LEI Nº 1005, DE 29 DE JULHO DE 2020. (Oriunda do Poder Legislativo) Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a gestão de 2021 a 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a gestão de 2021 a 2024, ficam fixados da seguinte forma: I - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado no valor de R$ 21.539,65 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos); II- O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 9.505.32 (Nove mil, quinhentos e cinco reais e trinta e dois centavos); e. III- O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado no valor de R$ 6.497,99, (Seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). Art. 2º Fica vedado ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º Aos subsídios de que trata esta Lei será assegurado revisão de caráter geral, mediante lei específica, respeitados os limites constitucionais previstos no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, observando o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, nos doze meses anteriores. Parágrafo único. Fica vedada a aplicação de revisão dos subsídios fixados na presente Lei, no primeiro ano de mandato. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019