LEI Nº 784, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. (Oriundo do Poder Legislativo) Institui o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado e instituído o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Ibaiti, de natureza financeira, sem personalidade jurídica própria e com prazo de vigência determinado até 31 de dezembro de 2025, com a finalidade da realização de futuras despesas de capital, em especial, construção de prédio para sede da Câmara Municipal de Ibaiti, aquisição de equipamentos, material permanente, softwares e rede lógica, para o futuro reaparelhamento dessa Casa Legislativa. Art. 2º O Fundo Financeiro do Poder Legislativo será constituído com as economias de recursos orçamentários, inclusive os recebidos para o custeio das despesas de cada exercício, nos termos do previsto nos arts. 167, inc. IX, da Constituição Federal, art. 71 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e arts. 24, 27 e 28 da Instrução Normativa nº 089, de 28 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § 1° Os recursos captados no fundo constituído na forma do caput deste artigo, não poderão ser utilizados em despesas de custeio ou extra-orçamentárias, nem em despesas intra- orçamentárias de qualquer categoria econômica, nem no custeio de despesas de pessoal e acessórias, de quaisquer naturezas, incluindo a proibição do pagamento de remuneração de agentes políticos. § 2º Os recursos do fundo constituído na forma do caput deste artigo somente poderão ser utilizados em despesas de capital que, cumulativamente, não possam ser absorvidas no limite anual de gastos fixados no art. 29-A da Constituição Federal e nem o limite assegurado comporta o gasto em um único exercício orçamentário. § 3° A aplicação das receitas do fundo será efetivada mediante programa previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos adicionais especiais. § 4º O fundo referido neste artigo não terá natureza executora nem personalidade contábil independente, sendo representado por conta bancária no ativo circulante da Câmara Municipal, sendo seus recursos contabilizados na fonte de recurso ?068?. § 5° As despesas custeadas com recursos do fundo serão cadastradas no dígito ?3 - De Exercícios Anteriores?, do Grupo de Fonte de Recursos, da tabela ?Detalhe do Empenho?. § 6° O valor da economia de recursos utilizado na constituição do fundo financeiro será considerado para efeito da verificação do limite de gastos estabelecidos para o Poder Legislativo no art. 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do repasse financeiro. Art. 3º O fundo referido nesta Lei não se reveste de personalidade juridicamente competente para efetuar contratações de pessoal, a qualquer título. Art. 4º A existência do fundo financeiro criado e instituído através da presente Lei, já prevista nas Leis Municipais nºs 746, de 31 dezembro de 2013 (Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias ? LDO); 749, de 31 de dezembro de 2013 (Lei que dispõe sobre Lei Orçamentária Anual ? LOA); e 748, de 31 de dezembro de 2013 (Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual), deverá ser contemplada em toda a legislação orçamentária futura, dentro do prazo determinado para sua existência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze. (26.2.2015). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL