LEI Nº 43, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962. SÚMULA: Orçamento da Receita e Despesa para o Exercício de 1963. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A Receita Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1963, e orçada em Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões cruzeiros), e será arrecada de conformidades com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: Receita Ordinária Tributária a) Impostos: Imposto Territorial Imposto Territorial Urbano 262.000,00 Imposto Territorial Rural 2.500.000,00 Imposto Predial Imposto Predial Urbano 1.500.000,00 Imp.s Trans. De Prop. Inter-Vivos Imposto Inter-Vivos 5.000.000,00 Imp.s/ Ind e Profissões 1.500.000,00 Imp. s/ Ind. E Profissões Imposto de Licença Imposto de Licença 120.000,00 Imposto de Req. De Veículos 80.000,00 Imposto S/ Jogos e Diversões Imp. s/ Jogos e Diversões Públicas 80.000,00 b) Taxas: Taxa Rodoviária Taxa Rodoviária 300.000,00 Taxa de Assistência e Seg. Social Taxa Ass. Social 1.500.000,00 Taxa Adício. Casa Criança 400.000,00 Taxa Aposentadoria 20.000,00 Taxa de Expediente Taxa de Expediente 20.000,00 Taxa e Custos Judicia e Emolumentos Emolumentos Geral 100.000,00 Taxa de limpeza Pública Taxa de Limpeza Pública e Particular 50.000,00 Taxa de Viação Const. De meio fio e sarjetas 500.000,00 Guia sem Passeio 30.000,00 Taxa de Melhoramentos Taxa de Iluminação Públicas 150.000,00 Patrimonial Renda de Capitais Juros de Depósitos 10.000,00 Juros de Debentures 18.000,00 Receitas Diversos Receita de mercados, feiras e matadouros Renda do matadouro municipal 40.000,00 Receita de Cemitérios 30.000,00 Renda dos Cemitérios Receita de Combustíveis e Lubrificantes Cota do Fundo Rodoviário Nacional 120.000,00 Cota Prev. Art. 15 Prgpo 4º Const. Federal Cota/ o Imp. de Renda 4.200.000,00 Cota do Imp. de Renda, Consumo 8.000.000,00 Cota Prev. Art. 20 Const. Federal Cota S/Exc Arr. Estadual 4.000.000,00 Cota S/O Imp. Uni. Energ. Elétrica Cota S/O Imp. Uni. S/Energ. Elétrica 100.000,00 31.710.000,00 Total da Receita Ordinária Receita Extraordinária Alienação de Bens Patrimoniais Alienação de Bens Imóveis 50.000,00 Alienação de Bens móveis 50.000,00 Cobrança da Dívida Ativa Dívida Ativa 1.100.000,00 Contribuição do Estado Contri p/ const. De casas Escolares 400.000,00 Contribuições Diversas Contribuições para melhorias 300.000,00 Contribuições Diversas 20.000,00 Multas Multas em Geral 200.000,00 Aventuais Renda aventual 150.000,00 Renda de Placas 20.000,00 34.000.000,00 Total Geral da Receita 34.000.000,00 Art. 2º A Despesa Geral do município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o Exercício de 1.963, é fixada em Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros), e será dispendida de conformidade com a legislação digo com a classificações seguinte: Administração Geral Legislativo Municipal Dotação nº 1 Câmara Municipal Pessoal Fixo 612.000,00 Material de Consumo 30.000,00 Despesas Diversas 42.000,00 Administração Municipal Dotação nº 2 Gabinete do Prefeito Pessoal Fixo 906.666,00 Despesas Diversas 300.000,00 Dotação nº 3 Funcionalismo Secretária Pessoal Fixo 576.000,00 Pessoal Variável 102.000,00 Contabilidade Pessoal Fixo 468.000,00 Tesouraria Pessoal Fixo 435.600,00 Fiscalização Pessoal Fixo 626.000,00 Dotação nº 4 Despesa de Administração Material Permanente 150.000,00 Material de Consumo 160.000,00 Despesas Diversas 870.000,00 Serviços Públicos municipais Dotação nº 5 Serviço de Transporte Pessoal fixo 480.000,00 Dotação nº 6 Cemitérios Pessoal Variável 350.000,00 Despesas Diversas 120.000,00 Dotação 7º Iluminação Despesas Diversas 1.570.000,00 Dotação nº 8 Limpeza Pública e particular Pessoal Variável 350.000,00 Despesas Diversas 140.000,00 Dotação 9º Matadouro Despesas Diversas 1.600.000,00 Serviço Publi. em comum c/o Estado Dotação nº 10 Ensino Primário Pessoal Fixo 1.800.000,00 Pessoal Variável 60.000,00 Material Permanente 1.000.000,00 Material de Consumo 310.000,00 Despesas Diversas 154.000,00 Dotação nº 11 Segurança Pública Custo de Alistamento Militar Pessoal Variável 36.000,00 Despesas Diversas 110.000,00 Dotação nº 12 Inspetoria Municipal do Ensino Pessoal Variável 60.000,00 Despesas Diversas 60.000,00 Obras e Melhoramentos Públicos Dotação nº 13 Administração Geral Pessoal Fixo 240.000,00 Pessoal Variável 36.000,00 Despesas Diversas 30.000,00 Dotação nº 14 Serviços Urbanos Constru. E Conserv. De Ruas e Placas Pessoal Variável 1.560.000,00 Material de Consumo 330.000,00 Despesas Diversas 2.980.000,00 Dotação nº 15 Serviços Rurais Constru. E Conserv. De Estradas e Pontes Pessoal Variável 1.800.000,00 Material Permanente 2.000.000,00 Material de Consumo 2.600.000,00 Despesas Diversas 1.250.000,00 Dotação nº 16 Outros Serviços Consta Remo e Conserv/ Pro. Publ 1.800.000,00 Despesas Diversas Dotação nº 17 Auxílios e Subvenções Amparo à Sociedade locavo Despesas Diversas 650.000,00 II ? Serviço de Assistência Pessoal Variável 168.000,00 Despesas Diversas 1.000.0000,00 III ? As Maternidade e a Infância Despesas Diversas 50.000,00 Educação e Cultura Despesas Diversas 410.000,00 Dotação nº 18 Previdência Municipal Aposentadoria Pessoal Fixo 228.000,00 Pensões Pessoal Fixo 48.000,00 Dotação nº 19 Outros Encargos Gratificações Despesas Diversas 50.000,00 Comissões Pessoal Variável 60.000,00 II ? Serviços Jurídicos Despesas Diversas 100.000,00 Delegacia de Policia Despesas Diversas 108.000,00 Contribuições Diversas I ? Fundo de Saúde e Assistência Despesas Diversas 1.585.500,00 II ? Serviço Eleitorais Despesas Diversas 300.000,00 III ? Juizo de Direito Despesas Diversas 72.000,00 (Gratificações Especiais) digo Restituições de Impostos e taxas Despesas Diversas 50.000,00 Gratificações Especiais Pessoal Fixo 500.000,00 Taxa de Seguros Diversos Despesas Diversas 150.000,00 I ? Publicações de Atos Oficiais Despesas Diversas 50.000,00 II ? Despesa Eventuais Despesas diversas 316.234,00 Total Geral da Despesa 34.000.000,00 34.000.000,00 Art. 3º A Despesa que não tenha caráter urgente ou obrigatório será efetuada após a arrecadação da receita destinada a custeá-la ou verificação da possibilidade de sua arrecadação. Art. 4º A dotação orçamentária é caracterizada por unidades administrativas ou por serviços e dividida por elementos. 1º Os elementos são Pessoal Fixo, Pessoal Variável, Material permanente, Material de Consumo e Despesas Diversas. 2º As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades do serviço assim o determinarem. Art. 5º A abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, depende de recursos para atender a despesas e deverá ser acompanhada de exposição justificativa, observadas as disposições em vigor. Art. 6º O exercício financeiro começará em 1º de Janeiro de cada ano e terminara em 31 de Dezembro. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (27/11/1962). Prefeito Municipal Secretário da Prefeitura