LEI Nº 532, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a nova redação do perímetro urbano da cidade de Ibaiti, área de terras que descreve e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o perímetro urbano da cidade de Ibaiti constituído da área a seguir descrita: ?=nicia-se pelo eixo da Rodovia BR-153 no entroncamento com o eixo da rodovia PR-272 ? (Trevo de Hapira) até o vértice nº. 03, com os seguintes azimutes e distancias: 207º05?45? - 2.577,35 m; 215º04?19? - 135,11 m; 224º58?42? - 132,46 m, deixa o eixo da Rodovia PR-153, segue pelos limites do Loteamento San Rafael e Loteamento Atlanta com azimute de 312º17?54? distancia de 882,39 m até o vértice nº. 04, deste segue pelos limites do Loteamento Oscar Arieta Negrão com azimute de 47º52?45? distancia de 96,90 m até o vértice nº. 05, deste segue ainda pelos limites do Loteamento Oscar Arieta Negrão e imóvel de propriedade da =greja Presbiteriana com azimute de 307º37?03? distancia de 433,22 m até o vértice nº. 06, deste segue ainda pelos limites do imóvel de propriedade da igreja Presbiteriana com azimute de 266º13?47? distancia de 66,37 m até o vértice nº. 07, deste segue nos limites do imóvel de propriedade da Faculdade Educação, Administração e Tecnologia de Ibaiti (FEATI), Loteamento Paineiras, Cohapar Projeto 153 casas Populares e Imóvel de Propriedade do Município de Ibaiti com azimute de 336º34?18? distancia de 524,03 m até o vértice nº. 08, deste segue ainda confrontando com imóvel de propriedade do Município de Ibaiti até o vértice nº. 11 com os seguintes azimutes e distancias: 248º05?43? - 169,37 m; 159º03?25? - 200,57 m; 248º14?59? - 174,62 m ; deste segue confrontando ainda com Imóvel de propriedade do Município de Ibaiti, Cohapar Projeto 153 casas, Conjunto Paineiras com azimute de 155º22?21? distancia d 297,82 m até o vértice nº. 12, deste segue pelos limites do Loteamento de Nilda Infante Vieira de Assis e outros até o vértice nº. 26, com os seguintes Azimutes e distancias: 244º45?35? - 294,88 m; 172º 27?32? ? 54,34 m ; 132º44?30? ? 147,46 m; 77º38?44? ? 54,31 m; 111º32?20? ? 42,49 m; 155º37?15? ? 16,73 m; 104º23?01? ? 55,50 m; 111º09?32? ? 183,48 m; 137º34?51? ? 191,25 m; 41º32?39? ? 17,24 m; 75º07?08? ? 82,09 m; 120º34?43? ? 134,29 m; 141º29?33? ? 31,59 m; 35º53?46? ? 152,10 m; deste segue pelos limites da Av. Tertuliano de Moura Bueno com azimute de 112º45?42? distancia de 8,07 m até o vértice nº. 27; deste segue confrontando com o Loteamento Atlanta com azimute de 188º50?29? distancia de 262,91 m até o vértice nº. 28; deste segue pelos limites do imóvel de propriedade dos sucessores de Florêncio Martins de Melo até o vértice nº. 30, com os seguintes e azimutes e distancias: 188º45?06? - 419,29 m; 134º14?32? ? 51,28 m; deste segue ainda nos limites de terras dos sucessores de Florêncio Martins de Mello e terreno do Município de Ibaiti até o vértice nº. 32 com os seguintes azimutes e distancias: 174º57?05? ? 249,01 m; 160º42?29? ? 209,28 m; deste segue nos limites do Loteamento Perola, com os seguintes azimutes e distancias: 237º22?51? ? 219,00 m; 163º48?10? ? 11,58 m; deste segue pelos limites do Loteamento Serra Dourada até o vértice nº. 48 com os seguintes azimutes e distancias: 253º54?58? ? 158,19 m; 163º54?58? ? 68,27 m; 123º54?50? ? 48,33 m; 164º33?25? ? 54,58 m; 265º27?27? ? 25,03 m; 172º25?54? ? 252,29 m; 86º46?14? ? 13,15 m; 105º54?19? ? 185,78 m; 237º11?47? ? 215,01 m; 145º06?14? ? 127,18 m; 189º57?52? ? 96,20 m; 95º28?19? ? 119,59 m; 53º35?43? ? 84,78 m; 148º28?40? ? 182,88 m; deste segue pelos limites do Loteamento Santa Maria até o vértice nº. 52 com os seguintes azimutes e distancias: 228º36?38? ? 19,59 m; 174º07?38? ? 245,20 m; 264º07?34? ? 136,20 m; 174º07?35? ? 211,08m; deste segue pelos limites da faixa de domínio da Rodovia BR-153, distante 40,00 m do seu eixo, até o vértice nº. 54, com os seguintes azimutes e distancias: 200º55?28? ? 140,55 m; 197º49?55? distancia de 449,17 m; deste segue pelos limites do terreno do Espólio de João Alfredo Costa e a Antiga Canorp até o vértice nº. 59, com os seguintes azimutes e distancias: 343º15?13? ? 57,68 m; 248º53?31? 69,39 m; 201º17?54? ? 648,36 m; 202º35?14? ? 168,84 m; 117º04?09? ? 147,66 m; deste segue pelos limites, da faixa de Domínio da Rodovia BR-153, distante 40,00 m do eixo, até o vértice nº. 61, com os seguintes azimutes e distancias: 187º04?52? ? 186,41 m; 182º18?04? ? 190,00 m; deste segue pelos limites da Faixa do Domínio da Rodovia PR-272 , distante 12,50 m do seu eixo, até o vértice nº. 68 com os seguintes azimutes e distancias: 212º46?38? ? 504,17 m; 218º00?02? ? 81,54 m; 228º22?49? ? 80,50 m; 232º28?53? ? 327,62 m; 241º54?39? ? 40,34 m; 260º39?50? ? 40,00 m; 272º52?17? ? 170,89 m; deste segue pelos limites do imóvel de propriedade de Ludgero Pereira até o vértice nº. 73 com os seguintes azimutes e distancias: 116º30?37? ? 142,81 m; 95º58?44? ? 112,80 m; 59º25?07? ? 91,45 m; 141º15?08? ? 101,79 m; 118º33?44? 458,94 m; deste segue pela delimitação da Faixa de Domínio da BR-153, distante 40,00 m de seu eixo, até o vértice nº. 80 com os seguintes azimutes e distancias: 335º02?47? - 177,77 m; 350º00?12? ? 110,00 m; 5º12?10? ? 101,42 m; 19º40?43? ? 110,00 m; 28º39?29? ? 365,65 m; 17º30?44? ? 177,88 m; 1º59?02? ? 289,45 m; deste segue pela delimitação da Faixa de Domínio da Antiga Estrada de Ferro, hoje de Propriedade do Município de Ibaiti, até o vértice nº. 100 com os seguintes azimutes e distancias: 23º55?56? ? 970,53 m; 39º59?11? ? 118,79 m; 72º15?00? ? 119,91 m; 88º27?35? ? 133,71 m; 70º59?24? ? 96,71 m; 36º03?05? ? 96,71 m; 18º34?55? ? 94,76 m; 41º51?58? ? 87,98 m; 65º09?01? ? 103,60 m; 51º39?40? ? 92,00 m; 38º49?46? ? 125,81 m; 47º02?32? ? 138,16 m; 24º53?26? ? 107,31 m; 47º33?28? ? 191,43 m; 31º12?37? ? 90,37 m; 358º31?28? ? 90,31 m; 342º11?13? ? 67,61 m; 358º17?31? ? 63,93 m; 24º58?30? ? 63,40 m; 42º33?05? ? 87,54, deste segue pela limitação das terras de Jhon Luiz Lobo Fernandes até o vértice nº 101, integrando esta ao perímetro Urbano com os seguintes Azimutes e Distancias: 124º09?06? ? 81,13 m; 98º59?06? ? 79,43m; 101º57?06? ? 58,76m; 199º26?06? ? 103,15m; 111º24?06? ? 76,30m; 100º37?26? ? 180,18m; 18º08?06? ? 133,70m; 325º52?06? ? 200,10m; 246º45?06? ? 27,60m; 230º00?06? ? 12,50m; 219º13?06? ? 75,90m; 295º50?22? ? 88,60m; 293º00?06? ? 133,10m; 55º21?37? ? 94,49m sobre esta área está projetado no Mapa Viário do Plano Diretor em fase final para aprovação o anel de contorno da cidade de Ibaiti; segue pela delimitação da Faixa de Domínio da Antiga Estrada de Ferro até o vértice nº 106 com os seguintes azimutes e distancias: 63º10?29? ? 516,82 m; 46º32?53? ? 109,89 m; 29º55?16? ? 261,48 m; 16º45?26? ? 120,60 m; 358º28?01? ? 115,26 m; deste segue pela Limitação do terreno de propriedade do Asilo São Vicente de Paula, até o vértice nº. 108, com os seguintes azimutes e distancias: 65º35?01? ? 135,35 m; 306º23?55? ? 235,64 m; deste segue pela limitação do Loteamento Hoão Edmundo de Carvalho com azimute de 323º12?23? distancia de 767,18 m até o vértice nº. 109; deste segue pela limitação do Loteamento Bom Pastor até o vértice nº. 113 com os seguinte azimutes e distancias: 30º55?35? ? 172,15 m; 239º31?46? ? 68,00 m; 285º20?18? ? 183,12 m; 251º33?42? ? 290,32 m; deste segue pela limitação da Faixa de Domínio da Antiga Estrada de Ferro, hoje de propriedade do Município de =baiti, até o vértice nº. 118 com os seguintes azimutes e distancias: 34º51?28? ? 97,31 m; 60º23?11? ? 211,46 m; 51º52?28? ? 66,73 m; 43º58?38? ? 248,02 m; 52º21?10? ? 301,50 m; deste segue pela limitação de terreno do DER, com azimute de 326º39?33? distancia de 312,44 m até o vértice nº. 119; deste segue pela antiga Estrada de Japira desativada limitação dos terrenos de propriedade da Contemplac, Industria de Colchões, AABB, Biodiesel e Parque Industrial até o vértice nº. 126 com os seguintes azimutes e distancias: 11º57?19? ? 74,45 m; 27º07?26? ? 210,92 m; 12º18?52? ? 305,91 m; 36º28?26? ? 208,42 m; 18º52?47? ? 171,38; 61º47?51? ? 199,92 m; deste segue pelo eixo da Rodovia PR-272 com azimute de 292º46?47? distancia de 230,33 m até o eixo da Rodovia BR-153, fechando o perímetro.? Art. 2º Ficam incorporados ao perímetro urbano descrito, o perímetro urbano originário e as demais áreas transformadas em perímetro urbano, as quais foram incluídas através de Leis específicas, anteriormente a esta Lei, bem como outras novas áreas, conforme mapa e memorial descritivo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e oito (01.9.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL