LEI COMPLEMENTAR Nº 600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito ? DEMUTRAN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito ? DEMUTRAN, com a finalidade de administrar, no que for da competência do Município e em seus limites, o trânsito e o tráfego urbano, os serviços de transporte coletivo urbano e individual de passageiros (táxis), veículos de aluguéis e similares. Art. 2º Compete ao Departamento Municipal de Trânsito: I ? cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições às quais estão definidas nesta Lei, no Código Nacional de Trânsito ? CONTRAN e outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que tenham prerrogativa legal para a criação e atribuição de delegação de competência; II ? planejar, projetar, regulamentar e operar atividades relativas ao trânsito de veículos, pedestres, animais e, promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III ? promover e garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; IV ? implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; V ? coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; VI ? estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VII ? executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VIII ? aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; IX ? fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; X ? integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XI ? implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XII ? promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XIII ? planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XIV ? fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 9503 de 23/09/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XV ? vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; XVI ? coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XVII ? articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, sob coordenação do CETRAN/PR; XVIII ? executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XIV ? realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego; XV ? analisar e dar pareceres nos projetos de loteamento, no que tange ao impacto no Sistema Viário Municipal, em acordo com a Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos ? SOVSU; XVI ? aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob a circunscrição do Município, determinando a retirada de qualquer obstáculo que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para quem o tenha colocado; XVII ? credenciar serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XVIII ? cadastrar, fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislação municipal referente a transporte coletivo, táxis e similares, implantação e funcionamento dos meios-fios e danos à sinalização de trânsito; XIX ? fiscalizar o cumprimento da norma contida na art. 95 do CTB, relativa a obras e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nela prevista; XXI ? autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar velocidade superior ou inferiores às estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; XXII ? regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadoria; XXIII ? propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como articular-se com órgão de educação do Município para o estabelecimento de coordenação educacional em matéria de trânsito; XXIV ? assegurar ao idoso, bem como ao portador de deficiência, segurança e conforto nos deslocamentos e estacionamentos nas vias públicas e estabelecimentos comerciais; em conformidade com a Resolução nº 303 e 304, de 18/12/2008, emitida pelo CONTRAN; e XXV ? coordenar e supervisionar as áreas especiais de estacionamento de veículos, denominadas ?Zona Azul?, nas vias e logradouros públicos do Município. Art. 3º A estrutura para funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito deverá estar de acordo com a Resolução nº 106/99 ? CONTRAN e demais resoluções, bem como a aplicação de multas deverá observar obrigatoriamente a Tabela de Infrações de Trânsito. Parágrafo Único. Departamento Municipal de Trânsito desenvolverá as atividades de fiscalização de trânsito, educação de trânsito, controle e análise de estatística e ainda designará a 01 (um) representante na Junta Administrativa de Recurso de Infração ? JARI. Art. 4º Fica criado através da Organização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Município de Ibaiti, afeto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos - SOVSU, o cargo de Diretor do Departamento de Trânsito, conforme descrito na Lei nº 581, de 23 de dezembro de 2009, em seus art. 104 e art. 107 e, anexos. Parágrafo Único. O Executivo Municipal fica autorizado a remanejar de outros setores, servidores públicos municipais efetivos, para integrar o corpo operacional do DEMUTRAN. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias mês de dezembro do ano de dois mil e dez (16.12.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I ? LEI COMPLEMENTAR Nº 600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. QUADRO GERAL / CARGOS EM COMISSÃO ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO SÍMBOLO CARGOS Nº DE CARGOS CC-1 Procurador Geral do Município 01 CC-1 Coordenador do Sistema de Controle Interno 01 CC-2 Auxiliar do Sistema de Controle Interno 02 ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA CC-1 Secretário Municipal de Governo 01 CC-2 Diretor de Departamento de Gabinete 01 CC-1 Secretário Municipal de Assuntos Institucionais 01 CC-1 Secretario Municipal de Gestão 01 CC-2 Diretor de Departamento de Ouvidoria Municipal 01 ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CC-1 Secretário Municipal de Administração 01 CC-2 Diretor de Recursos Humanos 01 CC-2 Diretor de Compras, Material e Patrimônio 01 CC-2 Diretor do Departamento de Licitações e Contratos 01 CC-1 Secretário Municipal de Finanças 01 CC-2 Diretor do Departamento de Contabilidade 01 CC-2 Diretor do Departamento de Tributação 01 CC-2 Diretor do Departamento de Tesouraria 01 CC-1 Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos 01 CC-2 Diretor do Departamento de Obras e Projetos 01 CC-2 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 01 CC-2 Diretor do Departamento Rodoviário 01 CC-2 Diretor do Departamento de Trânsito 01 CC-1 Secretário Municipal de Educação 01 CC-2 Diretor do Departamento Pedagógico 01 CC-2 Diretor do Departamento de Planejamento e Administração Escolar 01 CC-1 Secretário Municipal de Assistência Social 01 CC-2 Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 01 CC-2 Diretor do Departamento de Geração de Trabalho e Renda 01 CC-2 Diretor do Departamento de Proteção Social Especial 01 CC-2 Diretor do Departamento de Atendimento ao Idoso 01 SÍMBOLOS CARGOS Nº DE CARGOS CC-1 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo 01 CC-2 Diretor do Departamento de Agricultura 01 CC-2 Diretor do Departamento de Pecuária 01 CC-2 Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Turismo 01 CC-1 Secretário Municipal de Indústria e Comércio 01 CC-2 Diretor do Departamento de Indústria 01 CC-2 Diretor do Departamento de Comércio 01 CC-1 Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Lazer 01 CC-2 Diretor do Departamento de Cultura e Eventos 01 CC-2 Diretor do Departamento de Lazer e Ensino Artístico 01 CC-2 Diretor do Departamento de Esporte 01 CC-1 Secretário Municipal de Trabalho e Emprego 01 CC-2 Diretor do Departamento do Trabalho e Emprego 01 CC-2 Agente do Banco Social 01 CC-1 Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento 01 CC-2 Diretor do Departamento de Orçamento, Projetos e Convênios 01 CC-2 Diretor do Departamento de Tecnologia e Informática 01 CC-1 Secretário Municipal de Saúde 01 CC-2 Diretor do Departamento de Administração e Programação 01 CC-2 Diretor de Vigilância Sanitária 01 CC-2 Diretor do Departamento de Saúde 01 SÍMBOLOS CARGOS CARGA HORÁRIA CC-1 Procurador Geral do Município 40 h CC-1 Secretários 40 h CC-2 Diretores 40 h GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias mês de dezembro do ano de dois mil e dez (16/12/2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO II ? LEI COMPLEMENTAR Nº 600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. QUADRO GERAL CARGOS EFETIVOS COM FUNÇÃO GRATIFICADA REFERÊNCIA CARGOS Nº DE CARGOS SE-2 Assessoria de Comunicação 01 SE-2 Assessoria Técnica 01 SE-2 Chefe Divisão de Material e Patrimônio 01 SE-2 Chefe da Divisão de Ensino Pré-escolar 01 SE-2 Chefe da Divisão de Ensino Fundamental 01 SE-2 Chefe da Divisão de Educação Especial de Jovens e Adultos 01 SE-2 Chefe da Divisão de Tecnologia, Informática e Documentação 01 SE-2 Chefe da Divisão de Transporte Escolar 01 SÍMBOLOS CARGOS CARGA HORÁRIA SE-2 Assessorias 40 h SE-2 Chefes 40 h GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias mês de dezembro do ano de dois mil e dez (16.12.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL TABELA DE VALORES I ? LEI COMPLEMENTAR Nº 600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO CC-1 Subsidio fixado em lei específica CC-2 Valor equivalente a cinqüenta e quatro por cento (54%) do subsidio líquido, percebido pelo Secretário Municipal. TABELA DE VALORES II ? LEI COMPLEMENTAR Nº 600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO NIVEL PERCENTAGEM FGSE-1 NIVEL MÉDIO 10% FGSE-2 NIVEL SUPERIOR 30% GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias mês de dezembro do ano de dois mil e dez (16.12.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL