LEI N° 817, DE 08 DE AGOSTO DE 2016. (Oriundo do Legislativo) Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a gestão de 2017 a 2020. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso V do art. 33 e §§3° e 7° do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Ibaiti, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaiti aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti. Estado do Paraná, para a gestão de 2017 a 2020, ficam fixados da seguinte forma: I - O subsidio mensal do Prefeito Municipal é fixado no valor de R$ 21.539,65 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos); Il- O subsidio mensal do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 9.505.32 (Nove mil, quinhentos e cinco reais e trinta e dois centavos); e, Ill- O subsidio mensal dos Secretários Municipais é fixado no valor de R$ 6.497,99, (Seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). Art. 2º Fica vedado ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio, verba de representação ou qualquer outra espécie-remuneratória. Art. 3º Aos subsídios de que trata esta Lei será assegurado revisão de caráter geral, mediante lei especifica, respeitados os limites constitucionais previstos no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal. observando o somatório acumulado da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC. apurado peto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, nos doze meses anteriores. Parágrafo único. Fica vedada a aplicação de revisão dos subsídios fixados na presente Lei, no primeiro ano de mandato. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oitos dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis. (08/08/2016) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE IBATI