LEI Nº 571, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. (Oriunda do Poder Legislativo) Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde da Mulher e da Criança de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-à ?Centro de Saúde da Mulher e da Criança ? Emília Petresen Moser?, o Centro de Saúde da Mulher e da Criança, localizado no Loteamento San Rafael, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (22.10.2009). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL