CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ EDITAL DE LICITAÇÃO Processo dispensa, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 21/2024-CMI Processo Administrativo nº 42/2024 O CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.774.677/0001-01, com sede à Rua José de Moura Bueno, nº 25, Praça dos Três Poderes, nº 25, centro, mediante se Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 001 de 03 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 10:00 (dez horas) do dia 28/11/2024 (vinte e oito de novembro de 2024) licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço - Compras - Por lote, Com Lotes Exclusivo de Participação e Prioridade Local e Regional Para ME/EPP/MEI, com objetivo de promover a Contratação de empresa a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara Municipal de Ibaiti. Com prazo contratual de 12 meses, execução por ciclo trimestral, conforme termo de referências e seus anexos, conforme ordem de serviço e PMOC elaborado pela contratada. 1. OBJETO 1.1 Contratação A contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara Municipal de Ibaiti. Com prazo contratual de 12 meses, execução por ciclo trimestral, conforme termo de referências e seus anexos, conforme ordem de serviço e PMOC elaborado pela contratada. Termo de Referência ? Anexo ?1?. 1.2 A contratação será dividida em item/lote único, conforme tabela constante no Termo de Referência ? Anexo ?1?. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 Detalhamento dos serviços ora descritas neste aviso, encontra-se no anexo I ? Termo de Referência. 1.5 O critério de julgamento adotado será o maior percentual de desconto (sobre o preço médio) quanto ao objeto descrito no item 1.1, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma eletrônica do Portal BLL Compras ? Bolsa de Licitações do Brasil, disponível no endereço eletrônico: http://www.bll.org.br. 2.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal BLL Compras ? Bolsa de Licitações do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou Órgão Entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.4.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidor do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3 INGRESSO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: I. - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II. - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III. - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV. - A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V. - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e VI. - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2 Quando do cadastramento da proposta, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: I. - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II. - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 3.2.1 O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.2.2 O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4 ABERTURA 3.4.1 A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema ou pelo agente de contratação responsável para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 3 (três) horas ou superior a 6 (seis) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3.4.1.1 Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 3.5 IMPUGNAÇÃO 3.5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Aviso de Dispensa Eletrônica por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido no endereço eletrônico: camaraibaiti.licitacao@gmail.com, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa eletrônica. 4 FASES DE LANCE 4.1 A partir das 09h00min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.3.1 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.3.2 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.5 O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance. 4.6 Caso o interessado não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada o procedimento de envio de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, conforme o Termo de Referência em anexo. 5.2 Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 5.2.2 Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.4 Definida a proposta vencedora, a Câmara Municipal deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. 5.4.1 No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, está deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. 6 HABILITAÇÃO 6.1 Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1 A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no sistema de cadastramento mantido pela Câmara Municipal, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.1.2 O disposto do 6.1.1 deve constar expressamente do aviso de contratação direta. 6.1.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no 6.1.1, ou de documentos não constantes do sistema de cadastramento, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema. 6.2 No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, estadual, municipal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 6.3 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no item 3.2, o fornecedor será habilitado. 6.4 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7 PROCEDIMENTO FRACASSADO OU DESERTO 7.1 No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: 7.1.1 Republicar o procedimento; 7.1.2 Rixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 7.1.3 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos ITENS 7.1.1 e 7.1.3 poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 8 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1 Regularidade fiscal, social e trabalhista: 8.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 8.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 8.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 8.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 8.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou munici pais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 10 SANÇÕES 10.1 O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, Resolução nº 01, de 27 de março de 2023 da Câmara Municipal de Ibaiti, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. ANEXO 1 ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 2 ? MODELO PROPOSTA ANEXO 3 ? CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO 4 ? DECLARAÇÃO UNIFICADA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ ANEXO 1 -TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara Municipal de Ibaiti. Com prazo contratual de 12 meses, execução por ciclo trimestral, conforme termo de referências e seus anexos, conforme ordem de serviço e PMOC elaborado pela contratada. 1.2. Planilha quantitativa ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO Und. Quant. Valor unitário Valor total 1. 039542 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 12000 BTU ? INVERTER. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). TRIMESTRAL 4 4.660,00 18.640,00 2. 039543 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 18000 BTU ? INVERTER. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). TRIMESTRAL 4 345,00 1.380,00 3. 039544 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 24000 BTU ? INVERTER. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). TRIMESTRAL 4 1.145,00 4.580,00 4. 039545 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO CARRIER QUENTE/FRIO 36000 BTU ? MODELO PISO TETO. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou TRIMESTRAL 4 2.900,00 11.600,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). VALOR MÁXIMO TOTAL 9.050,00 36.200,00 2. JUSTIFICATIVA (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ?B?, DA LEI Nº 14.133/2021). 2.1 Os serviços são de natureza contínua é essencial para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público. 2.2 Conforme as normas e recomendações técnicas vigentes são exigidas que os sistemas de ar condicionado passem por manutenções preventivas periódicas, realizadas por profissionais qualificados e habilitados. O não cumprimento dessas exigências pode expor a instituição a riscos operacionais e de segurança. 2.3 Além disso, a manutenção regular dos sistemas de ar condicionado é fundamental para garantir seu desempenho ideal, prolongar sua vida útil e evitar falhas operacionais que possam impactar negativamente o conforto dos ocupantes dos espaços climatizados. A falta de manutenção adequada pode levar a problemas como o aumento do consumo de energia, falhas no sistema de climatização e até mesmo riscos à saúde dos ocupantes devido à má qualidade do ar. 2.4 Ademais, investir em manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado pode resultar em economia a longo prazo, uma vez que a identificação precoce de problemas e a realização de reparos adequados podem evitar a necessidade de substituição de equipamentos danificados ou a ocorrência de falhas catastróficas que demandem custos elevados para correção. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS e CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1 O certame licitatório visa a contratação de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos por edital, através de especificações usuais no mercado. 2.1 O serviço a ser contratado é de natureza contínua, uma vez que os serviços a serem executados pelos são necessários assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público. 3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3.3 O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de menor preço. 4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Os serviços serão prestados a Câmara Municipal de Ibaiti, situada na Rua Jose de Moura Bueno nº 25, Centro, Ibaiti-PR. 4.2 A Contratada deverá realizar, após a assinatura do contrato, a vistoria técnica para conhecimento do local da execução do Objeto. 4.3 A Contratada deverá elaborar o PMOC em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato e da vistoria técnica. 4.4 O acompanhamento e a gestão da execução do contrato serão realizados por um representante da Câmara Municipal de Ibaiti, denominado Gestor de Contrato, ou por seu suplente. 4.5 Os serviços de manutenção corretiva, instalação, desinstalação ou realocação dos aparelhos será executada conforme demanda da Contratante. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 4.6 Os serviços de manutenção preventiva dos aparelhos de ar-condicionado deverão ser realizados trimestralmente e de acordo com o item 4.11 deste termo e ainda de acordo com o Plano de Manutenção PMOC, devendo a empresa assegurar o funcionamento contínuo e perfeito do sistema, bem como identificar prontamente qualquer desgaste ou defeito para correção imediata. 4.7 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela Gestão conforme demanda e de acordo com o Plano de Manutenção PMOC no endereço situado na Rua Jose de Moura Bueno nº 25, Centro, Ibaiti-PR, CEP 84.900-000 de segunda a sexta-feira, preferencialmente nos horário das 8:00 às 17:00 horas. 4.8 No caso de algum aparelho apresentar algum problema que necessite de manutenção corretiva a empresa deve apresentar um relatório dos equipamentos com relação dos itens/peças com problema/defeito que necessitem de troca para posterior solução de anormalidades eventuais, e caberá a contratante a elaboração do processo para manutenção corretiva. 4.9 A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle ? PMOC deverá seguir a Lei nº 13.589/2018, o artigo 6º da Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde e a Resolução - RE nº 9/2003 ? ANVISA, além de outras normas aplicáveis às características dos equipamentos da Câmara. 4.10 REQUISITOS NECESSÁRIOS: a) Requisitos necessários ao atendimento da necessidade Contratação de pessoa jurídica, com responsável técnico possuidor de registro no CREA, tendo em seu quadro de funcionários Engenheiro Mecânico ou Técnico de nível médio, para prestação dos serviços de instalação manutenção preventiva, manutenção corretiva dos sistemas de refrigeração de ambiente. Incluindo fornecimento de peças de peças de ar-condicionado, tipo Split, visando a conservação dos equipamentos, prolongamento de sua vida útil, proporcionar qualidade de vida no ambiente de trabalho e conforto térmico dos colaboradores do CRN-11. b) A empresa contratada deverá ter disponibilidade de materiais para instalação e manutenção, equipamentos, ferramentas, instalação física apropriada e específica, e pessoal técnico especializado, para o cumprimento do objeto da contratação. Executar os trabalhos com utilização de mão de obra especializada, devendo a contratada estar ciente e aplicar as normas técnicas gerais exigidas em Lei, na fiscalização e execução correspondentes a cada serviço descrito no Termo de Referência. A contratada deverá elaborar e implementar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 4.11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.11.1 PLANO TRIMESTRAL: a) Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; b) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; c) Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); d) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; e) Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; f) Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a operação do aparelho; g) Inspeção visual interna e externa. h) Recarga de gás. i) Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. 4.12 Do Relatório de Manutenção Preventiva: a) Ao final de cada TRIMESTRE, a empresa apresentará o Relatório de Manutenção Preventiva, incluindo descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado, a relação de aparelhos vistoriados, identificando os serviços realizados em cada aparelho. Podendo apresentar qualquer tipo de observação de rendimento do aparelho; b) Devem constar do Relatório de Manutenção Preventiva o nome completo, o cargo e matrícula do servidor, do Técnico e do Encarregado de Serviços Gerais/SSP e a assinatura do Representante da Unidade responsável pelo acompanhamento dos serviços realizados em cada um dos equipamentos vistoriados. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ c) O PMOC, devidamente elaborado e assinado pelo responsável técnico da contratada, deverá conter, no mínimo, as informações constantes no Anexo I da Portaria GM/MS n.º 3.523/98, de 28 de agosto de 1998. Além de mecanismo para que todas as ações de manutenção e controles sejam registradas de forma individualizada, por aparelho de ar condicionado. 5. VISITA TÉCNICA 5.1 Para elaboração da proposta comercial, recomenda-se que os interessados, por meio do seu representante técnico devidamente identificado, façam uma vistoria nos locais onde serão executados os serviços objeto deste termo de referência; 5.2 Recomenda-se que a vistoria seja agendada previamente pela interessada, em horário de expediente normal da Câmara Municipal de Ibaiti ? das 8h às 11h e das 13h às 17h ? pelos telefones (43) 3546-1086, a qual será acompanhada por servidor do Departamento de Processo Legislativo; 5.3 A vistoria deverá ser realizada por profissional vinculado à empresa proponente devidamente credenciado; 5.4 A vistoria é facultativa e a interessada que optar por não a realizar deverá apresentar declaração de que não realizou a mesma, mas que tomou conhecimento do Edital e seus Anexos, e que não será motivo para eximir-se de realizar qualquer serviço ou fornecer produto, material, utensílio e equipamento objeto desta contratação. 6. DA METODOLOGIA 1.1 A modalidade de licitação adotada será Dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, tendo em vista que o objeto da presente contratação é caracterizado como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade do objeto licitado podem ser objetivamente definidos pelo termo de referência, por meio de especificações usuais de mercado, e o valor da contratação encontra-se dentro do limite previsto naquele dispositivo legal. 1.2 A RESOLUÇÃO Nº 01/2023, da Câmara Municipal de Ibaiti, que estabelece regras e diretrizes para a atuação de agente de contratação, de equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração desta Casa de Leis. 1.3 A seleção do fornecedor será dera com base nos fundamentos no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 002/2023 da Câmara Municipal de Ibaiti, mediante contratação direta, valendo-se do Sistema de Dispensa Eletrônica do BLL, será selecionada empresa que apresente o menor preço para a contratação objeto deste Termo de Referência. 1.4 A participação na presente dispensa Eletrônica se dará mediante Portal: Bolsa de Licitações do Brasil ? BLL - www.bll.org.br ?Acesso Identificado?. 7. VALOR MÁXIMO 7.1 O valor máximo estimado da presente licitação é de R$ 36.200,00 (trinta e seis reais e duzentos centavos). 8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACEITAÇÃO E GARANTIA 8.1 O prazo de início de execução até 10 (dez) dias a CONTAR da ordem de serviços e requisição, contados do recebimento da respectiva nota de empenho a contratada. 8.2 Caso não seja possível o início da realização dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.3 Os serviços serão executados no seguinte endereço: Rua José de Moura Bueno, nº 25, Praça dos Três Poderes, Ibaiti, Estado do Paraná, CEP 84.900.000 ou encaminhada para o seguinte endereço eletrônico: camaraibaitilicitacao@gmail.com. 8.4 A Contratada obrigar-se-á: a) Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dias), a contar da Ordem de Serviço ou requisição; b) Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Termo de Referência e proposta vencedora, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto contratado; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ c) Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal; d) Entregar o objeto na data e local indicados pela Contratante, no endereço indicado no recibo de entrega, livre de quaisquer outros encargos, presentes as Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento deste prazo. e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); f) Substituir ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da solicitação pela Contratante, o objeto com incorreções ou defeitos, sem qualquer ônus, obrigações ou despesas para a Câmara Municipal; g) Manter, durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a disputa; h) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto contratado. i) Manifestar-se, por escrito, sobre as solicitações encaminhadas pela Contratante, a partir da ciência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, garantindo-lhe o acesso a documentos relativos ao objeto contratado; j) Responsabilizar-se pelo total atendimento da especificação do objeto. Se o objeto contratado não corresponder às especificações do Edital, Termo de Referência e proposta vencedora, será recusado e a empresa ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência, além da responsabilização por eventuais danos de qualquer natureza decorrentes de sua inexecução total ou parcial; k) Assumir integral responsabilidade por quaisquer ações, custos, despesas ou encargos decorrentes da execução ou inexecução do objeto; l) Responder, exclusivamente, por quaisquer compromissos assumidos por si perante terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus próprios atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados, ficando à Câmara Municipal assegurado direito de regresso, se lhe for imputada eventual condenação; m) Substituir, imediatamente, o objeto em que for detectado vício de qualidade ou incompatibilidade com as especificações solicitadas no Edital e Termo de Referência. n) Atender as determinações regulares emitidas pelo servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação ou por autoridade superior. o) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para execução do objeto deste Contrato, sendo admitida a substituição por outro profissional e/ou produtos de aptidão e qualidade equivalente ou superior, previamente aprovado pela CONTRATANTE; p) Prestar suporte técnico a sempre que necessário; q) Manter números de telefone e endereços de e-mail atualizados para solicitação dos serviços; r) Auxiliar na elaboração de propostas para melhoria de equipamentos; s) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento da Administração da Fundação Hospitalar; t) Solicitar a Administração da Câmara Municipal de Ibaiti, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual; u) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; v) Responsabilizar-se pelas possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional a Câmara Municipal de Ibaiti; w) Assumir total responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, com as pessoas utilizadas na execução dos serviços e produtos contratados, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Ibaiti; x) São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior. 9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO OBJETO 9.1 Os servidores designados para o recebimento provisório do pedido receberão a Nota fiscal eletrônica, o faturamento será realizado mensalmente, para posterior verificação da sua conformidade com o presente Termo de Referência. 9.2 Verificada a conformidade do produto com o presente Termo de Referência, bem como haverá o recebimento definitivo. 9.3 O pagamento dos valores devidos serão em até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado, mediante emissão Nota fiscal Eletrônica e devidamente atestada pela Comissão de recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Ibaiti, Portaria Nº 006, de 03 de janeiro de 2024. I. Para os contratos de fornecimento, serão consideradas como adimplemento da obrigação pelo contratado, a data da entrega do bem e, nos demais contratos, a conclusão da atividade ou o último dia do ciclo de medição, conforme o caso. II. O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado, pelo fiscal do contrato, o não cumprimento total da obrigação contratual. III. Caso o descumprimento contratual seja parcial, será liberado o pagamento da parcela executada. IV. Caso o contratado deixe de cumprir a obrigação de emissão de nota fiscal dentro do prazo de pagamento, a Câmara Municipal aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, o que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da entrega da nota fiscal. 9.4 O pagamento será efetuando mediante boleto, PIX ou nos dados bancários informados pela contratada. 9.5 Quando do pagamento, será realizado em acordo com a Portaria nº 2476 de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores pelo Município de Ibaiti, quando couber. 9.6 É vedado o pagamento, a qualquer título, pelo fornecimento de bens ou execução de serviços, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 10. DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO 10.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, a contar a partir da sua assinatura. 10.2 A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a publicação em Diário Oficial do Município. 10.3 Os contratos poderão ser prorrogados conforme a necessidade da Câmara Municipal de Ibaiti, e de acordo com o Art. 107 da Lei 14.133/2021. 10.4 O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso sejam preenchidos de forma simultânea, os requisitos abaixo enumerados, e autorizado formalmente pela autoridade competente: a) Os serviços tenham sido prestados regularmente; b) A CMI tenha interesse na continuidade dos serviços; c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o CMI; e d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1 Nos termos do artigo 159 e 160 da Resolução nº 001/2023 desta Casa de Leis, o acompanhamento e fiscalização do contrato será realizado por servidor ou comissão a ser designada pela presidência. 11.2 O contrato do presente objeto terá como gestor de contrato o servidor Carlos Eduardo de Oliveira, de acordo com a Portaria nº 027 de 14 de agosto de 2023 e fiscal do contrato a ser designado pela Câmara Municipal de Ibaiti através de Portaria. 11.3 As alterações dos servidores designados, bem como novas designações, dar-se-ão por meio de Portaria, mantendo- se as atribuições previstas nesta Portaria aos fiscais indicados; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 11.4 Nos termos da Resolução nº 001/2023, São atribuições do gestor do contrato e da ata de registro de preços, dentre outras: I. Coordenar e supervisionar os fiscais no desempenho de suas atribuições; II. Manifestar-se em caso de prorrogação de prazos, vantajosidade da manutenção do contrato, alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e extinção contratual; III. Realizar os procedimentos de prorrogação de prazos, alterações contratuais, reequilíbrio econômico- financeiro e extinção contratual; IV. Acompanhar a execução do objeto, por meio dos relatórios e demais documentos elaborados pelos fiscais; V. Notificar o contratado sobre irregularidades não saneadas e sobre a abertura de processo administrativo sancionador; VI. Ordenar, cautelarmente, a suspensão da execução contratual; VII. Encaminhar pedido para instauração de processo administrativo sancionador; e VIII. Outras atividades compatíveis com a função. 11.5 Nos termos da Resolução nº 001/2023, São atribuições do fiscal de contrato, entre outras: I. Fiscalizar a execução do objeto do contrato, de acordo com o modelo de gestão previsto em contrato; II. Apresentar ao gestor do contrato os relatórios de fiscalização; III. Nos contratos de terceirização de serviços com cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, verificar a regularidade do cumprimento, pelo contratado, de obrigações previdenciárias e trabalhistas; IV. Explicar ao contratado as dúvidas administrativas e técnicas surgidas na execução do objeto contratado; V. Realizar, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados, e aprovar a planilha de medição emitida conforme disposto em contrato; VI. Avaliar os serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos; VII. determinar ao contratado a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços, exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII. exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho; IX. Determinar, motivadamente, a substituição de empregado do contratado ou subcontratado que estiver comprometendo o bom andamento da execução; X. Registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção; XI. manter contato com o preposto do contratado, promovendo as reuniões necessárias para a resolução de problemas na execução do contrato; XII. manifestar-se nas solicitações de manutenção do contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais; XIII. verificar a qualidade, a quantidade e o uso correto dos materiais necessários à execução do contrato; XIV. Requerer testes, exames e ensaios, quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos; XV. Conferir as notas fiscais emitidas; XVI. Receber provisoriamente o objeto do contrato; e XVII. Comunicar infrações não saneadas e solicitar a abertura de processo administrativo para aplicação de sanções à empresa contatada. § 1º Para os objetos de maior complexidade, o agente público indicado como fiscal, preferencialmente, acompanhará a etapa preparatória para adquirir conhecimento sobre os aspectos importantes ao exercício de suas atribuições e contribuir com as informações necessárias para a elaboração dos documentos produzidos nessa etapa. § 2º Para o exercício de suas atribuições, o fiscal utilizará instrumentos para avaliação do cumprimento das obrigações e medição de resultados, conforme previsão contratual. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 São obrigações da Contratante: 12.1.1 Receber o objeto/serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 12.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no Termo de Referência; 12.1.3 Fiscalizar a execução do presente contrato; 12.1.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 12.1.5 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre a qualidade, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução contratual, fixando prazo para sua correção; 12.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do produto, no prazo e forma estabelecidos ne Termo de Referência; 12.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 12.1.8 Informar à seguradora em caso de transferência de veículo; e 12.1.9 Escolher a oficina, dentre as listadas pela seguradora, para reparo dos danos. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, sua proposta e normas e leis vigentes, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 13.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 13.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 13.5 A empresa não deve possuir entre seus sócios e vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que tenha vinculo familiar com agente público ocupante de cargo com a Administração Pública Municipal; 13.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; c. Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 13.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal na execução do objeto. 13.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 13.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 13.10 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos. 13.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 13.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação; 13.14 Disponibilizar à contratante todos os meios de contato existentes, como: endereço completo, pessoa de contato, e-mail, telefone e fax; 13.15 Apresentar relação com nomes, endereços e telefones de todas as oficinas autorizadas no Estado do Paraná, para fins de reparo de danos; 13.16 Emitir a apólice com base nas declarações da CONTRATANTE; 13.17 Entregar livro de Condições Gerais, bem como cartões e adesivos para cada veículo Segurado; 13.18 Disponibilizar um número de telefone 0800 de emergência para atendimento 24 (vinte e quatro) horas CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 13.19 A Contratada deverá responder pelas demais causas legais que porventura não foram relacionadas neste Termo de Referência, mas que fazem parte das Condições Gerais do Seguro de Automóveis aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP. 13.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei. 13.21 A empresa deve estar regularmente inscrita na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. 13.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta contratação. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES) 14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021) IV. Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 14.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º Lei 14.133/2021). 14.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei 14.133/2021). CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 14.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei 14.133/2021) 14.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei 14.133/2021). 14.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 14.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei 14.133/2021): a. a natureza e a gravidade da infração cometida; b. as peculiaridades do caso concreto; c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d. os danos que dela provierem para o Contratante; e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 Lei 14.133/2021). 14.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 Lei 14.133/2021). 14.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei 14.133/2021). 14.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 Os recursos financeiros para suportar as despesas do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente. Órgão/ unidade Unidade Projeto/atividade Rubrica Fonte de recursos 01 002 - Câmara Municipal 01.031.0001.2002 3.3.90.39.00.00 001 PLANILHA 1 ? RELAÇÃO APARELHOS ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 1. AR CONDICIONADO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 12000 BTU ? INVERTER. 18 2. AR CONDICIONADO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 18000 BTU ? INVERTER. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 3. AR CONDICIONADO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 24000 BTU ? INVERTER. 3 4. AR CONDICIONADO CARRIER QUENTE/FRIO 36000 BTU ? MODELO PISO TETO. 6 PLANILHA 2 - RELAÇÃO APARELHOS POR SETOR ITEM SETOR ANDAR QT TIPO DE APARELHO MARCA BTUS 1. RECEPÇÃO 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 2. SECRETÁIRA 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 3. SALA DE REUNIÃO 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 4. SALA DE APOIO 1 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 5. SALA ASSISTENTE ADMINSITRATIVO 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 6. GABINETE 1 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 7. GABINETE 2 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 8. GABINETE 3 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 9. GABINETE 4 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 10. GABINETE 5 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 11. GABINETE 6 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 12. GABINETE 7 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 13. GABINETE 8 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 14. GABINETE PRESIDENCIA 1 1 INVERTER ELGIN 12.000 15. COZINHA 2 1 INVERTER ELGIN 12.000 16. SALA CONTADOR 2 1 INVERTER ELGIN 12.000 17. SALA SETOR JURÍDICO 2 1 INVERTER ELGIN 12.000 18. SALA DE SOM 2 1 INVERTER ELGIN 12.000 19. SALA DE REUNIÃO 2 1 INVERTER ELGIN 18.000 19. SALA DE REUNIÃO 2 1 INVERTER ELGIN 24.000 20. ROOL DE ENTRADA PLENÁRIO 2 2 INVERTER ELGIN 24.000 21. PLENÁRIO 2 6 PISO TETO CARRIER 36.000 QUANTIDADE TOTAL 28 Ibaiti, 21 de novembro de 2024. Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte Secretaria Administrativa Ciente da necessidade da contratação em tela e das informações prestadas, APROVO o Termo de Referência e AUTORIZO a execução da Dispensa Eletrônica. ANDRÉ ZANINETE DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ ANEXO ?02? ? MODELO DE PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DANDOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA Nº: Apresentamos a nossa proposta de preço no (s) item (s) abaixo detalhado (s): LOTE 1 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO Und. Quant. Valor unitário Valor total 1. 039542 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 12000 BTU ? INVERTER. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). TRIMESTRAL 4 2. 039543 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 18000 BTU ? INVERTER. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). TRIMESTRAL 4 3. 039544 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 24000 BTU ? INVERTER. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). TRIMESTRAL 4 4. 039545 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO CARRIER QUENTE/FRIO 36000 BTU ? MODELO PISO TETO. TRIMESTRAL 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). VALOR MÁXIMO TOTAL Valor total proposto aos itens é de R$ XX,XX (XXXXXXXXXXXX). Validade da proposta: 30 dias. Prazo da entrega: Conforme Termo de Referência. Prazo de garantia: Conforme Termo de Referência. Local e data ____________________________________ (Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal ANEXO ?03? ? CONTRATO ADMINISTRATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ Interno, com sede na cidade de Ibaiti, sito à Rua José de Moura Bueno, nº 25, Centro , CNPJ/MF nº 77.774.677/0001- 01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara, André Zanineti de Matos, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 769.669.419-72 e portador da Cédula de Identidade RG nº 4.975.465-5 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXX CNPJ: XXXXX, com sede na XXXXXXX, nº XXX, XXXX, na cidade de XXXXX/ESTADO, representada pelo Sr.(a). XXXXXXX, brasileiro(a), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, houveram por bem celebrar o presente Contrato tendo em vista o que consta na Dispensa de Licitação nº XXX/2024-CMI, para Contratação objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sujeição às disposições da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Resolução 01/2023 da Câmara Municipal de Ibaiti e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? O presente contrato tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme discriminado abaixo, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregá-los em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levado a efeito pela Dispensa de Licitação nº XXX/2024, da Câmara Municipal de Ibaiti. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de valor total de o valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, PARAGRAFO ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de recebimento e Pagamento? 3.1 Será recebido provisoriamente, pelo fiscal do contrato, assim que o objeto for entregue, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; e 3.2 Definitivamente, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, por comissão formada pelo fiscal do contrato e, no mínimo, 2 (dois) servidores públicos efetivos, designados pelo Presidente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, por meio de lista de verificação que demonstre o atendimento de todas as exigências contratuais. § 1º O recebimento definitivo será realizado diretamente pelo fiscal, sem a formação de comissão, nos contratos de valor inferior a 5 (cinco) vezes os limites de dispensa de licitação, previstos nos incisos I ou II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso, salvo previsão em sentido contrário no contrato. § 2º Os procedimentos para recebimento provisório e definitivo deverão constar no instrumento de contrato, assim como o prazo para sua realização, que poderá ser inferior ao prazo máximo estabelecido neste artigo. 3.3 Os servidores designados para o recebimento provisório do pedido receberão a nota fiscal eletrônica, para posterior verificação da sua conformidade com o presente Termo de Referência. 3.4 Verificada a conformidade dos produtos com o presente Termo de Referência, bem como a quantidade entregue, haverá o recebimento definitivo. 3.5 O pagamento dos valores devidos será pago no máximo em 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado. 1º Para os contratos de fornecimento, serão consideradas como adimplemento da obrigação pelo contratado, a data da entrega do bem e, nos demais contratos, a conclusão da atividade ou o último dia do ciclo de medição, conforme o caso. 2º O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado, pelo fiscal do contrato, o não cumprimento total da obrigação contratual. 3º Caso o descumprimento contratual seja parcial, será liberado o pagamento da parcela executada. 4º Caso o contratado deixe de cumprir a obrigação de emissão de nota fiscal dentro do prazo de pagamento, a Câmara Municipal aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, o que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias contados da entrega da nota fiscal. 3.6 O pagamento será efetuando mediante boleto, PIX ou nos dados bancários informados pela contratada. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 3.7 Quando do pagamento, será realizado em acordo com a Portaria nº 2476 de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores pelo Município de Ibaiti, quando couber. 3.8 É vedado o pagamento, a qualquer título, pelo fornecimento de bens ou execução de serviços, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. CLÁUSULA QUARTA: Recurso Financeiro? As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente. Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2024 001 01.031.0001.2002 01 3.3.90.39.00.00 Do Exercício CLÁUSULA QUINTA: Critério de Reajuste repactuação e reequilíbrio econômico financeiro? 5.1- O critério de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro se dará conforme determina a Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. O reajuste deverá ser solicitado pelo contratado ou por qualquer dos signatários da ata de registro de preços, de acordo com os índices e data-base indicados, formalizado mediante aditivo. 5.2 - A repactuação e o reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser solicitados pelo contratado ou por qualquer dos signatários da ata de registro de preços e devidamente instruída com a documentação necessária para o cálculo do valor repactuado. 5.2.1 - O fiscal do contrato ou da ata de registro de preços deverá responder o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento da documentação. 5.2.2 - A formalização da repactuação dar-se-á mediante aditivo contratual. 5.2.3 - O Presidente da Câmara Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Cláusula. 5.2.4 - Na hipótese de não cumprimento do prazo de resposta, indicado neste artigo, será facultado ao contratado a suspensão da execução contratual, até que sobrevenha resposta ao seu pedido 5.3 A atualização monetária é devida em razão do processo inflacionário e da desvalorização da moeda, devendo ser calculada desde a data em que deveria ser efetuado o pagamento da fatura de determinada parcela do contrato até seu pagamento efetivo. Parágrafo único. Após 10 (dez) dias da data em que deveria ser efetuado o pagamento das faturas, incidirá sobre o valor faturado atualização monetária com base em índices estabelecido no contrato. CLÁUSULA SEXTA: Dos Prazos e Condições de Entrega, Aceitação e Garantia 6.1 ? Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação devidamente requisitados pela contratada, de forma total observadas às respectivas necessidades da Câmara Municipal, com prazo para máximo de entrega de 15 (quinze) dias úteis. 6.2 - Os itens que compõem o objeto deste contrato deverão ser prestados perante solicitação do setor administrativo, na sede da Câmara Municipal de Ibaiti, situada na Rua José de Moura Bueno nº 025, Ibaiti, Paraná, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. 6.3 - Os objetos poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos também no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.4 - Cada fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento. 6.5 - A Contratada deverá atender a solicitações excepcionais de fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação; 6.6 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do objeto licitado deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada. 7- CLÁUSULA SÉTIMA: Do Controle de Qualidade CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 7.1- A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se os serviços atendem às exigências das normas e especificações técnicas. 8 - CLÁUSULA OITAVA: Da Cessão do Contrato e Subcontratação 8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito da CONTRATANTE. 9 - CLÁUSULA NONA: Do Prazo de Fornecimento e Vigência 9.1 - O presente contrato terá vigência a partir da assinatura desse contrato até 12 meses, observadas às respectivas necessidades da Câmara Municipal. 10 ? CLÁUSULA DÉCIMA: Da Prorrogação 10.1 - Os prazos de início de etapas de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124 inciso II alínea ?d? e do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Obrigações da CONTRATANTE Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE obrigar-se-á: 11.1 Receber o objeto/serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 11.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no Termo de Referência; 11.3 Fiscalizar a execução do presente contrato; 11.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 11.5 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre a qualidade, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 11.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do produto, no prazo e forma estabelecidos ne Termo de Referência; 11.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Obrigações da CONTRATADA? Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obrigar-se-á: a) Executar os serviços conforme especificações da Dispensa eletrônica nº XXX/2024 e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; b) Executar/ entregar o serviço/produto a que se refere está Dispensa de Licitação, de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto do mesmo. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto; d) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Controle em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato; f) No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria da na Câmara Municipal de Ibaiti, a fim de comprovar sua idoneidade. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ g) Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual? 13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: m) der causa à inexecução parcial do contrato; n) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; o) der causa à inexecução total do contrato; p) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; q) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; r) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; s) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; t) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; u) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; v) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; w) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; x) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: V.Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021); VI.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021); VII.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021) VIII.Multa: e) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; f) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. g) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. h) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º Lei 14.133/2021). 13.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei 14.133/2021). 13.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei 14.133/2021) 13.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei 14.133/2021). 13.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 13.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei 14.133/2021): f. a natureza e a gravidade da infração cometida; g. as peculiaridades do caso concreto; h. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; i. os danos que dela provierem para o Contratante; j. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 Lei 14.133/2021). 13.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 Lei 14.133/2021). 13.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei 14.133/2021). 13.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Aplicação das Multas 14.1 - Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à empresa, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da Rescisão? 15.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência; (c) quando houver atraso na entrega dos serviços solicitados, sem justificativa aceita; (d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA. 15.1 Parágrafo Primeiro A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis. 15.2 Parágrafo Segundo Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial, interesse do Legislativo, poderá o presente contrato, ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA, o valor dos serviços executados até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte da CÂMARA MUNICIPAL. 15.3 Parágrafo Terceiro Quando a CONTRATADA der causa a rescisão do contrato, além de multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais penalidade prevista fica sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL pelo prazo de até 02 (dois) anos. 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Fiscalização? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ A fiscalização sobre a execução do contrato da presente licitação será exercida pela Câmara Municipal de Ibaiti, que designará servidor para acompanhamento do contrato, nos termos do Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e a resolução Nº 1 da Câmara Municipal de Ibaiti. 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Legislação Aplicável? 17.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Transmissão de Documentos? 18.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. 19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Os Dados do Contrato? 19.1 Os dados do Contrato são decorrentes da Dispensa eletrônica nº XX/2024 - CMI. 20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA: Dos Casos Omissos? 20.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 14.133/2021. 21 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Das decisões- 21.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Município, conforme disposição da Lei Municipal nº 693/2014. 22 - CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Da Fraude e da Corrupção 22.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 22.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) ?Prática Corrupta?: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) ?Prática Fraudulenta?: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) ?Prática Colusiva?: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) ?Prática Coercitiva?: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) ?Prática Obstrutiva?: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 22.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 22.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 22.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 23 - CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Foro? 23.1 - As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. 23.2 - Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Ibaiti, xxx de xxxxxxxxx de 2024. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ADVOGADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI TESTEMUNHAS: 1) _______________________________________ Nome: CPF: 2) __________________________________ Nome: CPF: ANEXO ?04? ? MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ TIMBRE DA EMPRESA (Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Dispensa Eletrônica nº **/2024 ? Processo Administrativo nº **/2024, instaurada pela Câmara Municipal de Ibaiti ? PR, que: 1. EXAMINAMOS cuidadosamente o edital e seus anexos, e nos inteiramos de todos os seus detalhes e condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação e a elas desde já nos submetemos; 2. CUMPRIMOS ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e ins alubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002; 3. DECLARAMOS ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4. DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, que não fui declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à ca pacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. 5. DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Câmara Municipal de União da Vitória/PR que impossibilite a participação no referido processo licitatório; 6. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que nos enquadramos nos requisitos de: [ ] Microempresa (ME) [ ] Empresa de Pequeno Porte (EPP), [ ] Micro Empreendedor Individual - MEI ou Equiparados Nos termos da legislação vigente, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamen to favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. __________, __ de _________________ de 2024. ................................................................................................... Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa RG/CPF do responsável