PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI - PR ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.008.068/0001-41 Praça dos Três Poderes, 23 ? Centro ? Ibaiti-PR ? CEP 84.900-000 Fone: (43) 3546-7450 www.ibaiti.pr.gov.br LEI Nº 807, DE 04 DE ABRIL DE 2016. (Oriundo do Poder Legislativo) Súmula: Concede reposição inflacionária de 11,07% (Onze inteiros e sete centésimos por cento), aos subsídios do Vereador do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. ACÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL ,SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 11,07% (Onze inteiros e sete centésimos por cento) aos subsídios dos Vereadores e Secretários Municipais do Município de Ibaiti, fixados para a legislatura de 2013 a 2016, referente a revisão geral anual, prevista no art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 3º da Lei Municipal nº 682, de 05 de julho de 2012. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, acumulado no período de 1.º de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais referentes ao reajuste a partir de 01 de junho de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO P ARANÁ, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. (04/04/2016). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal ',È5,22),&,$/±081,&Ë3,2'(,%$,7,(PFRQIRUPLGDGHFRPD/HL0XQLFLSDOQ?/HL&RPSOHPHQWDU)HGHUDOQ?H /HL&RPSOHPHQWDU(VWDGXDOQ?$12_(',d­21?,%$,7,6HJXQGDIHLUDGH$EULOGH_