LEI Nº 1107, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Município de Ibaiti ? Estado do Paraná, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro ? CISNORPI, visando a inclusão da execução do gerenciamento e administração das ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde, conforme protocolo de intenção que segue em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio junto ao CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU, para o ano de 2023; Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar posteriormente a abertura, adequação e funcionamento de uma base do SAMU, observando os critérios técnicos e legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os atendimentos de urgência e emergência em caráter municipal e regional, respeitando também os critérios de conveniência e oportunidade. Art. 4º Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a não realizar a renovação do termo SAMU, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná ? CISNOP, qual possui prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022. Art. 5º O Município de Ibaiti, sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra para a implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato de aporte financeiro para a implementação e planejamento do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Parágrafo único. O Município de Ibaiti, também sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestado pelo CISNORPI, contribuíra, pelo sistema de rateio, para a execução, gestão e prestação de serviços do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade e Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 6º Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar, que tem como objeto o aporte financeiro para o início da gestão do SAMU - CISNORPI, no valor global de R$ 208.962,24 (Duzentos e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro , equivalente ao total per capta de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), centavos) com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo município em até 4 (quatro) parcelas iguais e subsequentes de R$1,64 (um real e sessenta e sete centavos), devendo ser totalmente adimplida dentro do exercício financeiro de 2022. Órgão 06: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 001: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0009.2-034 ? CONSÓRCIO SAÚDE 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.71.00.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSÓRCIO PUBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 02690 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) 02700 303 303 / 1 / 2 / 0 / 0 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 3.3.72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02710 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) 02720 303 303 / 1 / 2 / 0 / 0 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Art. 7º Autoriza-se o Município a repassar os recursos federais e estaduais destinados ao custeio do SAMU que porventura vier a receber, em razão do financiamento tripartite do serviço. Art. 8º Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do Protocolo de Intenções, que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem como, nos órgãos de imprensa oficial. Art. 9º As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem licitados. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (13.9.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal ANEXO I LEI Nº 1107, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 (Oriundo do Poder Executivo ? 18ª Gestão) 3º TERMO ADITIVO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Dispõe sobre a inserção da possibilidade de gestão e administração dos serviços de atendimento ambulatorial móvel de urgência e emergência (SAMU) dentre os objetivos elencados no Protocolo de Intenção. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro ? CISNORPI, juntamente com o seu Conselho de Administração, representado pelos Prefeitos dos Municípios: Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação, conforme preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, vem, conforme aprovação em Assembleia Extraordinária, nos termos dos artigos 38 c/c 12 c/c 5°, §ú, IX todos do Protocolo de Intenções, por meio deste celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme se segue. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Inserir, dentre os objetivos elencados no art. 5º do Capítulo III - ?Dos objetivos do CISNORPI?, o seguinte: X ? Executar ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligadas à politica nacional de atenção às urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde, conforme legislação vigente, pactuado pelos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito, por meio de contrato de rateio e pagamento de preço público; CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Inserir no Art. 27, XI do Capítulo V ? DAS FONTES DE RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL, o seguinte: XI ? O repasse dos valores recebidos na modalidade fundo a fundo pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR) para custeio da Política Nacional de Atenção às Urgências XII ? O Aporte Financeiro para implementação, planejamento e execução da gestão do Serviços de atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo CISNORPI. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas dispostas no Protocolo de Intenções. Jacarezinho, 31 de agosto de 2022. MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Ibaiti/PR