LEI Nº 1120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alteração na Lei Municipal nº 1063, de 30 de dezembro de 2021, e seus anexos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 1063, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2022/,2025, em relação ao Programa 1 ? Legislativo Municipal, conforme abaixo descrito: PROGRAMA: 1 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 2023 2024 2025 1 - ATIVIDADE LEGISLATIVO MUNICIPAL FUNÇÃO: 1 LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO 31 AÇÃO LEGISLATIVA R$ 2.870.000,0 0 R$ 3.010.000,00 R$ 3.160.000,00 Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial do valor, do Programa 2 ? Legislativo Municipal, que passa a ter os seguintes valores: PROGRAMA: 2 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 2023 2024 2025 2 ? PROJETO ADEQUAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE FUNÇÃO 1 - LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO AÇÃO LEGISLATIVA R$ 380.000,00 R$ 390.000,00 R$ 390.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (21.12.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal