LEI Nº 1012, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alteração na Lei Municipal nº. 880 de 22 de dezembro de 2017, e seus anexos; da Lei de Diretrizes Orçamentaria nº 985 de 19 de dezembro de 2019 e seus anexos e a Lei Orçamentaria Anual nº 988 de 20 de dezembro de 2019 e seus anexos, no Orçamento do Município, através da abertura de Crédito Adicional Especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI TITULO I CAPITULO I DA ALTERAÇÃO DO VALOR, DO LIMITE DE CRÉDITO ALTERAÇÃO DA LEI DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 880, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2020, a, acrescentar o valor de R$ 1.175.000,00 (hum milhão, cento e setenta mil reais) ao valor do inicial da ATIVIDADE ?PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19?, passando do valor inicial de R$ 1.127.000,00 (hum milhão, cento e vinte e sete mil reais), para o valor R$ 2.302.000,00 (dois milhões, trezentos e dois mil reais), com a finalidade de suplementar as NATUREZAS DE DESPESAS, 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo) e a 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), vinculadas as contas contábeis 07450 e 07540 vinculadas a Fonte de Recursos Padrão 1019 ? Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19). 9 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 145 ? ATIVIDADE PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 R$ 1.175.000,00 FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação total, do programa: Programa 9 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme abaixo descritos: 9?SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 144 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.........................R$ 1.175.000,00 FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Livres CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA E SEUS ANEXOS Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 985, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2020, a, acrescentar o valor de R$ 1.175.000,00 (hum milhão, cento e setenta e cinco mil reais) ao valor do inicial da ATIVIDADE ?PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID -19?, passando do valor inicial de R$ 1.127.000,00 (hum milhão, cento e vinte e sete mil reais), para o valor R$ 2.302.000,00 (dois milhões, trezentos e dois mil reais), com a finalidade de suplementar as NATUREZAS DE DESPESAS, 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo) e a 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), vinculadas as contas contábeis 07450 e 07540 vinculadas a Fonte de Recursos Padrão 1019 ? Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19). 9 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 145 ? ATIVIDADE PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 R$ 1.175.000,00 FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 4º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação total, dos programas: Programa 9 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme abaixo descritos: 9?SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 144 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.........................R$ 1.175.000,00 FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Livres CAPITULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ? LOA Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 988, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2020, acrescentar o valor de R$ 1.175.000,00 (hum milhão, cento e setenta e cinco mil reais) ao valor do inicial da ATIVIDADE ?PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID -19?, passando do valor inicial de R$ 1.127.000,00 (hum milhão, cento e vinte e sete mil reais), para o valor R$ 2.302.000,00 (dois milhões, trezentos e dois mil reais), com a finalidade de suplementar as NATUREZAS DE DESPESAS, 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo) e a 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), vinculadas as contas contábeis 07450 e 07540 vinculadas a Fonte de Recursos Padrão 1019 ? Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19). 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0009.2114 ? PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 07450 ? 1075 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde...................................................................................................R$ 175.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 07540 ? 1075 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde................................................................................................R$ 1.000.000,00 Total........................................................................................................................................R$ 1.175.000,00 Art. 6º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a anulação total, e, parcial das dotações orçamentaria abaixo especificada do Orçamento Geral do Município, conforme abaixo descrito: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2031 ? FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ? Manutenção do Fundo Municipal 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 02210 ? 000 Recursos Ordinários (Livres ...........................................................................R$ 1.175.000,00 Total.......................................................................................................................................R$ 1.175.000,00 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (14.8.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal