CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ar' lbaiti,,01 de julho de 2019. De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade contratação de empresa para prestação de serviço de acesso a Internet Fibra Óptica, para esta Casa Legislativa, solicita que seja autorizada a realização de procedimento licitatário. Justificativa: A presente solicitação de contratação de empresa especializada em internet tem por justificativa atender o setor administrativo da Câmara Municipal de lbaiti, pois os departamento se utilizam do meio eletrônico para o envio e recebimento de arquivos, sendo de suma importância termos acesso a esse meio de comunicação tão usado e necessário nas demandas desta Casa. . Atenciosamente Simone ApartiflíFernandes Schuenck Assistente Administrativa o 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Preside nei Ibis C ara de Oliveir Municipal \de lba ti lbaiti, 01 de julho de 2019. be: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de acesso a Internet Fibra Óptica, para esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 12 de julho de 2019. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente ? Simone Apare, a Fernandes Schuenck Assisténte Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ 16" Legislatura ? Biênio 2.015-2.016 Presidente ? Sidinei Róbis de Oliveira 10 Secretário ? Mima de Fátima Barbosa Alves IBAITI A iAINIfk DAS COLINAS lbaiti, 08 de julho de 2019. Ilmo. Senhor. Venhor através do presente solicitar de Vossa Senhoria, orçamento para aquisição de Intenrt Bandas Larga Fibra óptica, com velocidade de 75 MB, para esta Câmara Municipal de lbaiti. O orçamento deve fir assinado e carimbo com os dados da empresa. Sem mais colocamo-nos a disposição, para quaisquer esclarecimentos necessários. Atenciosamente, ti Ll Simone Apareci, a isswades Schuenck Assift ? , gigtistrativa tnnto Adnúnistrativo TIMBRE A EMPRESA ITEM Objeto Plano Quant. Valor mensal Valor Anual 1. Internet Óptica. Banda Larga Fibra 75 Mb 1 5Oka ? 'NO 0.5? 0 ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. Carimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela empresa: CNPJ: 08.379:01 3YR. provedor j 78fillorne oi "MIL -78 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL _ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.379.00710001-78 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 18/10/2006 NOME EMPRESARIAL SCR - PROVEDOR DE INTERNET LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ALIEN NET WORK PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimidia - SCM CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 61.41-8-00 - Operadoras de televisão por assinatura por cabo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R ANANIAS COSTA NUMERO 368 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICIPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO e-almeida@uolcom.br TELEFONE (43) 3546-6050 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 18/10/2006 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/07/2019 às 10:43:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ v 16° Legislatura ? Biênio 2.015-2.016 Presidente ? Sidinei Róbis de Oliveira 1° Secretário ? Dilma de Fátima Barbosa Alves IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 08 de julho de 2019. Ilmo. Senhor. Venhor através do presente solicitar de Vossa Senhoria, orçamento para aquisição de Intenrt Bandas Larga Fibra Óptica, com velocidade de 75 MB, para esta Câmara Municipal de lbaiti. O orçamento deve fir assinado e carimbo com os dados da empresa. Sem mais colocamo-nos a disposição, para quaisquer esclarecimentos necessários. Atenciosamente, Simone Apare ida Fernandes Schuenck A6állM19(-4119 01/48hiánátrativa (43) 8448-2349 Ass Mente Administrativo Razão Social: Cnpj: 0214 Telefone: 114 , RGS Doca 6 "St-tG ITEM Objeto Plano Quant. Valor mensal Valor Anual 1. Internet óptica. Banda Larga Fibra 75 Mb So mí3 1 Ssoi cio SUoico ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. tnaid , jia `koz)-- 9m-Nr-n-9-curre. ? Carimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela empresa: soo Sso r24.565.865/0001-6P - ANDRÉIA DA SILVA PINTO ? ME Rua TeMilo Marques da Silveira, 361 Lcentro - CEP 84.900.000- IBAITI - PR g aie- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 24.565.865/0001-63 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 11/04/2016 NOME EMPRESARIAL ANDREIA DA SILVA PINTO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) JABA NET PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 47.52-1-00 -Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R THEOFILO MARQUES SILVEIRA NUMERO 361 COMPLEMENTO SALA. CEP . 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO RILDOFSILVA18©HOTMAILCOM . TELEFONE (43) 3547-2809 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 11/04/2016 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/07/2019 às 10:42:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 09 ? t al COPEL 4; 411 zr 7elecom PARAP4át Cm fona Jogo) Cr ts pente, PLANO DE SERVIÇO NOME DO PLANO: COPEL FIBRA 75 MB N° do Plano: 004 1. Descrição Plano de Serviço vinculado à prestação de Serviço de Comunicação Multimídia ? SCM para acesso e conectividade à Internet. 2. Vigência- 1.1. Início da vigência: 01/04/2018 1.2. Prazo de vigência: este plano tem vigência de 6 (seis) meses renovado automaticamente por igual período, caso não haja extinção mu renovação expressa por prazo diverso. 1.3. Em caso de extinção do presente Plano - de . Serviço, a COPEL TELECOM comunicará o Cliente respeitando o prazo mínimo e as regras de migração previstas na regülamentação em vigor. 3. Público-alvO Este Plano' de Serviço encontra-se disponível residenciais (pèssoa física). 4. Valores e preços aplicáveis -??(i 4.1. Mensalidade somente para clientes Piano de serviço Mensalidade* COPEL Fibra 75 MB R$ 149,90 valores com impostos Sá-viço cobrado mensalmente com valor fixo. 14.2. Serviço de instalação . Serviço de Instalação ' 'COM prazo de permanência dê 12 meses SEM prazo de permanência ' R$ 99,00 R$999,00 .. As regras que tratam do prazo de permanência estão dispostas no Termo de Oferta de Beneticio e Fidelização". . O presente Plano de Serviço está vinculado aP Contrato de Prestação de Serviço registrado sob o 01' 644.900 no Cartório do 4' Oficio de Registro de Títulos e Documentos localizado no Munidípin de Curitiba-PR 1 Velocidade de Upload Velocidade de Download 75 Mbps (Mega bits por segundo) 75 Mbps (Mega bits por segundo) ? fk.:1), COREI kly IHS Telecom X PARANÁ oquaçgasçams. 4.3. Reajuste O preço do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) reajustado(s) após cada período de 12 (doze) meses ou em periodicidade menor desde que admitida pela regulamentação, contados a partir da data-base de início da comercialização do plano de serviço, de acordo com a variação positiva do Índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou na falta deste, por índice que venha a substituí-lo. O preço reajustado será limitado ao valor da tabela de preços vigente e aplicável à época. Faculta-se à COPEL TELECOM a alteração da data-base mediante postergação da aplicação do reajuste. Nesta condição, para fins de cálculo do índice, poder-se-á considerar a variação acumulada do índice INPC, a contar da criação do plano de serviço ou do último reajuste aplicado, limitado a 24 (vinte e quatro) meses. 5. Franquia O plano de serviço COPEL FIBRA 75 MB não possui franquia de consumo associada. 6. Velocidades de conexão O presente plano de serviço atende o regulamento da Anatel quanto ao cumprimento dos indicadores de velocidade: A velocidade disponível através cio planó de serviço é nominal máxima de acesso e está sujeita a variações em decorrência de fatores alheios à COPEL TELECOM, como razão de fatores externos que podem causar variações na velOcidade. 7.' Desistência, cancelamento ou migração ? _ 'Em caso de desistência, cancelamento ou migração do plano de serviço, serão aplicadas as regras previstas no Contrato de Prestação de Serviço, no Termo de Oferta de Benefício e Fidelização e na regular±nentação expedida pela Anatel. ? 8. Abrangência A relação de municípios atendidos pelo Plano de Serviço COPEL FIBRA 75 MB deve ser.consultada no site www.copeltelecom.com. O presente Plano de Sor-viço está vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço registrado sob o n°6.14.900 no Cartório do 4' Oficio de Registro de Tilulos e Documentos, localizado no Município de Curitiba-PR 2 copa ÍR Telècom Conl~ o sts Cio tert:? PARANÁo 9. Características de endereçamento Plano de Serviço ofertado mediante distribuição dinâmica de endereço IPv6 e endereço IPv4 privado.com uso por meio da tecnologia CGNAT (Carrier Grade Address Translation). Demais características e funcionalidades do plano de serviço estão descritas no documento de Características Técnicas do Serviço, disponível em www.copeltelecom.com 10. Serviços Opcionais O rol de serviços opcionais vinculados ao presente Plano de Serviços estarão disponíveis em www.copeltelecom.com. 11. Promoções Campanhas ou regulamentos promocionais poderão ser associados a este plano de serviço e estarão disponíveis em www.copeltelecom.com. O presente Plano de Serviço está vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço registrado sob o n°644.900 no Cartório do 4' Oficio de Regisko de Títulos e Documentos, localizado no Município de Curiaba-PR 3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA .... NUMERO DE INSCRIÇÃO 04.368.865/0001-66 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 04104/2001 NOME EMPRESARIAL COPEL TELECOMUNICACOES S.A. TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) COPEL-TELECOM PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimidia - SCM CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 61.10-8-02 - Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT 61.104-99 - Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizávels 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 71.12-0-00 - Serviços de engenharia 71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 77.39-0-99 - Aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 205-4 - Sociedade Anónima Fechada LOGRADOURO R JOSE IZIDORO BIAZETTO NUMERO 158 COMPLEMENTO BLOCO A CEP 81.200-240 BAIRRO/DISTRITO MOSSUNGUE MUNICÍPIO CURITIBA UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TRIBUTARIO.CTE@COPELCOM TELEFONE (41) 3331-4141 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 09/10/2004 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/07/2019 às 10:45:06 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS MAPA DOS ORÇAMENTOS Certifico que a empresa SRC ? PROVEDOR DE INTERNET LTDA apresentou o menor preço dos itens valor mensal de R$ 149,90 totalizando um valor anual de R$ 1.798,80 com prazo contratual de 12 meses. lbaiti, 12 de julho de 2019. Simone Apare a Fernandes Schuenck Assist nte Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Aten samente, de Oliveira , %. a Mun\ipal de',Ibaiti Preside De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade de contratação de empresa de para prestação de serviço de acesso a Internet Fibra Óptica, para esta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de R$ 1.798,80 (Mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), em atenção à abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de contratação de empresa de prestação de serviço de acesso a Internet Fibra Óptica, para esta Casa Legislativa, tendo em vista a vigência da contratação no prazo até 12 meses, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçãmentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico desta Casa de Leis; s.5 ?es CÂMARA MUNICIPAL DE !HAITI ? ESTADO DO PARANÁ 'HAITI A RAINHA DAS COLINAS stP Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enlbque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso a internei via fibra óptica para Câmara Municipal de lbaiti. Considerando o menor valor global ofertado de R$ 1.798,80, tendo em vista a vigência da contratação no prazo de 12 meses, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual). em 12 de Julho de 2019, para o ? custeio_ das despesas advindas da respectiva contratação no exercício financeiro de 2019, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária específica: 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ?Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.40.00.00 ? Serviços de Tecnologia da Informação e Coinunicação ? Pessoa Jurídica Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) RS 7.171,70 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie. realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, considerando os serviços prestados em 2018, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os serviços devem ser solicitados, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de lbaiti, datado .de 12/07/2019. As despesas advindas do contrato para o exercício financeiro de 2020 serão objeto de dotação específica, a constar da proposta orçamentaria do Poder Legislativo a ser encaminhada ao Poder Executivo, para inclusão no Orçamento Geral do Município. Ibaiti/Paraná, 12 de Julho de 2019. Üu?.1.6 çetu.r.-je,ck i3JUi\3-ki CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0-4 Total Geral CO2:A/ANUTENÇÃ0 DO LEGISIATIVO MUNICIPAL 0103103)1 zre MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.90 40 CO.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JU R IDICA 031133 E 02C01 CC01/01/021XVC3 Recursos da Tesa: o (Doscortralizados) yr:12003,00 r71'12.000,00 d 878,30 7.171,70 12000,00 4.82/3,30 7.171.70 12CCO.00 12030.03 4,82830 7.171,70 12003,00 1201:0,00 4.829,30 7.171,713 Câmara Municipal de lbaiti -2019 Saldo das contas de despesa Calculado em: 12/0112019 Página I Cag do / Unidade/ PrcIeto ou Aliadade/ Cento de despesa( Fale de recuso( F. PADRÃO( GRIC.4 APU DE& ) Valor aia izado Vala atriliZat Liquido ~ardo Sado ata Critêncale seleyda Data doudo/do 12237/2019 Rareza de descosa eare 3300 400307 o3 1034003.03 Erreedo par. Canos Eflarda de Olhara re vasto 55V n k-r 12G7(2019 13 15 42 dr _n1 E- Grao da late de aedo& EA - Grupo da faie de emciaos alalues CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS kid DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° GS /2019 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatório para Considerando a necessidade de contratação de empresa prestação de serviço de prestação de serviço de acesso a Internet Fibra Óptica, para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 1.798,80 (Mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), com vigência de até 12 meses, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De início, é de se registrar que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planeiar o quantitativo necessário à aquisição com a devida lisura. . Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.40.00.00 ? Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ? Pessoa Jurídica. Verifica-se nos autos a existência de 03 (três) pesquisas de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro junto com a Receita Federal consta atividades compatíveis com o objeto de aquisição. Havendo pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em cônformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. Detecta-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o limite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Art. 24 CÂMARA MUNICIPAL DE 'IMITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso li do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatório que, no caso vertente, é dispensável. lnobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações necessárias ao funcionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitacão é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Registre-se que a Comissão de Licitação deve obsé ar disposto na Lei Municipal n°794, de 30 de setembro de 2015, em especial; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 18 de julho de 2019. C ADVOGAD CRIO GONÇALVES MARA MUNICIPAL DE IBAITI Art.2° Nas contratações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Municipio, deverão ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento económico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9° O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno pode sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidos no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. § 2° Na realização de processos licitatórios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatórios exclusivos previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. O que vai de encontro com as diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc. IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Câmara Municipal, o qual observa o conteúdo exigido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. 20 lbaiti, 24 e junho de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS e4e DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. de Siqueira CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET FIBRA ÓPTICA. DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a prestação de serviço de acesso a Internet Fibra Óptica, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaiti, 24 de j nho de 2.019. Simone Apar dtda Fernandes Schuenck Elaine Aprecida d Freitas MralCCOPAL EU ESTADO DO PARANÁ CNP1.1 77.774.677/0001-01 BAI PORTARIA N° 016 DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissã9 gerwanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações ac,serelifT:exectitadasrpera-amara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2019, com as4tribuiçõe5 ,cOnferidaSpeaLeitil° 8{06/93. Art. 2°. A ComissãoPermanetitrkde ? itã. 15 ser co pottà/da seguinte forma: , .- Presidente,Sii:~f-~es S:n_ chuenck Membrofternando Lopes de Siqueira, Supleiite:i , Cesar Augusto de M5116frd ?Elaine AParecida de Freitas ,,,),...,:t-2 ç,-.... trt,,...-J : .jr -. ;1 ti I , Art.3°. O membro supletile2era convpeado4elo Presidefiie:á ausência ou impedimento de quaisquer dos membros datignisaãqt- .,..-; ???? -?22: C'..; ? 0 `g. " -11 Art. 4° Fica concedida atáérVidôra_fetiva o q roc.dripessoal desta Casa Legislativa a 19- 4' ? ?- -- c- ? ---.1\1: ->?? . 't gratificação prevista nos arts. -6$0âe nt s)e.no AneXo7v ?ida Lei Municipal n° 691, de 16 de ,z.:?-----..4 i-en. A i,er; 1 ? janeiro de 2013, enquanto estivert-11-Ogkej5i-cid:da: fitaçá& ara a qual foi designada mediante a presente Portaria. . ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:16:35 do dia 18/07/2019 . Válida até 14/01/2020. Código de controle da certidão: 858C.B9013.307C.92D6 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual N° 020276290-95 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 08.379.007/0001-78 Nome: SCR - PROVEDOR DE INTERNET LTDA Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 1511112019- Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (18/0)/2019 11:23:10) 215 Voltar Imprimft CAI A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 08.379.007/0001-78 Razão SocialcR PROVEDOR DE INTERNET LTDA ME Endereço: R ANANIAS COSTA 368 / CENTRO / IBAITI / PR / 84900-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:10/07/2019 a 08/08/2019 Certificação Número: 2019071004203219199685 Informação obtida em 18/07/2019 11:25:12 Á utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Pà.d.tre de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: SCR - PROVEDOR DE INTERNET LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 08.379.007/0001-78 Certidão n°: 177120001/2019 Expedição: 18/07/2019, às 11:25:33 Validade: 13/01/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que SCR - PROVEDOR DE INTERNET LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 08.379.007/0001-78, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. ? INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentOs previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. FAvidac. e e?ges 1.(5-et P.11 Consulta de Impedidos de Licitar -Pesquisa Impedidos de Licitar fornecedo, Tipo documento CNPJ ? Número documenta 08379007000178. Nome Período publicação : de Data de Inicio Impedimento: de até até I , Data de Fim Impedimento: de ate Peschutser irENHUM ITEM ENCONTRADO PARA O CNPJ: 08379007000178! FILTROS APLICADOS: Busca livre: 08379007000178 LIMPAR Data da consulta: 18/07/2019 11:27:42 Data da última atualização: 18/07/2019 04:45:10 DETALHAR I CNPJ/CPF DO SANCIONADO Nenhum registro encontrado £ 7 NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO : ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA TIPO DA SANÇÃO 1 DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ CERTIDÃO Positiva com efeito de negativa 1436/2019 IMPORTANTE: FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. CERTIFICAMOS QUE A PRESENTE CERTIDÃO ESTÁ SENDO EXPEDIDA DE FORMA POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS NÃO VENCIDOS. VALIDADE: 01/0912019 CÔO. AUTENTICAÇÃO: 9ZTM2.22QEMXM44M3CISM REQUERENTE: O MESMO PROTOCOLO: FINALIDADE: DIVERSOS RAZÃO SOCIAL: SCR PROVEDOR DE INTERNET LTDA ? ME ? INSCRIÇÃO EMPRESA 34363 CNPJ/CPF 08.379.007/0001-78 INSCRIÇÃO ESTADUAL 90386698-58 ALVARÁ ? 194 ENDEREÇO RUA ANANIAS COSTA, 368- CENTRO CEP: 84900000 lbaiti - PR ATIVIDADES Serviços de comunicação multimidia - SCM, Operadoras de televisão por assinatura por cabo Observações: \. 4. kkk &B lbaiti, 03 de Junho de 2019 9/ahliraniA0. VigRalo Rocha &mata do Derdamerar Tribittnio Emitido por WALDIRENE APARECIDA VIGILATO ROCHA Per...n.soes. 44 MI. ~ff ?? IV I Rua Ver. José de Moura fluent..13 - Preço dos Três Poderes-84.900-0W - IIMITS-PR Fone: (43) 3546-7450 - )flm,lbsill phe(2.12/ - CNN N17.009.068/400141 45 1D) ][ ÁR][ 0 OFICIAL ti" IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2019 1 EDIÇÃO N 2 1470 1 IBAITI, QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 1 PAGINA 9 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 016/2019 CONTRATO N° 018/2019-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET FIBRA ÓPTICA. Contratado: SCR - PROVEDOR DE INTERNET LTDA Valor total: R$ 1.798,80 (Mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica. Vigência: 12 meses Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Parará lbaiti, 25 de julho de 2019. Sidinei ~is de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti-Pr. SCR - PROVEDOR DE INTERNET LTDA CONTRATADA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°016/2019 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2019 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET FIBRA ÓPTICA. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n°016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n°8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho 6.presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 25 de julho de 2019. . Sidinei %bis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbalti Município de lbeiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - centro- CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 - E-mail: diarioplbaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente Entidade Executora CÂMARA MUNICIPAL DE IBAIT1 ...i?!.?!rsos provenient es de Organ.emos internAc!.0"..i/muli!se.r.q.i. g! crédito Instituição Financeira Contrato de Empréstimo Ano* ! 2019 N0 licitação/dispensafinexigibifidade* 16 ...... ........ Modalidade* Processo Dispensa Número edital/processo* 46 Descrição Resumida do Objeto* prestação de serviço de acesso a Internet Fibra Óptica Dotação Orçamentária" Preço máximo/Referência de preço - R$* Data Publicação Termo ratificação Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas 0100201031000120023390400000 798,80 1 25/07/2019 . Há itens exclusivos para EPP/ME? *.! Há cota de participação para EPP/ME? Não ? Trata-se de obra com exigência de subciontratação de EPP/ME? Lo.. ... - Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? :Nã0 Percentual de participação: I O DO Tanç E PR. Voltar Detalhes processo licitatório Data Cancelamento Editinr Excluir CPF: 3906704998 (Loguj) 01FICIAlL 4' IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 137/2011 ANO 2019 1 EDIÇÃO N2 1338 1 IBAITI, TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 1 PÁGINA 25 CAMARA MUNICIPAL DE IBAM PORTARIA N°005. DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços O Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, no uso das atribuições legais RESOLVE Art. 1° Fica nomeada a servidora abaixo relacionada como responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços, a qual terá a função de rece- ber, conferir, distribuir e dar a destinação adequada aos bens adquiridos e aos serviços contratados pela Câmara Municipal de 'bani: Espécie de Bens e serviços Lotação do Servidor Nome do Servidor RG CPF Material de Expedien- te e Prestação de serviços em geral Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Material de Limpeza, Copa e Cozinha Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços Telefônicos Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços ? Informática e Som Administração Geral Simone Aparecida Femandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços de Engenharia Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Art. 2° Caberá a servidora nomeada no artigo anterior, após o recebimento e conferência dos bens adquiridos e dos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaifi, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamentodesta para paga- mento. Art. 3° Compete à Comissão de Recebimento de Bens e Serviços acompanhar o cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Jurídico e Contábil de qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa n° 001/2009 do Ministério %ótico do Estado do Paraná. Art. 4° A prestação de serviços referente a construção da sede da Câmara Municipal de lbaiti será atestada em conjunto pela Comissão Especial de Fiscalização da Obra, após medições e fiscalizações realizadas por profissional da área de Engenharia, que também deverá assinar os respectivos documentos. Art. 5° No caso de ausência da servidora nomeada no art. 1°, a mesma será substituída pela Servidora Cristiane Vitório Gonçalves, inscrita no CPF/MF n°879.038.909-30, Art. 6° Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, ao servidor efetivo da Câmara Municipal de lbaiti, enquanto estiver no exercicio da função para a qual foi designada mediante a presente Porta- ria. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÁMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (07.01.2019). SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbalti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes- Centro ? CEP84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mal: diariodlfibalti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente