LEI Nº 1174, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Autoria: Vereador Samuel da Silva) Autoriza instituições públicas e privadas a celebrar acordos e parcerias em prol da qualidade do ensino. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza as organizações não governamentais, associações de moradores e outras instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, regularmente estabelecidas, a celebrar parcerias com instituições das redes pública e privada de ensino fundamental e educação infantil para incentivar professores e funcionários em função do seu desempenho no processo educacional, de acordo com regulamentação prévia estabelecida que englobe os seguintes objetivos: I - promover a melhoria do desempenho em proficiência dos estudantes nas avaliações oficiais da Educação Básica; II - buscar melhores índices de aproveitamento escolar e reduzir a evasão escolar ao estimular a participação comunitária nas instituições educacionais; III - fortalecer a valorização da comunidade escolar, visando, primordialmente, à melhoria da qualidade do ensino prestado nas Unidades Escolares da Rede Pública; e IV - melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Parágrafo único. Os acordos, parcerias e outros instrumentos devem observar o estabelecido na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei Federal nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Art. 2º As organizações não governamentais, associações de moradores e instituições privadas devem estabelecer regulamentos internos que serão submetidos à direção escolar para análise e aprovação. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (7.12.2023). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal