LEI Nº 438, DE 24 DE AGOSTO DE 2006. (Oriunda do Poder Executivo) (Revogado pela Lei n° 956, de 2019). Dá nova redação ao Artigo 1º e revoga o Artigo 2º da Lei nº. 361/2004, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº361/04, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às assinaturas de Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas de suas autarquias e fundações, observando os requisitos legais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Art. 2º e seu parágrafo, permanecendo o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº. 361/2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (24.8.2006). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal