LEI N°1286 DE 11 DESETEMBRO DE 2025. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a Lei Municipal nº 434, de 01 de junho de 2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° As alíneas b, c, d.1 e d.2 do inciso I e alíneas c e d, do inciso II, do artigo 4º da Lei Municipal nº 434, de 01 de junho de 2006, passam ter a seguinte redação: Art. 4º O CMMA será composto por 08 (oito) membros de forma paritária, por representante do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I - [...] b) Revogado. c) Revogado. d.1) um representante do órgão municipal de saúde pública; d.2) um representante do órgão municipal de obras públicas; II - [...] c) Um representante de entidade civil criada com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do município. d) Revogado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (11/09/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal