LEI Nº 59, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o MEC -CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o MEC-CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Representação Federal do Estado do Paraná, para a manutenção no setor Municipal de Alimentação Escolar. Art. 2º As despesas decorrentes deste Convênio ocorrerão por conta da Dotação 3-1-2-0-61 MERENDA ESCOLAR. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (18/12/1970). SECRETARIO PRESIDENTE