LEI Nº 613, DE 01 DE ABRIL DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Adequa e fixa os vencimentos de cargos do quadro próprio de servidores da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica adequado o vencimento do cargo de advogado a carga horária de 40h00 semanais, conforme previsto na Resolução nº 002, de 01 de março de 2011: CARGO VENCIMENTO Advogado R$ 5.348,22 Art. 2º Fica fixado ao cargo de Assessor da Presidência, de provimento em comissão, do quadro próprio de servidores da Câmara Municipal de Ibaiti, os seguintes vencimentos: (Redação revogada pela Lei n°726, de 2013). CARGO VENCIMENTO Assessor da Presidência R$ 1.500,00 Art. 3º Os vencimentos estabelecidos no artigo anterior serão reajustados anualmente. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2011, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e onze (01.4.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL