LEI Nº 285, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000. (Oriunda do Poder Legislativo) Dá denominação à Rua Projetada Seis do Jardim Atlanta, que passará a denominar-se "RUA BENEDITO PIMENTA FILHO", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas prerrogativas legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica denominado RUA BENEDITO PIMENTA FILHO, a Rua Projetada Seis, do Loteamento Jardim Atlanta, localizado no perímetro urbano desta cidade de Ibaiti Estado do Paraná. Art. 2º O Poder Executivo deverá colocar placa indicativa no referido local para conhecimento da população. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil. (08.12.2000). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL