 616, DE 01 DE ABRIL DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Dispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas Municipais efetuarem, no início do ano letivo, seminário ?ANTIDROGAS? para os alunos da rede municipal de ensino. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminário ?ANTIDROGAS?, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as conseqüências do uso de entorpecentes. Art. 2º Além das palestras, aulas ou debates, deverá ser divulgado através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade. Art. 3º O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretária Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar, como palestrantes. Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoas entendidas do assunto, poderão ser convidadas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados partir de sua publicação. Art. 5º As despesas com a execução por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e onze (01.4.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL