LEI Nº 110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964. SÚMULA: Altera a lei nº 9/60, de 23 de novembro de 1.960. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica modificado o art. 5º da Lei nº 9/60, de 23 de novembro de 1.960, o qual passa a ter a seguinte redação: ?A taxa do imposto de indústria e Profissões será cobrado da seguinte maneira: Fica estabelecido o limite mínimo de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para efeito do lançamento do Imposto de Indústria e Profissões; A taxa será de 0,8% (oito décimos por cento) sobre a porção do movimento econômico? Parágrafo 1º O imposto será calculado em cada classe sobre a porção do movimento econômico de acordo com as informações prestadas pela fiscalização Estadual, compreendido nos respectivos limites, despreza a fração inferior a 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Parágrafo 2º A taxa de que trata este artigo, vigorará parte do exercício financeiro de 1.965. Art. 2º O imposto de que trata esta Lei será cobrado em 4 (quatro) prestações iguais, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE IBAITI, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (30/12/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal