LEI Nº 240, DE 15 DE ABRIL DE 1968. SÚMULA: Autoriza o Executivo a contratar a execução de 2.000m² de pavimentação asfáltica, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Cia Pinheiros de Pavimentação, vencedora da concorrência pública para pavimentação asfáltica em Ibaiti, a execução de mais de 2.000m² de asfaltamento, mediante termo aditivo ao contrato anteriormente firmado e de acordo com as bases nele estabelecidas. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos quinze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e oito (15/04/1968). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal