LEI Nº 747, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 709, de 05 de junho de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 709, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária para construção das unidades habitacionais, correrão por conta da legislação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e com o estabelecido pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (31.12.2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal