LEI Nº 56, DE 23 DE OUTUBRO 1963. SÚMULA: Abre Credito Suplementar de Cruzeiros 9.104.500.00 (nove milhões cento e quatro mil e quinhentos Cru$). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da despesa vigente, um crédito suplementar na importância de Cr$ 9.104.500,00 (nove milhões cento e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para reforço das seguintes verbas: Administração Geral Gabinete do Prefeito Despesas diversas 300.000,00 Câmara Municipal Despesas Diversas 100.000,00 Secretaria Pessoal Fixo 46.000,00 Pessoal Variável 8.500,00 Contabilidade Pessoal Fixo 176.000,00 Tesouraria Pessoal Fixo 26.000,00 656.500,00 Serviços Públicos Municipais Serviço de Transporte Pessoal Fixo 40.000,00 Cemitério Pessoal Variável 35.000,00 Limpeza Pública e Particular Pessoal Variável 35.000,00 110.000,00 Serviços Públicos em Comum com o Estado Ensino Primário Pessoal Fixo 200.000,00 Pessoal Variável 5.000,00 Material Permanente 300.000,00 Despesas Diversas 200.000,00 705.000,00 Obras e Melhoramentos Públicos Administração Geral Pessoal Fixo 20.000,00 Serviços Urbanos Pessoal variável 480.000,00 Material de Consumo 200.000,00 Serviços Rurais Pessoal Variável 500.000,00 Material de Consumo 2.200.000,00 Despesas Diversas 1.300.000,00 Outros Serviços 1.000.000,00 5.700.000,00 Auxílios e Subvenções Serviços de Assistência Pessoal Variável 300.000,00 Despesas Diversas 600.000,00 900.000,00 Previdência Municipal Aposentadoria Pessoal Fixo 19.000,00 Pensões Pessoal Variável 4.000,00 23.000,00 Outros Encargos Delegacia de Policia Despesas Diversas 60.000,00 Juizo de Direito Despesas Diversas 50.000,00 Serviços Eleitorais Despesas Diversas 800.000,00 Despesas Eventuais Despesas Diversas 100.000,00 1.010.000,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e três (23/10/1963). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal