LEI Nº 619, DE 13 DE ABRIL DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) (Revogado pela Lei n° 956, de 2019). Altera Parágrafo Único do artigo 1° da Lei 361 de 30 de Junho de 2004 e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei 361, de 30 de Junho de 2004, passa a ter a seguinte redação: ?Parágrafo Único ? O valor do comprometimento mensal da remuneração líquida do servidor não poderá exceder o limite máximo de 30% (trinta por cento), cabendo exclusivamente ao servidor o controle do referido percentual, sendo que as parcelas mensais deverão obedecer aos seguintes critérios: I ? Até 30% (trinta por cento) da remuneração liquida mensal para todas as consignações facultativas, inclusive para empréstimos e financiamentos pessoais. II ? Até 10% (dez por cento) da remuneração liquida mensal exclusivo para empréstimos mediante cartão de crédito consignado.? Art. 2° Os limites estabelecidos no artigo anterior passarão a ser informados e registrados pelo SEC ? Sistema Eletrônico de Consignação, utilizado para controle e inserção de consignações na folha de pagamento. Art. 3° Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (13.4.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL