LEI Nº 1218, DE 2 DE JULHO DE 2024. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Autoriza a Alteração da Lei Municipal nº. 1063 de 30 de dezembro de 2021, e seus anexos, que dispõe sobre o Plano Plurianual ? PPA 2022-2025; da Lei nº. 1181, de 29 de dezembro de 2023, que trata da - Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e seus anexos, e, a Lei nº. 1182, de 29 de dezembro de 2023 que dispõe sobre LOA ? Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2024, e seus anexos, através abertura de Crédito Adicional Especial, para inclusão do PROGRAMA SOCIAL DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI TITULO I CAPITULO I DA CRIAÇÃO DA ATIVIDADE, DO LIMITE DE CRÉDITO, E ALTERAÇÃO DA LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 1063, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual ? PPA quadriênio 2022-2025, e seus anexos, nos anos de 2024 e 2025, através da inclusão no Anexo da referida Lei, a ATIVIDADE do PROGRAMA SOCIAL DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR, com seus respectivos valores anuais de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais), para 2024 e o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para o ano de 2025, na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000001, para dar suporte às despesas, da referida ATIVIDADE, como abaixo segue: 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 202 ? ATIVIDADE PROGRAMA SOCIAL DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR R$ 265.200,00 FUNÇÃO: 8 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA Fonte de Recursos: RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 0.1.00.00000 Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial, do Programa 8 ? SECERETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme abaixo descrito: 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 142 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS - FUMAD R$ 265.200,00 FUNÇÃO: 8 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA Fonte de Recursos: RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 0.1.00.0000 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA E SEUS ANEXOS Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 1181, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária, e seus anexos, no ano de 2024 através a inclusão no Anexo da referida Lei, a ATIVIDADE do PROGRAMA SOCIAL DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR, com seus respectivos valores anuais de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais), para ano de 2024, na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000001, para dar suporte às despesas, da referida ATIVIDADE, como abaixo segue: 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 202 ? ATIVIDADE PROGRAMA SOCIAL DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR R$ 85.200,00 FUNÇÃO: 8 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA Fonte de Recursos: RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 0.1.00.00000 Art. 4º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder anulação parcial, do Programa 8 ? SECERETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme abaixo descrito: 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 142 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS - FUMAD R$ 85.200,00 FUNÇÃO: 8 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA Fonte de Recursos: RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 0.1.00.00000 CAPITULO III DA ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ? LOA E SEUS ANEXOS Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 1182, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, e seus anexos, no exercício financeiro de 2024, através da inclusão no Anexo da referida Lei, a ATIVIDADE do PROGRAMA SOCIAL DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR, com o valor de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000001, para dar suporte às despesas, conforme abaixo descrito: ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE:004 PROGRAMA SOCIAL DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR FUNÇÃO: 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO:244 ASSISTENCIA COMUNITÁ RIA PROGRAMA:0008 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2147 PROGRAMA SOCIAL DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 ? APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 ? MATERIAL DE CONSUMO 09380 ? 000000 ? Recursos Ordinários Livres R$ 20.000,00 3.3.90.36.00.00 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 09390 ? 000000 ? Recursos Ordinários Livres R$ 15.200,00 3.3.90.39.00.00 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 09400 ? 000000 ? Recursos Ordinários Livres R$ 30.000,00 3.3.90.48.00.00 ? OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 09410 ? 000000 ? Recursos Ordinários Livres R$ 20.000,00 Art. 6º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial, da dotação orçamentaria abaixo especificada do Orçamento Geral do Município de Ibaiti, conforme abaixo descrito: ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 003 FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS FUNÇÃO: 0008 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO:244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA:0008 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2093 FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS 3.3.90.39.00.00 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 08420 ? 000000 ? Recursos Ordinários Livres R$ 85.200,00 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (2.7.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal