1 ATA DA 31ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, realizada aos 29 de agosto de 2014 às 09h00min AM. Contando com a presença de nove (9) Vereadores: Presidente ? Adauto Aparecido da Cunha; 1º Vice-presidente ? Paulo Sérgio Costa de Souza, 2º Vice-Presidente ? Vera Lúcia Bernardes? 1º Secretário - Sidinei Róbis de Oliveira, 2ª Secretária ? Vera Lúcia Siqueira dos Santos, Dilma de Fátima Barbosa Alves, Jeferson Mattiolli, Ledemilson Carlos de Moraes e Wilson José de Carvalho havendo número legal, o Senhor Presidente Adauto Aparecido da Cunha, abriu os trabalhos Legislativos desta 31ª Sessão Extraordinária da 16ª Legislatura. Entrando diretamente na Ordem do Dia, marcada para Sessão Extraordinária de Julgamento do Parecer Final da Comissão Processante, instituída pela Portaria 022, de 27 de setembro 2013, solicito do Relator da Comissão, Vereador Jeferson Mattiolli, a leitura do referido Relatório. Relatório Final da Comissão Especial de Investigação nº 001/2013Presidente: Vereador Sidinei Robis de Oliveira Membro: Vereador Ledemilson Carlos de Morais. Relator: Vereador Jeferson Mattiolli I ? RELATÓRIO: Trata-se de Comissão Especial de Investigação (CEI) instaurada objetivando apurar a situação de cumprimento das obrigações assumidas pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em razão de todos os contratos de concessões firmados com o Município de Ibaiti, na prestação de serviços públicos de saneamento básico de água e de esgotos sanitários, compreendendo a produção de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, manutenção, coleta, remoção e tratamento de esgotos, bem como a tomada de medidas para preservação do meio ambiente. A Comissão foi instaurada no dia 27 de setembro de 2013, através da Portaria nº 022, de 27 de setembro de 2013, publicado no Diário Eletrônico do Município, no dia 30 de setembro de 2013, em virtude do requerimento de nº 020/2013, de 17/09/2013, de autoria dos Edis Adauto Aparecido da Cunha, Paulo Sérgio Costa de Souza e Vera Lúcia Bernardes que pleiteava abertura de comissão de Investigação, para no prazo de 90 (noventa) dias apurar a situação de cumprimento das obrigações assumidas pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em razão de todos os contratos de concessões firmados com o Município de Ibaiti, na prestação de serviços públicos de saneamento básico de água e de esgotos sanitários, compreendendo a produção de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, manutenção, coleta, remoção e tratamento de esgotos, bem como a tomada de medidas para preservação do meio ambiente. Às fls. 07, consta o Termo de Compromisso devidamente assinado pelos membros da Comissão Especial de Investigação. No despacho de instauração (fls. 33), foram determinadas as seguintes diligências: 2. Cientificar pessoalmente a Companhia de Saneamento do Paraná da instauração do presente procedimento, assegurando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa; 3. Determino a visitação ?in loco? por esta Comissão, a fim de verificar a situação das áreas de captação e tratamento de água e esgoto no Município, objeto da investigação, o que deverá ser reduzido a termo pelo Relator, além de produção de material fotográfico do local; 4. Determino a visitação ?in loco? por esta Comissão, a fim de verificar a situação das áreas de captação e tratamento de água e esgoto no Município, objeto da investigação, o que deverá ser reduzido a termo pelo Relator, além de produção de material fotográfico do local; e 5. Determino o seguinte: 5.1Solicitar do Poder Executivo 2 Municipal de Ibaiti informações sobre o cumprimento das obrigações assumidas pela Sanepar, em razão do contrato de concessão vigente desde 2005, principalmente informações sobre o efetivo trabalho desenvolvido pela Companhia de Saneamento do Paraná ? SANEPAR, na ampliação da rede de esgoto em nosso Município, no período de 2005 a 2008, mediante fornecimento de cópia da documentação técnica apresentada pela concessionária, demonstrada a área de execução deste trabalho, bem como o percentual alcançado no nível de atendimento de esgoto a população da sede municipal; cópia de todos os contratos e aditivos firmados com a Sanepar, bem como a indicação do valor recolhido pela Sanepar a título de ISS ao Município de Ibaiti; 5.2 - convocar a atual Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Turismo, Sra. Karla Kuka Martini Delfine; 5.3 - convocar o Sr. José Antônio Pimenta, ex-Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Turismo; 5.4 - solicitar laudos de exame da qualidade da água fornecida pela Sanepar na sede e Distritos do Município; 5.5 - solicitar ao Prefeito Municipal que determine ao ocupante do cargo de topógrafo, realize a medição da distância do Poço Artesiano localizado no Conjunto João Edmundo de Carvalho e o córrego onde é jogado o esgoto não tratado; 5.6 - do ouvir servidores da Sanepar responsável pelo tratamento da água e esgoto local; 5.7 - ouvir Haroldo Caetano, solicitando cópia do projeto de instalação de esgoto no Município,5.8 - ouvir moradores das adjacências da Estação de tratamento de esgoto, produção de fotos da estação de tratamento de água e esgoto do Município de Ibaiti; 5.9 - produção de fotos de fossas do Distrito do Campinhos jogadas diretamente no rio; 5.10 - produção de fotos do local de captação da água no Ribeirão do Café, no Patrimônio do café; e 5. 11- solicitar à Sanepar quantas ligações de água (cavaletes) existe no Município de Ibaiti (sede e Distritos); planta da estação de tratamento de esgoto, demonstrativo da arrecadação mês a mês no Município de Ibaiti, referente água e esgoto, dos anos de 2012 e 2013, mapa demonstrativo da totalidade de rede de esgoto implantado no Município de Ibaiti; demonstrativos dos projetos desenvolvidos na sede e nos Distritos do Município desde o ano de 2005; valor dos investimentos feitos no Município desde o ano de 2005 até a presente data; e cópia dos projetos ambientais desenvolvidos e aplicados pela Sanepar no Município. Fora intimada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,para apresentação de defesa (fls. 12), através de seu representante legal. Consta às fls. 16/97, a defesa apresentada e os documentos inclusos. Às fls. 98 constou despacho do Presidente da Comissão com o seguinte teor: Junte-se o original da defesa e documentos apresentados pela Companhia de Saneamento do Paraná ? SANEPAR. Após análise da defesa apresentada pela Companhia de Saneamento do Paraná ? Sanepar, a Comissão decide pelo prosseguimento da investigação, determinando a continuidade do feito com o desenvolvimento das seguintes diligências: 3.visitação ?in loco? por esta Comissão, a fim de verificar a situação das áreas de captação e tratamento de água e esgoto no Município, objeto da investigação, o que deverá ser reduzido a termo pelo Relator, além de produção de material fotográfico do local; 4. Determino o seguinte: 4.1 - convocar a atual Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Turismo, Sra. Karla Kuka Martini Delfine, para a respectiva oitiva; 4.2 - convocar o Sr. José Antônio Pimenta, ex-Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Turismo, para a respectiva oitiva; 4.3 - solicitar laudos de exame da qualidade da água fornecida pela Sanepar na sede e Distritos do Município; 4.4 3 - solicitar ao Prefeito Municipal que determine ao ocupante do cargo de topógrafo, que realize a medição da distância do Poço Artesiano localizado no Conjunto João Edmundo de Carvalho e o córrego onde é jogado o esgoto não tratado; 4.5 - ouvir servidores da Sanepar responsável pelo tratamento da água e esgoto local; 4.6 - ouvir Haroldo Caetano, solicitando cópia do projeto de instalação de esgoto no Município, 4.7 - ouvir moradores das adjacências da Estação de tratamento de esgoto, produção de fotos da estação de tratamento de água e esgoto do Município de Ibaiti; 4.8 - produção de fotos de fossas do Distrito do Campinhos jogadas diretamente no rio; 4.9 - produção de fotos de fossas do Distrito da Vila Guay jogadas diretamente no rio; 4.10- produção de fotos do local de captação da água no Ribeirão do Café, no Patrimônio do café; 4.11 - ouvir Geiel Heidgger Ferreira, sobre esgoto lançado na sua propriedade; e 4.12 ? verificação da recomposição das vias públicas. Às fls. 101 consta o Ofício nº 003/2013 direcionado ao Sr. Fernando Eugênio Ghignone, Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná, considerando a inexistência qualquer servidor no horário de expediente normal na estação de captação de água localizada no Bairro Patrimônio do Café, bem como a necessidade da visita de membros desta Comissão no local para fotografar e relatar as condições em que se encontra a referida estação, designa-se a visita no local para o dia 21.11.2013, às 14h00, solicitando desta Companhia que designe um servidor para abertura do local e acompanhamento da diligência na data e local designado. (Fax - fls. 102). Juntou-se às fls. 103/110, o Ofício de nº 040/2013 expedido pela Sra. Karla Kuka Martine Delfine, Diretora da Divisão do meio ambiente e Turismo, referente relatório das visitas técnicas realizadas na estação de Tratamento de Esgoto. Consta às fls. 111, o Ofício nº 05/2013 solicitando ao Prefeito Municipal determine ao ocupante do cargo de topógrafo, que realize a medição da distância do Poço Artesiano localizado no Conjunto João Edmundo de Carvalho e o córrego onde é jogado o esgoto não tratado. Às fls. 112 consta requerimento do Presidente da Comissão Especial de Investigação para autorização de realização de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de tais serviços, bem como a liberação de recursos para o pagamento das obrigações decorrente desta. Às fls. 114/139, juntou-se cópias de contratos de prestação de serviço da empresa Tec Pav Pavimentação, referente ligação de rede de esgoto. Consta às fls. 140/192 cópia de contratos e Termos Aditivos realizados entre a Companhia de Saneamento do Paraná e o Município de Ibaiti e CD contendo tomada de preço nº 012/2012 e Carta convite nº 053/2009. Às fls. 194/197 apresentou-se requerimento de prorrogação de prazo para as atividades da presente Comissão Especial de Investigação, e após seu deferimento houve a intimação do Sr. Fernando Eugênio Ghignone, Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná (fls. 198). Às fls. 199, consta o despacho do Presidente da Comissão com o seguinte teor: 1. Designo os dias 17 e 18 de março de 2014, das 9h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h00, entrevista com os moradores do Conjunto Bom Pastor e bairros adjacentes, sobre a existência de reclamações sobre a Estação de Tratamento de Esgoto, de modo que, querendo, os trabalhos poderão ser acompanhados por representantes desta Companhia; 2. Reiterar o ofício nº 002/2013, ao Prefeito Municipal, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência referente a determinação de que o ocupante do cargo de topógrafo, realize a medição da distância do Poço Artesiano localizado no Conjunto João Edmundo de 4 Carvalho e o córrego onde é jogado o esgoto não tratado. Tendo havido a devida intimação do Sr. Fernando Eugênio Ghignone, Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná (fls. 200). Às fls. 204, consta despacho da Presidência da Comissão com o seguinte teor: Junte-se a documentação da pesquisa realizada junto da comunidade; Designo o dia 03.04.2014, para oitiva dos representantes de bairros, e demais testemunhas e informantes apontados pela Comissão Especial de Investigação; e Considerando que, na peça de defesa não foram arroladas testemunhas, disponibiliza-se o prazo de 05 (cinco) dias, para que a Sanepar, querendo, arrole as testemunhas que deseja ouvir neste procedimento, quando então será designa data dia e hora para a respectiva oitiva. Cumpra-se e Intime-se. Juntaram-se às fls. 202 a Ata de nº 003/2013, formulários de pesquisa realizada junto da comunidade (fls. 205/243). Às fls. 244/245, juntou-se o Ofício nº 012/2014 encaminhado ao Sr. Fernando Eugênio Ghignone, Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná serviu para informar prorrogação do prazo do desenvolvimento de seu trabalho, bem como a intimação de realização de oitiva de testemunhas no dia 03 de abril de 2014, a partir da 9h15m, encaminhando-se em anexo o rol de testemunhas. Às fls. 246/247, juntou-se o Ofício de nº 010/2014 requisitando ao Sr. Fernando Eugênio Ghignone, Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná, requisitando o comparecimento dos empregados públicos Antonio Rodrigues e Gandy Ney de Camargo; mandado de intimação/requisição do Sr. Gandy Ney de Camargo; e intimação do Diretor Presidente da Sanepar (fls. 249). Consta às fls. 250, o Ofício nº 009/2014 solicitando ao Prefeito Municipal que determine ao ocupante do cargo de topógrafo, que realize a medição da distância do Poço Artesiano localizado no Conjunto João Edmundo de Carvalho e o córrego onde é jogado o esgoto não tratado. Às fls. 252/269 consta ofícios de requisição e mandados de intimação e requisição. Consta às fls. 270/274, ata da sessão ordinária da 16º Legislatura realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referente a aprovação do pedido de prorrogação, decisão da qual a Companhia de Saneamento do Paraná foi devidamente intimada. Às fls. 275/305 constam a assentada dos depoimentos dos Srs. Maria Aparecida da Silva, Michele Aparecida Nogueira, Emilce Rodis, Rogério Aparecido Batista, Wilson Aparecido Ramos, Anderson Aparecido Petsch, Geiel Heidgger Ferreira, Eliseu Rodrigues Marques, Joel Gomes, Karla Kuka O Prefeito Municipal encaminhou a documentação solicitada por esta Comissão, a qual foi juntada às fls. 106/140. Vejamos os depoimentos na íntegra: OITIVA DA PRIMEIRA TESTEMUNHA. Maria Aparecida da Silva, portadora do RG nº. 7053433-9, Rua Jonas Teixeira, Q d lote 21, Bairro João Edmundo de Carvalho, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Maria é líder do Bairro João Edmundo de Carvalho e que seu bairro, em partes, possui rede de esgoto. Que o fornecimento da água não é contínuo e que se fosse avaliar daria nota 2; disse que mora no Bairro há 3 anos e nunca viu nenhuma manutenção por parte da Sanepar; disse que de sua casa até a estação de tratamento da água existe uma distância de 300 metros; disse que existe um mal cheiro em dias de chuva e de calor perto de sua casa; em dias normais disse que também existe um mal cheiro da água. Disse que a qualidade da água não é boa e que ela compra água. Disse que a água fornecida é através do posto artesiano. Disse que a primeira água da 5 manhã é turva e cheira fossa e quando ferve essa água a vasilha fica preta e junta uma película branca em cima. Quando inquirida sobre o porquê da nota 2, disse que foi dada essa nota porque acha que eles tentam tratar a água mas que o tratamento não está sendo suficiente e que a água é salobra e tem gosto forte. Quando inquirida sobre há quanto anos era cliente da Sanepar, a mesma respondeu que é a 35 anos e que antigamente, a qualidade era melhor e que piorou depois da existência do poço artesiano. Disse que hoje a água tem cheiro e gosto e que antes isso não existia. Perguntada sobre a existência de rede de esgoto em sua casa ela disse que o conjunto é baixa renda e que ela paga 50, 60 reais de água e esgoto e que acha um absurdo; disse que vem uma taxa de esgoto junto com a conta de água e que tem conhecimento que existem pessoas que pagam até 200 reais. Eu, Rafaela Dutra Neves da Silva, o fiz digitar e subscrevi. OITIVA DA SEGUNDA TESTEMUNHA . Michele Aparecida Nogueira, portadora do RG nº. 8927804-0, residente e domiciliada a Rua Orley Barbosa Ribas, nº. 479, Bairro Conjunto Santa Terezinha agregado ao Conjunto João Edmundo de Carvalho, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Michele é líder do Bairro João Edmundo de Carvalho e que seu bairro, possui rede de esgoto de forma completa. Que o fornecimento da água não é contínuo e que se fosse avaliar seria péssima; disse que não tem prazer de colocar um legumes para cozinhar e que existe uma nata preta nos legumes e que isso não acontecia antigamente. Disse que a manutenção é de péssima qualidade e que eles, por exemplo, se tiram uma pedra não arrumam posteriormente. Disse que sua casa não fica próxima à estação de tratamento, é mais ou menos 1 km; disse que sente odor da água, mas que é longe e não sente tanto cheiro. Disse que a respeito da água eles limpam a caixa e soltam uma enxurrada na rua e a quantidade é grande. Disse que a água tem sal e quando vai tomar banho os cabelos das pessoas ficam ruins. Disse que em seu chuveiro fica até o sal; a água é salobra e é ruim. Disse que antes do poço artesiano a água era boa e que ela tinha prazer de tomar água. Disse que compra água para tomar e que a tarifa dela é baixa renda, mas que às vezes estoura a baixa redá sim, porém que ela não renovou a baixa renda. Disse que em sua concepção a taxa de esgoto é uma das mais caras do norte do Paraná. Disse que mora há 12 anos no bairro e que sempre foi consumidora de água da Sanepar; disse que após a instalação do poço a qualidade da água está prejudicada. OITIVA DA TERCEIRA TESTEM UNHA. Emilce Rodis, portadora do RG nº. 4308497-6, residente e domiciliada a Rua João Severino Sales, nº. 102 Bairro Campinhos na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Emilce disse que em seu bairro não possui rede de esgoto; disse que sobre o fornecimento da água existem falhas e que não é sempre, mas que as falhas existem. Disse que de há 5 anos atrás ela considerava a água melhor que a da Cidade de Ibaiti. Disse que trouxe amostras colhidas ontem a noite. Disse que as vasilhas secam todas pintadas de branco, com uma espécie de areia. Disse que a manutenção feita pela Sanepar é ruim, que eles não colocam as pedras que retiram; disse que a pavimentação feita pela Sanepar não é boa e que o esgoto do Bairro é na rua. Disse que sobre os valores cobrados é caro pela qualidade ruim da água. Disse que existe um senhor que mora no sítio que 6 trata da água, mas que é muito difícil encontra-lo do qual não se recorda o nome. E que ele não é um bom funcionário da Sanepar do Campinhos. Disse que a água sempre foi boa e que de uns anos para cá a qualidade da água decaiu. Disse que a água é captada pelo poço e pela caixa de água perto do escritório. Relatou ainda que antigamente o atendimento era maravilho e rápido e que a Sanepar se preocupava com o atendimento a população. Disse que no caso da amostra que trouxe de água e resíduos da torneira ela poderia já ter mostrado ao agente, mas que ele nunca se encontra. Que ela tem fossa na casa, mas que a metade da população joga o esgoto na rua. Disse que muitas pessoas só fazem o buraco mesmo. OITIVA DA QUARTA TESTEMUNHA . Rogério Aparecido Batista, portador do RG nº. 6056510-4 residente e domiciliado a Rua Jonas Teixeira, nº. 333, Bairro João Edmundo de Carvalho, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Disse que é apenas morador do Bairro e que onde mora o local possui rede de esgoto. Disse que o fornecimento da água em seu Bairro quando vinha do Patrimônio do Café era boa e que depois da implantação do poço artesiano ficou ruim. Disse que hoje devido a problemas intestinais de sua filha ele compra água. Disse que o caninho de alumínio do chuveiro empedra e entope. Que a água tem uma tonalidade mais escura. Disse que a classificação hoje para a água fornecida é de péssima qualidade. Disse que só consegue tomar a água bem gelada devido ao gosto de sal. Disse que a qualidade da manutenção da água não pode falar porque não tem conhecimento. Disse que da sua casa até a estação dá mais de 1 km. Relatou que existe um mau cheiro com o vento, que é tolerável, porém existe o mal cheiro. Disse que o banho é estranho e que a água parece ser gordurosa. Disse que o valor da tarifa varia; tem umas pessoas que pagam 80 reais. Disse que acha que a taxa de esgoto é cara. Disse que a nota que daria para a água seria 3 e que não toma da mesma e somente compra água. Disse que é morador há 6 anos do Bairro. Antigamente, disse que a água era muito boa e que hoje ela é escura. Que nunca teve problemas com a água antes. Relatou que sua mulher e sua filha foram prejudicadas com o consumo dessa água e que por isso só compra água mineral. Disse que quando toma a água sente o gosto de sal. Disse que comprou um filtro e que foi trocado 3 vezes pelo técnico porque o mesmo porque a pedra que vela o mesmo entupiu devido ao excesso de resíduos e ncontrados na água. OITIVA DA QUINTA TESTEMUNHA. Wilson Aparecido Ramos, portador do RG nº. 6056510-4 residente e domiciliado a Rua Nicolau Mickza, nº. 313, Oscar Arieta Negrão, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Disse que em seu Bairro, Oscar Arieta Negrão, não possui rede de esgoto. Disse que é comum ter-se interrupção do fornecimento de água; disse que no bairro fica um bom tempo vazando água e que não sabe se é devido aos canos, mas que não se consegue falar com a Sanepar para pedir para irem arrumar. Disse que já houve casos de ficarem várias horas a água jorrando. Disse que a qualidade da água vem com cloro em excesso, não tendo uma cor transparente e cristalina e isso é registrado costumeiramente. Disse que quando é feita manutenção da Sanepar no bairro nunca é feita por completa. Disse que a cidade encontra-se como um ?verdadeiro queijo suíço? e que nunca é feito de forma correta e a cidade e o bairro sempre são 7 prejudicados. Relatou ainda que em algumas oportunidades já constatou mau cheiro; disse que não sabe como a população do Bom Pastor convive com a estação de tratamento de água naquele estado. Disse que aquela população esta ali como se fosse em ?depósito? e que o mau cheiro é terrível. Disse que não se pode concordar que as famílias daquele lugar vivam daquela forma. Disse que a preocupação mundial hoje é com a água e sua falta é acompanhada por todos. Relatou que nós não fazemos um sistema de proteção de nossas nascentes. Disse que até uns anos atrás, faziam poços nos fundos dos quintais e que todos esses poços acabaram tornando-se fossas. Então, disse que dá para se imaginar como está nosso lençol freático. Disse que em seu programa de rádio, na Colinas FM existem reclamações diárias em seu programa e que muitos até já desistiram de reclamar. Disse que é um descaso o acontece com os moradores do Bairro Bom Pastor e Cohapar. Disse que como tem uma convivência também na cidade de figueira e que o copo de água de Ibaiti é totalmente diferente. Disse que em seu bairro é comum as casas existirem 2 fossas e que na casa dele é assim também. c Disse que é raro os moradores contratarem caminhões de fossa, que apenas viu uma vez na escola do Bairro. Disse que as creches e os órgãos públicos do bairro utilizam-se de fossas. OITIVA DA SEXTA TESTEMUNHA . Anderson Aparecido Petsch, portador do RG nº. 3296325-3 residente e domiciliado a Rua Massaji Okamura, nº. 267, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Disse que em seu Bairro, não possui rede de esgoto. Disse que o fornecimento na Vila Santo Antonio de água é bastante falho principalmente quando chove e corta o fornecimento. Quando volta, relatou que a água volta amarelada. Disse que em dias normais, quando não chove a água tem uma qualidade boa. Disse que a manutenção da Sanepar não é boa e que eles retiram as pedras e não as colocam de volta deixando buracos enormes. Relata que quanto ao bairro da Vila Santo Antonio não nota mau cheiro, mas que na vila esperança, por exemplo, por ser agente de saúde, quando faz as visitas nota-se um mau cheiro. Disse que há 15 anos na escola Antonio Martins de Melo tinha um projeto chamado riso em nossas mãos e que os alunos plantaram árvores em torno das nascentes no Patrimônio do Café; disse que tem conhecimento que quando as pessoas não tem mais espaço nas fossas, soltam nas ruas ou nas águas pluviais. Disse que tinha óleo diesel no esgoto e que vários bueiros tem rede de esgoto dentro. Disse que foram plantadas mais de 1000 mudas e que teve a oportunidade de voltar para conferir as árvores e que não tinham mais nenhuma quase, pois foi destruído pelos próprios moradores e fazendeiros. Disse que a pedra do filtro tem que lavar 3 vezes por semana e que sempre dá para observar uma espécie de alga dentro do vidrinho. Disse que como consumidor quanto a qualidade da água ele não notou diferença, mas que não entende porque tem que lavar o filtro 3 vezes por semana; disse que acha isso demais. Lembra que quando trabalhava no hospital atendia muitos casos de infecção, pedras nos rins, etc. Disse que o pessoal do Bom Pastor, Vila Nova Esperança é os que mais sofriam desses males. OITIVA DA SÉTIMA TESTEMUNHA . Eliseu Rodrigues Marques, portador do RG nº. 1551526-0 residente e domiciliado a Rua Arthur Sampaio, nº. 323, Bairro Gralha Azul, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem 8 perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Representante do Bairro Gralha Azul disse que o referido local não possui rede de esgoto. Relatou que o fornecimento da água chega normalmente no Bairro e que os cortes acontecem esporadicamente e que também de forma não corriqueira acontece o excesso de cloro. Disse que a manutenção da Sanepar não foi feitos os reparos com uma pequena cratera aberta na pavimentação. Disse também que do seu Bairro não sente o cheiro da água da estação de esgoto, porém que perto da garagem da Viação Jóia dá pata sentir a fedentina. Disse que descendo a chácara do Pastor Celsão e dos Fratas tem u ma descarga da Sanepar e isso causa danificação dos mananciais de água daquela região; lembrou que não é no Gralha Azul. Disse que quanto ao plantio de árvores na adutora da água, houve duas plantações de arvores: uma vez o tiro de guerra de Jacarezinho e por falta de conservação não prosperou. Disse que soube de outro grupo que plantou, mas que também não prosperou. Por parte da Sanepar nunca houve plantio. Disse que os mananciais precisam de cuidados e que não está sendo feito nada para isso. Disse que acerca do contrato que a Sanepar disse que faria 20% da rede de esgoto da cidade ele disse que 1401 de junho de 2005 a cidade teria que estar com a rede de esgoto completa. Porém, relatou que temos apenas 16% da cidade tem a rede de esgoto. Disse que não tem conhecimento se tem rede de esgoto da BR 153 até as proximidades do Bairro Mãe rainha e que lá somente tem a rede pluvial. Disse que em sua residência somente tem uma fossa, mas que existem outras residências no Bairro tem duas fossas. Disse ainda que no Bairro Gralha Azul e no centro existem pessoas que usam da rede pluvial ao invés da rede de esgoto. Disse que tudo o que sai da BR 153 caí na Cachoeira do Aristeu deixando o rio ?podre?. Lembrou que gostaria muito que seu Bairro fosse atendido pela rede de esgoto, pois isso é uma questão de saúde principalmente para as crianças. Disse que onde foi feito reflorestamento não é terreno da Sanepar, mas faz parte da Bacia do Ribeirão. Disse que tem conhecimento do excesso de cloro da água em conversas com vizinhos e perto dos córregos nota-se esse tal fato. Disse que esse ano em momentos de construções houve consertos em sua rua e que a Sanepar não reparou a pavimentação e que quem fez isso foi uma operação do Governo Municipal. Disse que o cheiro que sente da sua casa da água percebe-se distintamente que é da estação de tratamento. Disse que o odor vindo da Sanepar é diferente da Carbonífera de Figueira e da Dail. Disse que o cheiro que ele sente não pode afirmar que seja da galeria, mas que, porém fica no ar. OITIVA DA OITAVA TESTEMUNHA . Geiel Heidgger Ferreira, portador do RG nº. 21791440 residente e domiciliado a Rua Elias Cecílio, nº. 297 Bairro Centro, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Disse que na Chácara onde mora não possui rede de esgoto; disse que no último contrato com a Sanepar onde a ex Vereadora Sirley Mattiolli, brigou-se muito com a Sanepar para que Ibaiti pudesse ser vista com mais carinho. Disse que no Bom Pastor onde é o problema mais crítico que se tem na cidade no último contrato já era para ter sido visto com mais atenção. Disse que sua mulher veio embora de lá esses dias chateada, pois viu diversas irregularidades no local. Disse que a Sanepar até tem projeto ali, mas que há mais de dois anos está travado e que não se sabe por quê. Disse que no Bairro João Edmundo de Carvalho também a descarga de águas está 9 complicada. Disse que Ibaiti tem 4 bacias e que a nossa região é a mais necessitada. Disse que na chácara de seu Pai a rede de esgoto está sendo despejada dentro do local. Disse que a pessoa de Noemi Assunção não sabe também o que fazer para buscar uma solução para essa situação. Disse que a Bacia do João Edmundo de Carvalho, pegando Celso Carvalho e descendo até a BR é uma situação complicada, pois jogam todos os dejetos ali. Disse que depois do contrato pode ate andar nas ruas e ver as demarcações amarelas, mas que até hoje não foi feita as redes de esgoto. Disse que o único lugar que está adequado é o João Edmundo de Carvalho. Disse que no que tange a nossa bacia de captação de água é preocupante. Disse que a água é bombeada da ponte preta de Japira. Relatou que na Serra tentou-se arborizar e os fazendeiros acabaram com a arborização. Disse que mostrou para seu pai na terceira ponte do Rio Caçador e que o mesmo ficou abismado com a situação da água. Disse que a CPI é oportuna e que gostaria de deixar um alerta para a Sanepar que isso precisa ser revisto. Disse que a situação do Bairro Bom Pastor é a mais preocupante e que já fizeram casinhas perto do Centro de Tratamento da Água. Disse que sempre foi bem atendido na Sanepar, em pese todos esses empecilhos. Disse que ele próprio teve que fazer um buraco na calçada se quisesse ter água na sua Casa porque a Sanepar não tinha condições de fazer. Disse que em Ibaiti há a melhor água do Norte Pioneiro e pede que a Sanepar busque uma solução para isso. Disse que o Brasil encontra-se em crise e que dinheiro não existe mesmo, mas que, porém algo tem que ser feito. Disse que no contrato da Sanepar que não tem conhecimento das metas de rede de esgoto na cidade, porém que sabe que o que a Sanear fez foi troca de canos de ferro por canos de plástico e que se tiver 30% de rede de esgoto na cidade é muito. Lembrou que em Conselheiro Mairinck existe 100% de rede de esgoto e que Ibaiti tinha que ser assim também. Disse que em sua época de Vereança os ofícios eram mandados e que sempre ficava se a mercê de se solucionar as questões. Disse que no passado foram feitos 3 poços artesianos porém a briga sempre foi a captação de água, rede de esgoto e distribuição. Disse que melhoras temos que ter porque está no contrato e que se tem que chegar a um consenso e ver o que realmente de fato vai implantar e se puder, colocar uma multa para que o contrato seja devidamente cumprido. Disse que na gestão passada foi trazidos projetos para desafetar uma rua atrás do Posto Transbrasiliana para que lá se faça um poço artesiano e que não viu nenhuma solução disso até agora. Disse ainda que no Distrito da Amorinha e no Eusébio de Oliveira tem conhecimento que necessita de melhorias de água. Disse que não sabe se a Sanepar acampou ou não a água da Amorinha. Disse que os dejetos que ficam na Chácara de seu pai incomodam a ele e inclusive a todo mundo, porém que não tem o que fazer, pois é um despejo direto naquela área ali. Disse que havia um senhor que construiu uma Casa perto da Noemi assunção e que o mesmo dizia que não tinha como não jogar os dejetos lá, pois não havia onde jogar. Disse que no São Cristóvão tem urbanização a mais ou menos uns 35 anos. Disse que em sua chácara não existe nenhuma rede de esgoto e que o esgoto que aparece lá deve ser das residências ali próximas; disse que o contrato contemplava a cidade toda. Disse que em 2005 ele não era Vereador e ficou fora da política 4 anos, mas que porém acompanhou pelos jornais a nova contratação da Sanepar com o Município de Ibaiti. Disse que não sabe se a Sanepar era responsável pela rede pluvial que sabe apenas que ela era 10 responsável pelo esgoto da cidade e que se o dejeto cai ali na chácara é por culpa da Sanepar que não cuidou. OITIVA DA NONA TESTEMUNHA . Alcir Gazoli, portador do RG nº. 2181003 residente e domiciliado no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro da Vila Guay, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Disse que é representante do Bairro da Vila Guay e que não existe rede de esgoto da Sanepar; disse que o fornecimento de água é bom e que água é de qualidade; disse que sobre a manutenção da Sanepar a mesma arruma sempre os buracos que faz; disse que sobre as águas pluviais não tem conhecimento de reclamação de odor, mas que o Bairro não possui a rede de esgoto. Disse que é funcionário da Prefeitura e que presta serviço para Sanepar e que é cobrado algo em torno de 23 reais. Disse que a água é boa que só falta a rede de esgoto. Disse que é servidor há mais de 23 anos da Prefeitura prestando serviços para Sanepar. Disse que a captação hoje é de poço artesiano. Disse que a vazão desse poço é de 24 metros por hora, mas a vazão dele quando foi feita a medição de é de 62 metros por hora sendo suficiente para atender o Município e existe sobra. Disse os proprietários que recebem a descarga de água reclamam, mas que não é com a Sanepar. Disse que não tem conhecimento de doenças ou que pessoas em seu distrito que passaram mal devido ao consumo da água. Disse que a Sanepar promoveu vários cursos e que o último não se recorda quando foi, mas que é menos de 5 anos. Disse que não sabe se a Sanepar tem interesse em implantar o Sistema de esgoto na cidade. Disse que todas as residências algumas com fossas e outra parte com rede de esgoto. Disse que tem duas caixas de passagem que a Prefeitura fez e tem duas saídas que são diretas na Vila Guay e que a Sanepar não tem conhecimento disso. Disse que o não percentual de rede de esgoto na Vila Guay é que sabe onde ela passa, mas que não sabe precisar ao certo a porcentagem. Disse que não tem conhecimento se as casas possuem duas fossas. Disse que sobre o caminhão de fossa que faz coleta das mesmas é difícil de aparecer no local e que a Escola é ligada na rede de esgoto da Prefeitura e a creche e o posto de saúde passa direito na fossa. Disse que a Sanepar visita a Vila Guay quase todos os dias e que ele sempre faz reparos e que às vezes é a própria Sanepar. Disse que gostaria que o distrito fosse servido de rede de esgoto se morasse em tal loca, mas que mora no sítio. Disse que quem disponibiliza o material para fazer reparos nas águas é a Sanepar e quem construiu o sistema de esgoto na Vila Guay foi a Prefeitura e o Município de Ibaiti cobra pelo serviço de coleta na Vila Guay. Disse ainda que na Vila Rural e São Roque do Pico são servidos pela captação de água do Distrito da Vila. OITIVA DA NONA TESTEMUNHA . Joel Gomes, portador do RG nº. 5199123-0 residente e domiciliado Abraão Farah, Q 2 L1, Bairro Vila Esperança, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: disse que no Bairro que mora somente nas ruas principais existe a rede de esgoto. Disse que o fornecimento de água na região do seu bairro às vezes falta água. Disse não pode dizer 100% que é boa porque existe muito cloro e que tem conhecimento de que muitas pessoas reclamam de problemas nos rins. Disse que sobre a manutenção da Sanepar em seus serviços a empresa tem arrumado porem que fica dois ou três dias para arrumar e que não sabe se é falha deles. Disse que as pessoas sofrem 11 com o mau cheiro de seu bairro e que imagina as pessoas do Bom Pastor também padecem e que isso é mais frequente em dias de chuva. Disse que é nascido e criado no bairro e que a Sanepar faz as melhorias normais de sempre e que o último que tem conhecimento foi o poço. Disse que paga a taxa da Sanepar porque mora na Rua Principal, mas que a maioria dos moradores tem fossa. Disse que o córrego da baixada que corta o Bairro antigamente podia até tomar banho e que hoje algumas crianças que lá tomam banho ficam cheias de feridas. Disse que esse córrego serve como depósito de dejetos. OITIVA DA DÉCIMA PRIMEIRA TESTEMUNHA. Karla Kuka Martini Delfini, portadora do RG nº. 6398150-8 residente e domiciliada Hilda Guarnieri Watfe, Bairro Parque São Miguel, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: disse que esteve na Estação de Tratamento de água do Bom Pastor e que verificou que o local acaba sendo impedimento para instalação da mesma; disse o produto final não tem um local para ser colocado e está ultrapassando as cercas e escorregando na própria água que faz um bom tempo que não é limpo. Disse que um funcionário da Sanepar falou o lodo não era tirado. Disse que não sabe o nome dele mas que o mesmo há 4 anos trabalha no local. Disse que aquele lodo não pode ser revertido para a lavoura e que está invadindo a Área de Preservação Permanente e o próprio rio esta sendo contaminado. Disse que está com a documentação do IAP e não é liberado porque o local não é adequado para estar à estação. Disse que o cheiro incomoda bastante no Bairro do Bom Pastor. Disse que em nossa cidade a Sanepar atende 16% da rede de esgoto. Disse que é pequena a estação de tratamento de água é pequena pela demanda da Cidade. Disse que existe um prejuízo para o meio ambiente, pois o liquido que está sendo depositado no rio, porém acredita que poderia melhorar a situação de tratamento de água na estação. Disse que ratifica o relatório que fez para essa comissão. Disse que não viu muitas benfeitorias na estação de tratamento e que a estação de tratamento estaria pequena para o porte do Município e que poderia estar melhor. Disse que na Vila Guay quando visitou estava também com mau cheiro e que não havia proteção nos rios com árvores nativas. Disse que o mau cheiro da estação não poderia estar no local onde se encontra. Disse que mora em Ibaiti há anos e que a parte do Bom Pastor já existia e que não pode afirmar quem chegou primeiro foi a estação ou a população ao redor. Disse que não acompanhou a construção da estação. Disse que o lodo que viu era seco e que com a chuva ele acaba molhando. Disse que poderia estar fazendo uma analise mais criteriosa e que a Câmara fez esta análise. Disse as outras estações de esgoto não visitou e que o conhecimento que tem das mesmas é mais de leitura. OITIVA DA DÉCIMA SEGUNDA TESTEMUNHA . Antônio Rodrigues da Cruz, portador do RG nº. 4053155, residente e domiciliado a Rua Francisco Zanineti, nº 557, Bairro Gralha Azul, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: disse que é funcionário da Sanepar há 23 anos e é responsável pelo tratamento na estação; disse que trabalha semana sim e semana não e que faz isso há muito tempo. Disse que existem pessoas que circulam na estação e que mesmo os funcionários dizendo não, as pessoas não obedecem e que os dois portões ficam fechados. Disse que a cerca que esta na estação 12 foi reforma e que não deixa buracos e que sempre a Sanepar esta reformando, porem que o pessoal vai e corta os arames. No fundo essa incidência é maior. Disse que o tratamento está sendo feito sempre. Disse que o engenheiro vem sempre uma vez por mês na estação. Disse que o produto que usa no tratamento é o cal. Disse que os resíduos não são retirados com frequência. Disse que sobre os caminhões pipa das fossas retiram os dejetos e é jogado na Estação. Disse que há 9 anos mais ou menos faz esse tratamento e que a frequência com que ele é tirado o lodo e que na gestão do Roque Fadel sempre tirava e que na gestão do Peté não foi tirado. Disse que sobre o mau cheiro da Estação está colocando o cal e fazendo o tratamento não está assim um mau cheiro. Disse que em dias chuvosos o cheiro aparece mais. O funcionamento da bomba está normal e não diminuiu a qualidade. Disse que a tubulação de saída do esgoto que quando chove muito transborda muito e que o vazamento não é permanente e que a água sai com uma cor amarelada da tubulação de saída. Disse que uma saída de água está danificada há algum tempo. As rachaduras no Ralf foram comentadas com o engenheiro para arrumar e que não estão atrapalhando o tratamento da água. Disse que não sabe o porquê do branco que aparece nas fotos na saída da água. Disse que tem conhecimento de transborda o bueiro quando chove muito, mas que aquilo é água da chuva. Disse que toda vez que chove bastante acontece esse problema. Disse que os caminhões fossa que recolhem não pagam taxa a Sanepar e que não pode afirmar isso, mas que acha que pagam essa taxa para a Prefeitura. Disse que faz um controle dos caminhões que despejam na estação e que passa isso para o Edson. Disse que mora na cidade faz tempo e que a estação de tratamento da Sanepar foi construída antes. Disse que faz tratamento do esgoto diariamente das 8 ate as 5 e meia. Disse que existe a analise feita pelo pessoal de Londrina mês a mês. Disse que recebeu treinamento para fazer essas análises. Disse que o pessoal atravessa as cercas da Sanepar para usar drogas. E que o lodo que ali circula é seco e que não tem conhecimento de que este causa alguma dano ao rio. OITIVA DA DÉCIMA TERCEIRA TESTEMUNHA . Haroldo Caetano, portador do RG nº. 935646-0 residente e domiciliado a Rua Travessa João Oligurski, nº. 9, Bairro Centro, na cidade de Ibaiti, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: disse que a empresa TecPav de sua propriedade prestou serviço de rede de esgoto na gestão do Ex Prefeito Peté. Disse que os Bairros que foram utilizados a ligação de rede de esgoto foram na Vila Esperança, até perto do Hospital, chagando no Matadouro cerca de 5 mil metros. Disse que o pagamento era repassado pela Prefeitura. Disse que na época que era Vereador a Sanepar está sempre presente e que não se recorda se a mesma prometeu algum serviço e que a empresa sempre deu um bom atendimento a sua empresa. Disse que na gestão do Peté foi feito mais de 5 mil metros bem como a troca dos canos antigos de água por novos e que existem 316 ligações de água na cidade. Disse que da Praça Julio Farah até o Bom Pastor tem ligação de rede de esgoto. Disse que nos Municípios vizinhos a rede de esgoto esta sendo feita e que só em Ibaiti está parado. Disse que o contrato que tem de sua prestação de serviço é sempre com a Prefeitura Municipal de Ibaiti e que quem tem o contrato direto com a Sanepar é a Prefeitura. Disse que trabalhou de praticamente graça para o Município, porque se sentiu lesado porque ele sabia o quanto ele recebia mas ele não sabia 13 quanto a Sanepar pagava para a Prefeitura. Disse que o contrato que era entre ele e a Prefeitura recebeu certo e que sempre teve assistência da Sanepar e que até hoje não teve nenhum problema. O que as pessoas reclamavam era que as calcadas ficavam abertas e que para ele não era repassado que teria que fecha-las. Disse que o material que usava era da Sanepar que mandava e viabilizava. Disse que a qualidade das manilhas sempre foram as mesmas que seriam canos de 6 metros e não mais de PVC. Disse que esse material novo não foi feito uso em nossa Cidade. Disse que vinham vários engenheiros supervisionar as obras e acompanhava serviços. Quem sempre esclarecia suas dúvidas era o Edson. Disse que o serviço de rede de esgoto todo mundo quer e que é algo essencial e que está até estranhando que está tudo parado este ano. Disse que não é usuário da rede de esgoto mas que paga e que onde mora atualmente tem rede de esgoto. Disse que do lado de sua empresa não existe o despejo direto mas que ele conhece pessoas que fazem isso. Disse que não executou obra na Vila Guay e que não tem conhecimento porque a obra que estava executando parou. Disse que o material era pego no almoxarifado. Disse que gostaria de saber quanto era pago o metro da rede de esgoto e da água pela Sanepar para a Prefeitura Municipal de Ibaiti. OITIVA DA DÉCIMA QUARTA TESTEMUNHA . Gandy Ney de Camargo, portador do RG nº. 4525566-2 residente e domiciliado a Rua Marechal Deodoro, nº. 373, Bairro Centro, na cidade de Santo Antônio da Platina, pela forma digitalizada, comprometendo-se a dizer a verdade sobre os fatos que ora lhe forem perguntados, respondendo as indagações que lhe foram perguntadas: Disse que em Ibaiti foi investido até o presente momento em rede de esgoto é o percentual de 13%. Disse que no contrato 401 de 2005 ficou estabelecido à meta de 85% e em 2006 iniciou a busca para recursos que são grandes. Nesses últimos anos conseguiu o recurso, em meados de 2009, através do BNDS e a partir daí iniciou-se as obras. Disse que no posto artesiano que foi feito as margens da área verde foi investido entre 900 mil a 1 milhão. Disse que sobre a nascente da água que foi visitada pelos Vereadores onde entram bois e as pessoas destroem (captação) que os animais não interferem em nada no tratamento da água; disse que o cercamento já foi visto essas questões. Disse que sempre que tiver algo é para fazer um oficio que sempre estaremos a disposição. Disse que sobre a bacia eles irão trazer técnicos para fazer o tratamento e que outras pessoas estarão envolvidas e a bacia é maior que isso e a Sanepar não pode arcar com isso sozinha. Disse que esse trabalho está monetado e precisamos de parcerias. Disse que sobre a estação é afastada da zona urbana e as casas vão chegando perto da Estação. Disse que em 2013 existia um interesse de afastamento da Estação atual devido ao mau cheiro. Disse que as vezes existem proprietários que são contra e que temos que se conversar. Disse que a partir dai cria-se um novo problema de loteamento perto da estação. Disse que foi o que aconteceu aqui e essa problemática é no Brasil todo e que isso acaba beneficiando a população entorno. Disse que no Bairro Bom Pastor, das 152, 70 são de tarifa social. Disse que a tarifa de água hoje da água é 7 reais e com esgoto 9 reais e que as pessoas que tem dificuldade financeira já estão sendo beneficiadas. Disse que cada recurso vem de uma fonte diferente,. Disse que usa recurso do BNDS ou FINASA e se for FINASA sempre tem uma contrapartida de quem usou. Disse que toda orientação técnica da empresa contrata é feita pela Sanepar e que ela tem o controle de tudo até o final da Obra. Disse que a busca de recurso da Sanepar é baseada 14 no equilíbrio financeiro e como empresa publica tem seu limite de endividamento. Disse que Ibaiti não foi contemplado com recurso do Finasa, mas foi beneficiada com recurso oneroso. Disse que toda a negociação da Prefeitura nós não sabemos o que vai acontecer, então que a parir da negociação tem que se organizar. Disse que logo em 2006 já foi solicitado recurso. Disse que a Sanepar precisa de uma fonte financiadora para executar obras desse porte. Hoje o recurso que usa em Ibaiti é do BNDS. Disse que antes da negociação não sabe a necessidade da Sanepar e que se tem o planejamento anual. E que não pode dizer que vai usar tantos mil, porque não se sabe o quanto vai precisar. Depois da negociação, é que a feita à busca do recurso. Disse que todas as companhias de saneamento precisam de um fundo arrecadador e que elas com sua arrecadação não é suficiente. Disse que ano passado sentou com o Prefeito e disse ao mesmo para executar. Disse que era necessário afastar a estação devido às reclamações do mau cheiro e que o recurso está na conta, para o local próximo a estação já existente. Disse que em meados de maio o Prefeito conversou com a Câmara e foi marcada uma reunião e estavamos vindo para cá e Beto disse que o pessoal havia achado melhor que não e que havia outros assuntos em pauta. Disse que o poço ficou caro porque a qualidade do mesmo foi feito com um material bom e que os valores da Empresa estão no site e aquele material é de qualidade. Disse que eles prezam sempre a qualidade. Não adianta fazer algo mais barato e com vida útil curta. Disse que hoje a captação é de 190 mil metros por hora e o primeiro poço capta 80 mil litros por hora. Disse que trabalha com tudo projetado através do engenheiro e que em um estudo esse poço poderia trabalhar até 20 horas e que foi aumentada a capacidade do mesmo em 15%. Disse que no outro posso tem previsão de 80 mil litros por hora e que com a ampliação aumentaremos para 180 mil litros por hora. Disse que tem lugares no Brasil poços com 800 metros de profundidade e que isso vale a pena até pela quantidade. Disse que em Ibaiti é viável que se tenha os dois poços. Juntou-se os Laudos dos exames realizados na água fornecida em diversos pontos do Município, tais como: - Tipo de Amostragem: água potável. Local: Residência na Rua Zeferino de Araújo Bueno, nº 09 ? Torneira. - Tipo de Amostragem: água potável. Local: Residência ? Bairro do Campinhos - direto da Caixa d´água. - Tipo de Amostragem: água potável. Local: Pastelaria ? Bairro do Campinhos - direto da Caixa d´água. - Tipo de Amostragem: água potável. Local: Residência Bairro Euzébio de Oliveira ? direto da Caixa d´água - Tipo de Amostragem: Efluente tratado. Local: ETE Bom Pastor - Tipo de Amostragem: Efluente. Local: Rio da Vila Guay (local que desemboca o efluente). Passemos à análise da denúncia e provas colhidas por esta Comissão. II ? DA ANÁLISE DOS FA TOS E DOCUMENTOS. 2.1. Do Contrato de Concessão e Termos Aditivos. Em 28 de julho de 2005, através do Contrato de Concessão nº 397/2005, o Município de Ibaiti firmou contrato de concessão para prestação de serviços públicos de água e esgoto, pelo prazo de 30 (trinta) anos, nos termos autorizados pela Lei Municipal nº. de 2005. A cláusula primeira tratou especificamente da concessão da prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário, compreendendo a produção de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, manutenção, coleta, remoção e tratamento de esgoto sanitário, comprometendo-se assumir até dezembro de 2006, a prestação de serviços de abastecimento de água do distrito do Vassoural. Registre-se que, a 15 delegação da execução dos serviços de saneamento básico de água e de esgotos sanitários, encontra sua base constitucional no art. 175 da Constituição Federal, o qual determina: ?Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. ?Parágrafo único. A lei disporá sobre:?I ? o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;?II ? os direitos dos usuários;?III ? a política tarifária;?IV ? a obrigação de manter serviço adequado.? A norma legal requerida pelo dispositivo supracitado está consubstanciada na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que, entre outras providências, ?Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal?. Essa norma legal foi complementada pela Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que regula a outorga e as prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. De modo que, ante o permissivo legal, o serviço público de saneamento básico de água e de esgoto sanitário pode ser delegado, sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. ?Art. 175 da CF. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos....?Art. 2 o da Lei nº 8.666/93. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. ?Art. 2 o da Lei nº 8987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:.....II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.....? DA LICITAÇÃO. Art. 14 da Lei nº 8987/95. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. Como se denota dos dispositivos legais mencionados acima, a concessão de serviço público obrigatoriamente deve ser realizada através de licitação..A necessidade de realização de licitação para a concessão de serviço público também é estampada na lição doutrinária: ?... Por sua vez, a definição da concessão de serviço público está a demonstrar que o que se transfere para terceiros é apenas a sua execução, o que se realiza por meio de delegação e sempre precedida de licitação, conforme previsão constitucional. Sem embargo, inovou o legislador ao especificar melhor o tema, estabelecendo que, em se tratando de concessões de serviços públicos, a única modalidade de licitação cabível é a concorrência pública, descartando-se as demais. ...? 1 ?... Sendo um contrato administrativo, como é, fica sujeito a todas as imposições da Administração necessárias à formalização do ajuste, dentre as quais a 1 SPITZCOVSKY. Celso. Direito Administrativo. São Paulo. Editora Damásio de Jesus.6ª Edição,pág.176, 2004. 16 autorização governamental, a regulamentação e a licitação. ? 2 . Vale observar que, as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que regulam a outorga e as prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, além da hipótese prevista no artigo 32 deste último Estatuto Legal, não dispõem sobre a possibilidade de dispensa e inexigibilidade de licitação para concessão de serviço público, até em atenção às diretrizes constitucionais (art. 175, CF). Indaga-se, então, sobre a possibilidade de aplicação das regras legais de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei nº 8.666/93, para casos de concessão de serviço público. O artigo 14 da Lei nº 8.987/95 possibilita a utilização da Lei de Licitação, entretanto, o art. 124 da Lei nº 8.666/93 fixa os limites de aplicação desta Lei nos contratos de concessão e permissão de serviço público, vejamos: DA LICITAÇÃO. Art. 14 da Lei nº 8987/95.Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.? ?Art. 124 da Lei nº 8666/93. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.? Veja o entendimento de Marçal Justen Filho, ao comentar o art. 124 da Lei nº 8666/93: ?Tal como apontado acima, é problemático submeter as concessões e permissões às estritas regras contidas no diploma em exame. Deverão ser aplicadas as diversas disposições legais na medida em que sejam compatíveis com as peculiaridades e características de cada instituto . ... Essas considerações não ficaram prejudicadas em função da Lei nº 8987. apesar da edição desse diploma e respeitadas as regras ali contidas, as normas da Lei nº 8.666 deverão ser interpretadas como regime jurídico geral ? 3 . Ora, se a Lei nº 8.666/93 só pode ser aplicada na medida em que seja compatível com a legislação que rege as concessões de serviço público, e tal legislação regulamenta dispositivo constitucional que estabelece que a concessão será feita SEMPRE MEDIANTE LICITAÇÃO (art. 175, CF), certo é que a Lei de Licitação não será aplicável na parte em que possibilita a dispensa e inexigibilidade de licitação, por ser totalmente incompatível. Atente-se que a Lei nº 8.666/93 regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de se estabelecer hipóteses dedispensa e inexigibilidade de licitação, o que de fato fora feito. ?Art. 37. ... ... Inciso XXI. - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações....?Enquanto, o artigo 175 da Constituição Federal não faz qualquer ressalva, exigindo a realização da licitação: SEMPRE. ?Art. 175 da CF. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de 2 MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros. 2005,pág. 371. 3 JUSTEN FILHO. Marçal. Comentários à Lei de Licitação e contratos Administrativos. São Paulo: Editora Dialética, pág. 644. 17 serviços públicos....? Aliás, neste sentido tem lecionado Maria Sylvia Zanella Di Pietro 4 ?DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. O art. 37, XXI, da Constituição, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva ?os casos especificados na legislação?,ou seja, deixa em aberto a possibilidade de serem fixadas, por lei ordinária, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória. Note-se que a mesma ressalva não se contém no artigo 175 que, ao facultar a execução de serviço público por co ncessão ou permissão, exige que ela se faça ?sempre através de licitação?. Exposto isto, impossível torna-se a aplicação de dispensa de licitação com base no art. 24, VIII da Lei 8.666/93, concluindo pela impossibilidade de concessão de serviço público mediante contratação direta, inclusive, pelo fato do caso concreto não se tratar de mera prorrogação, mas sim de um novo contrato de concessão. Assim, a contratação direta da companhia de saneamento do Paraná-Sanepar viola o disposto no art. 175 da Constituição Federal. Passado isto, é de se destacar que o Quarto Termo Aditivo incluso às fls. 159/160, assinado em data de 23.11.2006, formalmente a Companhia de Saneamento do Paraná ? SANEPAR assumiu o sistema de abastecimento de água do Distrito do Vassoural.Na cláusula segunda do contrato originário, fixa-se a área de atuação que corresponde a área territorial do concedente, pelo que se conclui que os bairros e distritos municipais são alcançados pelo contrato de concessão. Já a cláusula terceira trata do modo, forma e condições de prestação de serviços: CLÁUSULA TERCEIRA: DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . Para um perfeito desempenho do encargo aqui assumido,compete a CONCESSIONÁRIA, com exclusividade, diretamente, ou mediante contrato com entidade especializada em engenharia sanitária: a) estudar, projetar e executar as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários municipais;b) atuar como órgão coordenador, executor ou fiscalizador de execução dos convênios celebrados para fins do item ?a?, entre o Município e órgãos Federais ou Estaduais; c) operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável e de esgotos sanitários; d) emitir, fiscalizar e arrecadar as contas dos serviços que prestar. A cláusula quarta refere-se a execução do serviço objeto da concessão: CLÁUSULA QUARTA ? DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO . O serviço deverá ser executado em estrita obediência aos parâmetros definidos pela legislação que regula o setor de saneamento básico, em especial quanto à qualidade e potabilidade da água para o abastecimento público, segundo critérios estabelecidos pela Portaria nº 518, de 26/03/2004, do Ministério da saúde, bem como as normas definidas por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente ? CONAMA, Código Nacional de Saúde, Código Sanitário Estadual e legislação municipal correlata. §1º - É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis com edificações no território do CONCEDENTE, em que o serviço estiver disponível. §2º - A Vigilância Sanitária Municipal, por solicitação da CONCESSIONÁRIA, notificará o proprietário ou morador do imóvel objetivando ocumprimento do disposto no §1º desta cláusula. Quanto as ligações de água, durante o transcurso do período contratual, a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR efetuou ligações tendo em áreas de ocupação irregular de diversos terrenos públicos nesse Município, inclusive, em 4 DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.São Paulo: Editora Atlas, 17ª Edição,pág. 310. 18 áreas verdes de preservação permanente, situação esta que configura ilícito penal e ambiental permanente, por impedir a regeneração natural do terreno, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 4947/66 5 e no art. 48 da Lei nº 9.605/98 6 , razão pela qual foi solicitado formalmente pela Câmara Municipal de Ibaiti, através do ofício nº 036/2012, datado de 17.04.2012, juntado às fls. 56/57, que a esta Companhia se abstivesse de realizar instalação de rede de água nestes locais, a fim de coibir e, indiretamente, contribuir para a permanência e ocupação irregular do solo urbano. Por sua vez, as cláusulas quinta sexta trata das tarifas, textualmente: CLÁUSULA QUINTA - DAS TARIFAS A remuneração da Concessionária será efetuada pela cobrança de tarifa aplicada aos volumes de águas e esgotos faturáveis e aos demais serviços conforme Tabela de Preços de Serviços da SANEPAR, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. § 1°- A tarifa dos serviços concedidos pelo presente contrato, bem como sua revisão ou modificação, mediante processo devidamente justificado pela Concessionária, será fixada pelo Chefe do Executivo Estadual ou por órgão ou entidade estatal na forma da lei e o cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços apreciada pelo Conselho de Administração da Concessionária. § 2°- A revisão das tarifas ocorrerá sempre que fato superveniente, tais como acréscimo nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste, venha a provocar o desequilíbrio do contrato. § 3º- Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a Estrutura Tarifária e a Tabela de Prestação de Serviços vigentes da Concessionária, conforme Decreto Estadual nº 2459, de 08/01/2004 e Anexos, ou outro que venha substituí-lo. § 4º- Para garantia do estabelecido no presente artigo, adotar-se-á um índice de reajuste de preços que melhor reflita a recomposição inflacionária dos preços dos serviços prestados pela Concessionária, devidamente demonstrado em planilha de cálculo referida no parágrafo primeiro desta cláusula. CLÁUSULA SEXTA - TARIFAS DIFERENCIADAS. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. § 1º- Atendendo a Política Tarifária adotada pela Concessionária, a estrutura tarifária será ajustada para 5 (cinco) segmentos ou categorias de usuários: Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Utilidade Pública. § 2º-A tarifa mínima será de, pelo menos, 10 m³ mensais de consumo de água por economia da categoria de usuários referida no § 1º desta cláusula. § 3º- A concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda concedendo descontos sobre a tarifa normal. Os critérios para a caracterização de famílias de baixa renda serão definidos pela autoridade competente. § 4º- O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado com bonificação de 5 Art. 20 - Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios: Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos. 6 Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa 19 50% sobre a tarifa normal, a ser regulamentado através do contrato especial. Embora conste que a tarifa dos serviços concedidos pelo contrato, sua revisão ou modificação será apurada mediante processo devidamente justificado pela Concessionária, será fixada pelo Chefe do Executivo Estadual ou por órgão ou entidade estatal na forma da lei, esta cláusula contraria a Lei Orgânica do Município de Ibaiti, a qual estabelece em seu art. 107, que é competência do Executivo a fixação de tarifas dos serviços públicos. Vejamos: Art. 107. As tarifas de serviços públicos deverão ser fixadas pelo Executivo, tendo-se em vista justa remuneração. Afinal, embora se delegue a prestação de serviço público, a sua titularidade permanece com o Município. A Cláusula Sétima trata dos direitos e obrigações da Concedente e da concessionária, valendo destacar o item X. Executar em parceria com o concedente obra de ampliação do sistema de abastecimento de água referente ao anel de reforço com o objetivo de abastecimento do parque industrial. Todavia até a presente data não há comprovação da realização desta ampliação. Quanto a qualidade dos Serviços de Água, durante a realização dos trabalhos desta CPI, nos deparamos com muitas reclamações dos munícipes usuários do referido serviço público, em decorrência do gosto, cor e mau cheiro na água fornecida pelo sistema público, principalmente nos bairros do Conjunto João Edmundo de Carvalho, Conjunto Bom Pastor e Distrito do Campinhos. Sendo que a título exemplificativo pode-se indicar que a água do Distrito do Campinho, segundo análise técnica encontra-se imprópria para consumo. Não fosse isto, verifica- se que a Estação de Tratamento de Esgoto localizada no Bairro Bom Pastor trabalha-se em efetivo déficit, sem qualquer investimento há anos, sendo operada por apenas um único funcionário, sem a presença de um funcionário de um engenheiro ou outro funcionário habilitado para fiscalizar e atestar a qualidade do trabalho desenvolvido no tratamento diário do esgoto sanitário. O tratamento do esgoto está contaminado pelo excesso de uso de nitrogênio amoniacal, o que multiplica ao surgimento de algas no rio, prejudicando a vida dos peixes. Além disto, a falta de tratamento adequado do esgoto, tem despejado no rio excesso de gordura, óleos e fezes não tratada, agredindo o meio ambiente. Em visita realizada na Estação de Captação de água no Patrimônio do Café, verificou-se que a mesma está completamente abandonada, sem sequer um funcionário para cuidar do local, estrutura antiga sem qualquer obra de conservação, habitada por animais. Quando do depoimento do Sr. Gandy Ney de Camargo, gerente regional da Concessionária, o mesmo afirmou que sobre a nascente da água que foi visitada pelos Vereadores onde entram bois e as pessoas destroem (captação) que os animais não interferem em nada no tratamento da água.? Contudo, restou comprovado que a empresa concessionária há anos não tem realizado qualquer obra de conservação e investimento no local, nem mesmo o reflorestamento e recomposição de mata ciliar nas áreas de interesse à proteção dos mananciais de abastecimento público do Município de Ibaiti.Também é de se registrar que a empresa concessionária furou poço artesiano no conjunto João Edmundo de Carvalho em imóvel pertencente ao Município, localizado em área verde, sem autorização desta Casa Legislativa. (fls. 141), e embora a concessionária afirme existir cessão de uso e autorização prevista no Decreto Municipal nº 1.101, de 1º de agosto de 2011, tal ato trata- se de medida que exige lei autorizativa. Já quanto a qualidade do sistema de esgotamento sanitário não vem atendendo aos parâmetros estabelecidos para 20 o seu funcionamento a diversos anos, o que corresponde a risco direto ao meio ambiente, a saúde pública, a relação de consumo e descumprimento de clausula contratual, conforme segue abaixo. Na Cláusula décima do contrato que trata da adequação dos serviços, a concessionária assumiu a obrigação de elevar o nível de atendimento de esgoto a população da sede municipal 11% em abril de 2005 para 65% até 2006. Ocorre que, por ocasião do depoimento do Sr. Gandy Ney de Camargo, gerente regional da Concessionária, o mesmo afirmou que ? em Ibaiti foi investido até o presente momento em rede de esgoto é o percentual de 13%. Disse que no contrato 401 de 2005 ficou estabelecido à meta de 85% e em 2006 iniciou a busca para recursos que são grandes.? De forma que, apesar de já estarmos no ano de 2014, até a presente data não se cumpriu o compromisso firmado pela concessionária, no que tange a ampliação da rede de esgoto. Não fosse isto, verifica-se que a Estação de Tratamento de Esgoto localizada no Bairro Bom Pastor trabalha-se em efetivo déficit, sem qualquer investimento há anos, sendo operada por apenas um único funcionário, sem a presença de um funcionário de um engenheiro ou outro funcionário habilitado para fiscalizar e atestar a qualidade do trabalho desenvolvido no tratamento diário do esgoto sanitário. Verificou-se que a Estação de Tratamento de Esgoto produz um mau cheiro de intensidade tamanha que interfere na qualidade de vida e na saúde dos moradores das adjacências, conforme se vislumbra dos depoimentos de fls. 205/243. Realizada análise de água coletada após tratamento de esgoto e lançada diretamente no córrego, verificou-se a presença de índice elevado de material químico lançado no meio ambiente, conforme demonstra laudo incluso às fls. A gravidade da inércia da concessionária se exterioriza com a situação denunciada no depoimento do Sr. Wilson Aparecido Ramos que afirmou ?que existem casas que jogam seu esgoto nas águas pluviais. E que a saída dessas águas pluviais da Feati e vai para os cafés e que, por conseguinte cai na bacia do Rio do Engano.? Avaliando a legislação ambiental, esta atitude, em tese, pode inclusive incorrer na sanção prevista no art. 54, inc. III da Lei de Crimes Ambientais(Lei Federal nº 9.605/1998), vejamos: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danosà saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: § 2º Se o crime: III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimentopúblico de água de uma comunidade; Pena - reclusão, de um a cinco anos. Por fim, consta da Cláusula Décima Terceira do contrato, o dever de recomposição de vias públicas, vejamos: Caberá à CONCESSIONÁRIA, recompor a pavimentação das ruas danificadas em decorrência das obras de instalação, ampliação e reparos de redes públicas e ramais prediais, durante a aplicação e carência de recursos empenhados. Todavia, esta Comissão verificou que este dever contratual não tem sido cumprido pela Concessionária, tanto é que Emilce Rodis ao prestar depoimento junto desta Comissão afirmou que ?a manutenção feita pela Sanepar é ruim, que eles não colocam as pedras que retiram;...?, da mesma maneira que Eliseu Rodrigues Marques, Representante do Bairro Gralha Azul, afirmou que ? a manutenção da Sanepar não foi feitos os reparos com uma pequena cratera aberta na pavimentação. ...? Ajuizamento de ação judicial buscando a anulação do contrato e a suspensão da cobrança de valores a título de tratamento de esgoto no Município, tendo em vista que o serviço não é prestado em diversas localidades do Município e onde há prestação não se 21 realiza o serviço com as especificações legais; Ajuizamento de ação pelo Poder Executivo para a busca da recomposição dos danos ambientais; ajuizamento de ação judicial para cumprimento de obrigação de fazer, a fim de exigir a ampliação da rede de captação de esgoto no Município; Recomenda-se a instituição pelo Poder Executivo local de Comissão Especial de Acompanhamento da execução do contrato de concessão de serviço público de saneamento, captação e tratamento de esgoto. Recomenda-se ao Município que regularize o contrato de concessão de serviço público que foi pactuado sem precedência de procedimento licitatório, violando o disposto no art. 175 da Constituição Federal; E, por fim, recomenda-se o encaminhamento de cópia deste procedimento ao Tribunal de Contas do Estado, bem como ao douto representante do Ministério Público. Nada mais havendo a se tratar, dou por encerrado o presente relatório final referente aos fatos investigados no presente procedimento. Ibaiti, 12 de maio de 2014. Jeferson Mattiolli Vereador e Relator da CEI. CERTIDÃO. Após deliberação da Comissão Especial de Investigação, o Relatório final foi aprovado por unanimidade. Ibaiti, 12 de maio de 2014.SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA . Presidente da CEI. JEFERSON MATTIOLLI. LEDEMILSON CARLOS DE MORAIS Membro. Relator. TERMO DE ENCERRAMENTO . Os vereadores integrantes da Comissão Especial de Investigação encerram a investigação entregando o presente trabalho ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal, Adauto Aparecido da Cunha para o encaminhamento regimental e a apreciação do plenário da Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná. Ibaiti, 12 de maio de 2014. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA . Presidente da CEI. JEFERSON MATTIOLLI Relator. LEDEMILSON CA RLOS DE M ORAIS. Membro. Em conformidade com disposição regimental, indago os Vereadores, se desejam a leitura de alguma das peças do Procedimento sob julgamento e se quiserem podem se manifestar por no máximo 15 minutos cada um. Com a palavra o Vereador Sidinei Róbis disse que como Presidente desta Comissão fizeram o trabalho e que resta aguardar que o Executivo tome as devidas providências e que se faça cumprir o que foi prometido no contrato. O que foi visto e apurado e falta de compromisso em todos os itens. Agora restam o Executivo fazer a cobrança em relação ao tratamento de esgoto, as ampliações. Parabenizou toda a Comissão pelo trabalho realizado. Com a palavra a Vereadora Dilma de Fátima disse que concorda com o Vereador que o Executivo tem que fazer cumprir as diligências, mas apenas lembrou que diante dessa questão há uma questão também jurídica envolvida. Disse que a Sanapar está tendo problemas em diversas cidades e que tem certeza que precisa que esse impasse jurídico seja resolvido também. Com a palavra o Vereador Ledemilson Carlos disse que acompanhou a captação de água e lá não foi investido nada sendo uma vergonha o local e disse que a Sanepar não tem responsabilidade nenhuma com Ibaiti e que se fosse Prefeito retomaria a distribuição de água para o Município. Com a palavra o Vereador Adauto Cunha disse que consegue detectar vários crimes e que um deles é contra a saúde pública, além do crime contra o meio ambiente e contra o patrimônio. Disse que a via pública é nossa e que eles vem e abrem o ?buraco? e que a exemplo disso na Rua do falecido Ricardinho, tem dois recortes há um mês e ninguém vai fechá-lo. Disse que estamos pagando tudo e não temos nada em contrapartida, e além do crime contra a saúde é também um crime contra o consumidor. Disse que também ninguém até hoje teve coragem de ?se 22 desligar? da Sanepar; que Ibiporã é exemplo, Jaguariaíva, Bandeirantes é assim. Disse que nós fizemos um contrato que em 2008 teríamos 65% de rede de esgoto no Município e depois chegou em 2006 disseram que não havia o recurso disponível e que no contrato estava previsto isso, sendo que é uma inverdade porque no contrato não estava previsto isto. Disse que eles querem só lucro e nunca querem investir. Disse que de certa forma essa CPI atingirá o objetivo. Disse que judicialmente nossa procuradoria pode levar isso a uma obrigação de fazer, pleitear uma indenização. Disse que não podemos ficar reféns dessa companhia. Disse que o maior legado que podemos deixar para nossos filhos é uma água de qualidade e um atendimento bom. E essa CPI foi o primeiro passo e disse ainda que está muito satisfeito com o resultado. Com a palavra a Vereadora Vera Bernardes disse que gostaria de parabenizar os membros dessa comissão pelo trabalho. Disse que na Vila Guay tem uma água boa, mas a estrutura de lá é horrível. Disse que quando eles fazem reparos na rua eles depois não arrumam. Disse que a Sanepar é um ?cabide de emprego? e tira nosso dinheiro e nós que estamos ?pagando o pato?. Disse que a esperança é que o jurídico do Executivo ?pegue pesado? porque se não tiver uma união ou uma cobrança séria, a sanepar continuará dessa forma. Com a palavra a Vereadora Vera Siqueira disse que esse período de seca o Vassoura, especialmente na Vila Rural sofre-se muito com a falta de água. Não desejando nenhum Vereador fazer uso da palavra, deixo a palavra livre para que o representante legal da Sanepar ou seu procurador promova sua defesa oral, por no máximo 02 (duas) horas. Não teve nenhum representante da Sanepar na sessão. Concluído a defesa, passaremos à votação do Relatório da Comissão, para tanto, solicito do 1º Secretário, Vereador Sidinei Robis de Oliveira a chamada nominal dos Vereadores, que a cada nome mencionado, deverá expressar seu voto, favorável ou contrário ao relatório final apresentado pela Comissão Processante. COLOCO EM VOTAÇÃO: ? Quanto o parecer sugestivo de Instauração de procedimento administrativo pelo Poder Executivo, a fim de apurar as irregularidades dos serviços de saneamento, qualidade da água fornecida aos munícipes e qualidade do tratamento de esgoto realizado, cumprimento das cláusulas contratuais; adequação do valor cobrado a título de coleta e tratamento de esgoto, além da tarifa de consumo de água aplicada pela empresa concessionária. COLOCO EM VOTAÇÃO . CHAMADA NOMINAL Adauto Aparecido da Cunha. Favorável. Dilma de Fátima Barbosa Alves. Jeferson Mattiolli. Favorável. Ledemilson Carlos de Morais. Favorável. Paulo Sérgio Costa de Souza. Favorável. Sidnei Róbis de Oliveira. Favorável. Vera Lúcia Bernardes. Favorável. Vera Lúcia Siqueira dos Santos. Favorável. Wilson José de Carvalho. Favorável. ? Quanto o parecer sugestivo de Ajuizamento de ação judicial pelo Poder Executivo buscando a anulação do contrato e a suspensão da cobrança de valores a título de tratamento de esgoto no Município, tendo em vista que o serviço não é prestado em diversas localidades do Município e onde há prestação não se realiza o serviço com as especificações legais; COLOCO EM VOTAÇÃO CHAMADA NOMINAL . Adauto Aparecido da Cunha. Favorável. Dilma de Fátima Barbosa Alves. Jeferson Mattiolli. Favorável. Ledemilson Carlos de Morais. Favorável. Paulo Sérgio Costa de Souza. Favorável. Sidnei Róbis de Oliveira. Favorável. Vera Lúcia Bernardes. Favorável. Vera Lúcia Siqueira dos Santos. Favorável. Wilson José de Carvalho. Favorável. Quanto o parecer sugestivo de ajuizamento de ação pelo Poder Executivo para a busca da recomposição dos danos 23 ambientais; COLOCO EM VOTAÇÃO . CHAMADA NOMINAL . Adauto Aparecido da Cunha. Favorável. Dilma de Fátima Barbosa Alves. Jeferson Mattiolli. Favorável. Ledemilson Carlos de Morais. Favorável. Paulo Sérgio Costa de Souza. Favorável. Sidnei Róbis de Oliveira. Favorável. Vera Lúcia Bernardes. Favorável. Vera Lúcia Siqueira dos Santos. Favorável. Wilson José de Carvalho. Favorável. Quanto o parecer sugestivo de ajuizamento de ação judicial pelo Poder Executivo para cumprimento de obrigação de fazer, a fim de exigir a ampliação da rede de captação de esgoto no Município; COLOCO EM VOTAÇÃO. CHAMADA NOMINAL . Adauto Aparecido da Cunha. Favorável. Dilma de Fátima Barbosa Alves. Jeferson Mattiolli. Favorável. Ledemilson Carlos de Morais. Favorável. Paulo Sérgio Costa de Souza. Favorável. Sidnei Róbis de Oliveira. Favorável. Vera Lúcia Bernardes. Favorável. Vera Lúcia Siqueira dos Santos. Favorável. Wilson José de Carvalho. Favorável. Quanto o parecer sugestivo de instituição pelo Poder Executivo local de Comissão Especial de Acompanhamento da execução do contrato de concessão de serviço público de saneamento, captação e tratamento de esgoto. COLOCO EM VOTAÇÃO CHAMADA NOMINAL . Adauto Aparecido da Cunha. Favorável. Dilma de Fátima Barbosa Alves. Jeferson Mattiolli. Favorável. Ledemilson Carlos de Morais. Favorável. Paulo Sérgio Costa de Souza. Favorável. Sidnei Róbis de Oliveira. Favorável. Vera Lúcia Bernardes. Favorável. Vera Lúcia Siqueira dos Santos. Favorável. Wilson José de Carvalho. Favorável. Quanto o parecer sugestivo de recomendação ao Município que regularize o contrato de concessão de serviço público que foi pactuado sem precedência de procedimento licitatório, violando o disposto no art. 175 da Constituição Federal; COLOCO EM VOTAÇÃO . CHAMADA NOMINAL. Adauto Aparecido da Cunha. Favorável. Dilma de Fátima Barbosa Alves. Jeferson Mattiolli. Favorável. Ledemilson Carlos de Morais. Favorável. Paulo Sérgio Costa de Souza. Favorável. Sidnei Róbis de Oliveira. Favorável. Vera Lúcia Bernardes. Favorável. Vera Lúcia Siqueira dos Santos. Favorável. Wilson José de Carvalho. Favorável. Quanto o parecer sugestivo de recomendação de encaminhamento de cópia deste procedimento ao Tribunal de Contas do Estado, bem como ao douto representante do Ministério Público. COLOCO EM VOTAÇÃO . CHAMADA NOMINAL . Adauto Aparecido da Cunha. Favorável. Dilma de Fátima Barbosa Alves. Jeferson Mattiolli. Favorável. Ledemilson Carlos de Morais. Favorável. Paulo Sérgio Costa de Souza. Favorável. Sidnei Róbis de Oliveira. Favorável. Vera Lúcia Bernardes. Favorável. Vera Lúcia Siqueira dos Santos. Favorável. Wilson José de Carvalho. Favorável. Nada mais havendo a se tratar, agradeço a presença de Vossas Senhorias e convoco todos os Nobres Vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada no dia 02 de setembro de 2014, às 20h00min nesta casa Legislativa; e encerro esta 31ª Sessão Extraordinária da 16ª Legislatura, e que Deus a todos abençoe.