LEI Nº 902, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a titulo de subvenção social a entidade beneficiaria Lar São Vicente de Paulo, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de subvenção social, no exercício de 2018, com recursos da União, Estado e Município, ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, sediado neste Município, no valor de até R$ 53.520,00 (Cinquenta e três mil, quinhentos e vinte reais), sendo R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais, oriundos de recursos próprios e R$ 1.460,00 (um mil quatrocentos e sessenta reais) mensais, dar-se à por meio de cofinanciamento federal denominado PAC-1, totalizando a quantia de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), anuais, de recursos próprios e R$ 17.520,00 (Dezessete mil, quinhentos e vinte reais), anuais, de cofinanciamento federal denominado PAC-1, totalizando assim a quantia de R$ 53.520,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e vinte reais), anuais. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentre outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 857, de 21 de julho de 2017, e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2018, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (14.8.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017