LEI Nº 774, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. Oriundo do Poder Legislativo Concede o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos, que se destacaram nas diversas áreas no Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, sendo eles: Homenagem do Vereador Adauto Aparecido da Cunha José da Luz Nogueira Telma Giovana Morais Montalde Homenagem da Vereadora Dilma de Fátima Barbosa Alves Ana Cândida da Silva Cleuza Terezinha Magalhães Constantino Homenagem do Vereador Jeferson Mattiolli Eliza Hosoume Isaac Aparecido da Silva Homenagem do Vereador Ledemilson Carlos de Morais Aroldo Ribas dos Santos Claudinei Pereira Dias Homenagem do Vereador Paulo Sergio Costa de Souza Hamilton Roberto Costa Waldemir Alves de Carvalho Homenagem do Vereador Sidinei Robis de Oliveira Marcos Wegrzyn Pereira Orlando de Fátima Miranda Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Bernardes Maria de Lourdes Denk de Mello e Silva - Mara Mello Sheila de Oliveira Gonçalves Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos José Maria Mendes Maria Regina Ribeiro Siqueira Homenagem do Vereador Wilson José de Carvalho Agostinha de Lima Nogueira Benjamim Santiago Dias Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em sessão solene em comemoração ao 67º Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. (29.10.2014). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal