LEI Nº 042, DE 15 DE JULHO DE 1993. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder dação em pagamento à SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná, de uma área de propriedade do Município, a revogar a Lei nº013/92, de 17/07/92, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a proceder dação em pagamento à SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná, C.G.C./.M.F. 0976.484.013/0001-45, para quitação do débito em atraso de setembro/91 a março/93, no valor de Cr$91.593.502,60 (Noventa e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e dois cruzeiros e sessenta centavos), a seguinte área de propriedade da municipalidade: "Um imóvel rural com a área de cinco mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados (5.674,00m²), situado no Loteamento Bom Pastor, neste Município, com os seguintes limites, divisas e confrontações: Partindo do marco denominado P.P., localizado a margem direita de uma água, desce pela margem direita desta, confrontando com terras de Jerse da Silva Reis, nos seguintes rumos e distâncias 60°27'SE 71,30 mts. 79°40'NE 16,40 mts.; 69° 36'NE 38,80 mts.; até o marco nº1, localizado na barra desta com outra água; Daí sobe pela margem direita da última, passando a confrontar com terras de Graciliano San tucci, nos seguintes rumos e distâncias: 38°54'50 33,60 mts.; 56°18'SO 34,90 mts.; 63°00'50 54,50 mts.; até 0 marco nº2, localizado a margem direita da água; deixando esta, passa a confrontar com terras do loteamento Bom Pastor, no rumo de 35°00'NO e distância de 82,00 mts. até o marco nº3; defletindo a direita, segue na mesma confrontação, no rumo de 55°00'NE e distância de 38,00 mts. até o ponto de partida. CONFRONTAÇÕES: Ao Norte: Jerse da Silva Reis; Ao Sul: Loteamento Bom Pastor; Ao Leste: Graciliano Santucci; e Ao Oeste: Loteamento Bom Pastor. (Conforme Memorial Descritivo devidamente assinado pelo Eng Civil Edison Fernandes Leal - CREA 8804-D 7º Região)." Parágrafo único: A área em tela destinar-se-á exclusivamente à construção da ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE IBA???. Art. 2º Fica revogada a Lei nº013/92, de 17/07/92, que autoriza o Poder Executivo à doar a SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná, uma área de propriedade da municipalidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, aos quinze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e três (15/07/93). Francisco Pereira Goulart Prefeito Municipal