LEI Nº 1082, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Reestrutura o cargo de carreira de nível médio de Fiscal de Tributos, inserido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, passando a remuneração enquadrar-se no Nível 13 do Anexo VI, referente ao Quadro Geral dos Cargos, instituído pela Lei nº 045, de 16 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 225, de 27 de julho de 1999, Lei nº 310, de 22 de novembro de 2001, Lei nº 350, de 01 de abril de 2004, Lei 866, de 31 de agosto de 2017, e altera a Lei nº 818, de 25 de outubro de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica reestruturado o cargo de carreira de nível médio de Fiscal de Tributos, inserido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, em razão da natureza, do grau de responsabilidade, complexidade e escolaridade exigida para investidura do cargo e atribuições a ele inerentes, passando a remuneração enquadrar-se no Nível 13 do Anexo VI, referente ao Quadro Geral dos Cargos, instituído pela Lei nº 045, de 16 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 225, de 27 de julho de 1999, Lei nº 310, de 22 de novembro de 2001, Lei nº 350, de 01 de abril de 2004, Lei 866, de 31 de agosto de 2017, e altera a Lei nº 818, de 25 de outubro de 2016, a qual passa a vigorar de acordo com o demonstrativo no quadro abaixo: TABELA C ? PESSOAL TECNICO MÉDIO CARGO CBO NÍVEL SALARIAL Nº CARGOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE Fiscal de Tributos 2544- 10 13 25 05 20 40 R$ 2.049,41 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (20.4.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021