LEI Nº 017 DE 29 DE SETEMRBO DE 1990 (ORIUNDA DO PODER EXECUTIVO) SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial ao Pessoal do Magistério, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais ?APROVOU? e eu PREFEITO MUNICIPAL ?SANCIONO? a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial de 50% (cinquenta por cento) sobre os salários do Pessoal do Magistério, extensivo aos conveniados, à partir de 1º de setembro do corrente exercício. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (20/09/90). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA DR. CESAR AUGUSTO SILVA Prefeito Municipal Assessor Jurídico Diretor Administrativo ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Diretor Administrativo