LEI Nº 779, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do IPTU para o exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o lançamento e a cobrança do IPTU para o exercício 2015, em 6,33% (seis vírgula trinta e três por cento), de acordo com o INPC e, em conformidade com as Leis Ordinárias Municipais nº 018, de 18 de dezembro de 1981 (CTM); 025, de 28 de dezembro de 1989, Leis Complementares nº 332 de 19 de dezembro de 2002 e 335, de 26 de dezembro de 2002, bem como o Decreto nº 398, de 03 de dezembro de 1998. Art. 2º O IPTU do exercício de 2015 poderá ser pago à vista ou em até seis prestações, nas seguintes datas: PARCELAS VENCIMENTOS 1.ª ou única 10 de março de 2015 2.ª 10 de abril de 2015 3.ª 11 de maio de 2015 4.ª 10 de junho de 2015 5.ª 10 de julho de 2015 6.ª 10 de agosto de 2015 Art. 3º A CIP ? Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, relativa a imóveis não ligados à rede de distribuição de energia, será lançada na forma da Lei 335/2002, e será paga de acordo com o parcelamento e nas mesmas épocas previstas no artigo 2º desta Lei, com o mesmo valor lançado no exercício de 2014, bem como em relação à CIP de imóveis ligados à rede de distribuição de energia. § 1º Gozará do desconto 10% (dez por cento) o contribuinte que optar pelo pagamento integral até o dia 10/03/2015. § 2º A inadimplência, total ou parcial, sem prejuízo da correção monetária e juros moratórios de 1,0% (um por cento), onerará o débito tributário com multa de 2% (dois por cento) sobre o débito devidamente atualizado. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, como meio de incentivar e melhorar a arrecadação de tributos e auxiliar a fiscalização poderá promover a distribuição de prêmios, mediante sorteio, para os contribuintes que estiverem em dia com o fisco municipal. Parágrafo único. A promoção e distribuição de prêmios de que trata este artigo será objeto de programa específico, regulamentado por Decreto do Executivo Municipal, na dotação orçamentária abaixo descrita: Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 001 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Projeto Atividade: 04.122.0004.2-004 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00300 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (12.12.2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL