LEI Nº 654, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar em Leilão, um Trator Esteira de propriedade do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar pela melhor oferta, através de procedimento licitatório, na modalidade de Leilão Público, o bem móvel, constante de um Trator Esteira, Marca Kamatsu, Modelo D-50, Ano Fabricação 1994, de propriedade do Município, a partir dos valores apurados pela tabela FIPE, que seguem abaixo discriminados. Parágrafo Único. Que o valor da alienação do referido bem não poderá ser inferior ao da avaliação constante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Art. 2º Fica desafetado da sua destinação original o bem móvel público descrito no art. 1° desta Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município. Art. 3° Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 4° Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda, fica desde já o Departamento do Controle Interno e Contábil a proceder à baixa do patrimônio do bem devidamente cadastrado, devendo ocorrer à abertura de uma conta especial para depósito do valor arrecadado com a venda para aquisição de outros bens móveis e/ou maquinários pelo poder executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (04.11.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL