LEI Nº 1208, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura Autoria: Vereador Cesar Augusto de Mello Cria o Programa Municipal de Atividade Física em Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Atividade Física no Município de Ibaiti, de natureza permanente, com o objetivo de estimular a vida ativa e saudável da população, mediante a adoção de medidas de combate ao sedentarismo, no âmbito de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta. Parágrafo único. O desenvolvimento do programa previsto no "caput" dar-se-á por meio da implantação, dentre outras, das seguintes medidas: I - a realização de caminhadas nos parques, nos bairros, bem como de passeios ciclísticos; II - a promoção de eventos culturais com música e dança para a população; III - o apoio às atividades físicas nas ruas de lazer e centros esportivos; IV - o estímulo à implantação de bicicletários, ciclovias e rotas de caminhadas; V - o incentivo a políticas de mutirões para plantio de árvores, adoção de praças e pequenas reformas de áreas verdes, unidades básicas de saúde e outros equipamentos públicos; VI - o estímulo publicitário para conscientizar a população sobre a importância da atividade física. Art. 2º Para a concretização do programa, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades nele interessadas, de modo a obter suporte técnico, logístico ou financeiro. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (10.4.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal