LEI Nº 83, DE 03 DE AGOSTO DE 1964. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, mediante as garantias e condições que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município, por seu Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, no presente exercício, até o limite de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Art. 2º Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevogável e em causa ? própria, para receber na Repartição Federal competente, as quotas atribuídas ao município, por força do art. 15 da Constituição Federal, referente ao exercício de 1.964, cujas importâncias recebidas serão levadas a crédito da cota devedora, ficando o saldo a disposição do Município, no estabelecimento bancário referido. Art. 3º Ainda para garantia da dívida aqui referida, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos, no valor e juros, em favor do Banco credor, vinculados ao contrato de um empréstimo, com vencimentos equivalentes aos que constarem do instrumento contratual. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (03/08/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal