LEI Nº 974, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. (Oriunda do Poder Legislativo) Dá denominação ao prédio público sede do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS ? GUILHERME CANTO DARIN , a instalação do CRAS, localizado na Rua Jonas Teixeira, Bairro João Edmundo de Carvalho, Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (26.11.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019