CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 30 de maio de 2019. De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade de aquisição de Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, Resolução SVGA (800x600), Conectividade HDMI, VGA, Vídeo Composto e USB, para esta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatório. Justificativa: A aquisição do projetor é necessária, para atender a demanda da Secretária da Câmara Municipal, o Projetor será utilizado em reuniões, Audiência Pública e nas Licitáções. Atenciosamente Simone AparecR ernandes Schuenck Assistent Administrativa e Oliveir Municipal de lbait Presiden CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 30 de maio de 2019. De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de contratação de empresa para aquisição de Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, Resolução SVGA (800x600), Conectividade VGA, Vídeo Composto e USB, para esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos serviços necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 06 de junho de 2019. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone Apar c da Fernandes Schuenck Assistente Administrativa LABROZZI & LABROZZI LTDA - RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 786, SALA 01, CENTRO, IBAITI-PR CNPJ: 05283.002/0001-59 -1E: 90269766-74 - FONE 3546-3866 CEL. 9148-5320 Cotação de preços CLIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? CNPJ: 77.774.677/0001-01 Razão Social: LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.002/0001-59 Endereço: RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 786, SALA 01, CENTRO Município: IBAITI . Estado: Pr :elefone: (43) 3546-3866 e-mail: powertechinfo@brturbo.com.br Item. ? Descrição do Objeto Quantidade Valor Unitário 1. Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, resolução Resolução SVGA (800x600), Conectividade HDMI, VGA, Vídeo Composto e USB. Descrição do projetor: Siswina de projeção: Tecnologia 31,CD ou LCD: Modo de projeção: Frontal/ Traseiro / Te/o: LCD Screen: 0.55 polegadas (D7): Método de projeção: Matriz Ativa de Polissilicio Número de pixels: 480.000 pixels (800 x 600)x 3: Brilho em cores -Soído de luz colorida: 3300 bimens.. Brilho em branco - Saída de luz branca: 3300 hInlellS: Razão de aspecto: 4:3: Resolução nativa: .8VGA. Lente ? de projeção:Tipo: Foco (Manual) Wilumber: 1.44: Tamanho da tela:307 a 350/ (0.88 Hl - 10.44 no: Comprimeino do Loco: 16,7 111171: Razão de zoom: I - 1.35 (Digital Zoam): Tampa da lente:SlideLeibsShiehei- Conectividade podido: Forrada de computador: x I D-sub 15 HOW x I: Vídeo RCA: x 1: USB tipo A: x 1 (Memória USB imagens / módulo wirele.ss. canalização de Firmware): ()SB tipo B: x 1 (USB display. mouse, atualização de Firmsvare): Entrada de audio RCA: s I RGA (Branco x 1. Vermelho a- 1): Wireless Opcional4 Assessorios: Cabo de alimentação. controle remoto, cabo HDAIL Cabo VGA. CD-Rom com alimentação do MIMO!". Garantia do ele no IlliniM0 de I ano. I 2250,00 wposta com validade re 0 cias tileis conforme oscilação cambial de mercado. lbaiti, 29 de maio de 2019. 05.283.602/0001-59 LANOU: &LABROZZI LTDA. ? ME RUA ANTONIO DE rw. BUENO, 786 CEP 84.900-000 L. ISAITI: PR_ L ? r. : ? ? zzi LTDA NP : 05.283. e 02/0001-59 o X i. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ), ? CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 05.283.002/0001-59 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 12/09/2002 NOME EMPRESARIAL LABROZZI & LABROZZI LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA) POWERTECH INFORMATICA PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 47.51-2-02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 47.89-0-08 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 45.30-7-03 7 Cornér,cio a varejo de peças e acessórios novos para,yeiculóp automotores , . 47.7.2-5-00 - domércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 95.11-8-00 -Reparação e manutenção de computadores ede equipamentos periféricos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 ? Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R ANTONIO DE MOURA BUENO NÚMERO 786 COMPLEMENTO SALA 01 CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO walter@ibanet.com.br TELEFONE (43) 3546-1103 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 04/06/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ......* DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL .***.*** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 06/06/2019 às 16:57:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 $;p color Ora CAPTLJCHCJS C MPR bSCIPAS bigN Preços para pagamento a vista. Orçame ito com validade de 5 dias. lbaiti, 05 de junho de 2019. 4tobi ANTHONY VIEIRA DOS SANTOS E. CIA. LTDA. ME color print CNP] 08.993.384/0001-00 RUlk 10A0WM DA SOAREIS 346 CEP 84.900-000- PR Anthony Vieira dos Santos & Cia LTDA ? ME CNPJ 08.993.384/0001-00 Rua Joaquim da Silva Reis, 346 - Centro - lbaiti ? Paraná - CEP 84900-000 Fone: (43) 3546-2627 ? Email: colorprint_cartuchos@hotmail.com Orçamento DATA: 05/06/19 CLIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? CNPJ: 77.774.677/0001-01 Item. Descrição do Objeto Quantidade Valor Unitário 1. Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, resolução Resolução SVGA (800x600), Conectividade FIDMI, VGA, Vídeo Composto e USB. Descrição do projetor: Sistema de projeção: Tecnologia 3Lco ou LCD: Modo de projeção: Frontal/ 75-ascii.° / Teto: LCD Screen: 0.55 polegadas (D7): Método de projeção: Matriz Ativa TI77' de Pobssilicio Número de pixels: 480.000 pixels (800 x 600) .v 3: Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3300 fumem: Brilho em branco - Salda de luz branca: 3300 himens: Razão de aspecto: Resolução nativa: SI/GA. Lente de projeção: Tipo: Foco (Manual) 17-monber: 1.44: Tamanho da tela:30/ a 350- (0.88 ar - 10.44 m). Comprimento do foco: 16.7 mau Razão de zoom: I - 1.35 (Digital Zoam); Tampa da lente:SlidetensSliuner. I Conectividade padrão: Entrada de computador: x I D-sobl5 HDAII: x I: Vídeo RC,4: x I; USB tipo A: x I (Memória USE imagens / módulo wireless. atualização de Firmware): USE tipo E: x I (USE display. ;valise. atualização de normal- e); Entrada de audio RCA: x I RCA (Branco x I. Vermelho x I); Wirele.ss Opcional4 Assessórior Cabo de alimentação, controle remoia cabo HOW. Cabo VGA. CD-Rom com alimentação do projetor. Garantia do de MI IltiltiMO de I ano. 1 2450,00 06 s ? A r ? Anthony ra e os Santos & Cia LTDA ? ME NPJ 08.993.384/0001-00 CARIMBO: 01' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.993.384/0001 -00 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA CADASTRAL DE 05/07/2007 ABERTURA NOME EMPRESARIAL ANTHONY VIEIRA DOS SANTOS 8, CIA LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) COLOR PRINT CARTUCHOS E IMPRESSORAS PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNOARIAS 47.51-2-02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos , CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R JOAQUIM DA SILVA REIS NUMERO 346 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (43) 3546-1022 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) r ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 05/07/2007 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL .**..... , DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL *****..* Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 06/06/2019 às 16:58:41 (data e hora de Brasília). Páàina: 1/1 o 0 j*E,SY COMPUTADORES VICENTINA DE FÁTIMA RIBEIRO ? ME RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 1003 - CEP 84900? 000? IBAITI ? PARANÁ TELEFONES: (43) 3546 25 98? CELULAR (43) 98443 - 0063 CNPJ 06.069.664 / 0001 ? 93 - INSC. ESTADUAL 90299160-36 Entali: chats computadoresgautlook.com PARA CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI Item. Descrição do Objeto Quantidade Valor Unitário ! Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, resolução Resolução SVGA (800x600), Conectividade HDMI, VGA, Wien Cem-Innen e ITSR Descrição do projetor: Sistema de projeção: Tecnologia ALCD ou LCD: Modo de projeção; Frontal/ Traseiro / Teto; 1.03 * Screen: 0.55 polegadas (07); Método de projeção: Matriz Ativa TFT de Rol issil i cio Número de pixels: 480.000 piseis (800 x 600) x 3; Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3300 lumens; Brilho em branco - Saida de luz branca: 3300 lumens, Razão de aspecto: 4:3; Resolução nativa: SVGA. Lente de projeção: Tipo: Foco (Manual) F-number: 1.44; Tamanho da tela:30- a 350- (0.88 In ? 10.44 m); Comprimento do foco: 16,7 mm, Razão de zoom:1 ? 1.35 (Digital Zoom); Tampa da lente:Slide Lens Shutter. I. Concetividade padrão: Entrada de computador: x 1 D-sub I 5 1 2392,00 HDM1: x I; Video RCA: x I; USB tipo A: x I (Memória USB imagens / módulo wireless. atualização de, Firmware); USB tipo 13: (.. I (11S13 display, mouse, atualização de Eirmware); Entrada de audio RCA: x I RCA (Branco x 1. Vermelho x 1): Wireless Opcional4 Assessórios: Cabo de alimentação, controle remoto. cabo !I HDMI, Cabo VOA, CD-Rom com alimentação do projetor. Garantia do de no mínimo de 1 anos. Projetor Portátil Svga Epson Powerlite S41+ 3300 I Lumens OBS: Es e documento com os respectivos valores terá validade de 60 dias conforme a Lei n°8.666/93. Assinatura do responsável e Carimbo com CNPJ da empresa 06.069.664/0001-93 --/Lcurmer sormi, ját,? VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO ME VICENTINA DE FATIMA DE RIBEIRO ADMINISTRADORA R ANTONIO RE MOURA811EN°, t003- CENTRO 114.9001111 ISAM PARANJ - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ir CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 06.069.664/000'1-93 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 23/12/2003 NOME EMPRESARIAL VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CHAT'S COMPUTADORES PORTE ME' CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.54-7-01 -Comércio varejista de móveis 47.53-9-00 -Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e vídeo 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 47.56-3-00 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 56.11-2-03- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos 18.22-9-01 - Serviços de encadernação e plastificação 82.19-9-01 - Fotocópias CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R ANTONIO DE MOURA BUENO NÚMERO 1003 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE.. ... . .(43)1546-2598 ((43) 3547-1090 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 06/06/2019 às 16:57:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 09 -1/ CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS De acordo com os orçamentos apresentados, certifico que a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA apresentou o menor preço dos itens totalizando um valor de R$ 2.250,00 com prazo contratual até 90 dias. lbaiti, 06 de junho de 2019 Simone Apare i a Fernandes Schuenck Assist nte Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO o Prezados Senhores, Considerando a necessidade de contratação de empresa para aquisição de Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, Resolução SVGA (800x600), Conectividade HDMI, VGA, Vídeo Composto e USB parai esta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando a necessidade de contratação de empresa para aquisição de Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, Resolução SVGA (800x600), Conectividade HDMI, VGA, Video Composto e USB, para esta Casa Legislativa, apontado pela Secretaria Administrativa. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor Valor global ofertado foi de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais), em atenção a abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de contratação de empresa de para aqyisição de Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, Resolução SVGA (800x600), Conectividade HDMI, VGA, Video Composto e USB, para esta Casa Legislativa, de acordo com a necessidade da administração, tendo em vista a vigência da contratação no prazo até 90 dias, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatário, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico.desta Casa de Leis; e Oliv Pres' unicipál de lbaiti o CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para aquisição de um projetor para Câmara Municipal de Ibaiti. Considerando o menor valor global ofertado de RS 2.250,00, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano ? Plurianual), em 07 de junho de 2019, para o custeio das despesas advindas da respectiva aquisição no exercício financeiro de 2019, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária específica: 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 25.000.00 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. O produto deve se solicitado, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de lbaiti, datado de 07/06/2019. lbaiti/Paraná, 07 de junho de 2019. ,Pc.),Qm acbann.eks CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0-4 25 000.00 3fltøa,ATSOMUNIcII MPNUTEÇÁQ DO 01,031.0031.20/12 - 'MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL , ? , . - - ? ? ? 0.490,52.03t0 EOUIPAMENTOS E MATER LAL PERMANENTE CO220 E CCCOI CO21/01/07/COVO Rearsos do Tesaro ( Descentralizados) 00403 s t :ST `74. "talo 25.002:1.01 ecoo ? , -amo co 00 zscoa 4 0.03 25 0:0, 03 Câmara Municipal de lbaiti -2019 Saldo das contas de despesa Calculado em: 07/06/2019 Ptagino Oro bo / Undale/ Protelo ou AtiUdatka / Gata de despesa / Fcrits do rearso ( F. PADRÃO/Une,/ APU DES/ DET ) Vala atcrizacb Valor atualizado lio Lido anacnhado StEcIO Total Geral 25.020,00 25.00300 ROO 25.00000 Gritai° de sdeção Drita cb alat 07/097919 Nobreza de despesa entro. 4 4,93.52 03 CO e 4 4.93 52.0000 ?? Emitido pia: Galos Faiado de Oloota, no %probo 55221 07K62019 03 34.07 E- Grato cb Iole do exercido / EA - Grupo da lona de cercicies 'animes CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS )4e DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° 55 /2019 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatório para Considerando a necessidade de contratação de empresa para aquisição de Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, Resolução SVGA (800x600), Conectividade HDMI, VGA, Video Composto e USB para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais), com vigência até 90 dias, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De início, é de se registrar Que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planejar o quantitativo necessário à aquisição com a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, . conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente. Verifica-se nos autos a existência de 03 (três) Resquisas de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro junto com a Receita Federal consta atividades compatíveis com o objeto de aquisição. Havendo pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. Detecta-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o limite dispensável dejlicita ão previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Art. 24 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 5.5 II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto qub possa ser realizada de uma só vez Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatório que, no caso vertente, é dispensável. Inobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1 preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações necessárias ao funcionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. ? Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Registre-se que a Comissão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n°794, de 30 de setembro de 2015, em especial; Art.2° Nas contratações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado e CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 07 de junho de 2019. ORIO GONÇALVES ADVOGADA ARA MUNICIPAL DE IBAITI simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municiPal e regional; a ampliação da eficiência das politicas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9 0 O Município deverá realizar processo licitatorio destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000.00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatários exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municipios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. § 2° Na realização de processos licitatários exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatários exclusivos previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. O que vai de encontro com as diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Câmara Municipal, o qual observa o conteúdo exigido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. President lbaiti lbaiti, O7 1e junho de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA À' IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO Aquisição de Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 Iumens, Resolução SVGA (800x600), Conectividade HDMI, VGA, Vídeo Composto e USB. DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídiço e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a aquisição de Projetor com tecnologia 3LCD, com 3300 lumens, Resolução SVGA (800x600), Conectividade FID11/11, VGA, Vídeo Composto e USB, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaiti, 07 de junho de 2.019. Simone Aparec Fernandes Schuenck Fernan es de Siqueira Paitit41, Elaine Aparecida de Freitas IMUCCIPAL IX ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.774.677/0001-01 ? PORTARIA N° 016 -DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENTÍSSIMO, SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso dd suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteribres RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações á. serem 'executadas - péla Câmara Municipal de Ibaiti, durante o exeiticio de 2019, com as:atribuieões 'conferidas Peia Lei.n° 8.666/93. ? - . Art. 2°. A Comissão Permanerite.dee ? citaçao.sera.icomposta da seguinte fcirnia: l; ? '74) " ? . ? " '! ? Presiderite;fl-5Sirri6fij4pã'r"OWPdffan - des Schuenck Membro0gernand0 Lopes de Siqueira '?;.."--;Élairie Aparecida de Freitas . Supletitd{:,..Cesai Augusto ide,MeJ16' Art. 3°. O membro suplenteierá convocado:45cl° Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da COMissão. ., . -;?,-- ?;.., Art. 4°. Fica concedida á'.Mdora CfetivAT4;r4Uâtrq: de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts?2.6.5Y.e,seitites:,e,nd Arieo' \i' ,dá Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiverfre?tercício dá funçã6 para a qual foi designada mediante a , presente Portaria. - ? ? . ? ... .. Art. 5°. Esta Portaria entrará emyigor á partir da presente data. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBALITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de aio d ano de dois mil e dezenove. (02.b5.2019) Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEr4IENTAR ESTADUAL N°137/2011 `'..*; ANO 2019..1 EDIÇÃO N°.1413 I .7.: IBAITIÍGUINTA-FEIRA, OZPE IVÍAi0 DE -20/5 CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA N°016, DE 02 DE MAIO DE 2019 in J[ _AMO OFJ[CLNL, MUNICÍPIO DE IBAITI-PR IBAITI PRE.FEI11HRAlt1UNICIP3 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBES DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ØE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n°8666/93 e alterações po eriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de 'bani, durante o exercício de 2019, com as atribuições conferidas pela Lei n°8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Simone Aparecida Fernandes Schuenck Membros: Fernando Lopes de Siqueira Elaine Aparecida de Freitas Suplente: Cesar Augusto de Mello Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos Membros da Comissão. 1 Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para ia qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data. Publique-se e registre-se. 1 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 'HAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois diab do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (02.05.2019) i , i I SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Municipio de lbaiti Rua Vereador José de Moura Buena, 23- Praça dos Três Poderes - Centro - CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 - E-mail: diario@ibaittpr.qov.br Os atos oficiais giublicados são assinados digitalmente - lbaiti, 11 junho de 2019. etrog e I Preside e lba ti 1. nei o is e Oliveira a C ara unicipal - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°013/2019 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, COM 3300 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA (800X600), CONECTIVIDADE HDMI, VGA, VÍDEO COMPOSTO E USB. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 013/2019 CONTRATO N°015/2019 .Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Contratado: LABROZZI & LABROZZI LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, COM 3300 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA (800X600), CONECTIVIDADE 1-IDMI, VGA, ViDEO COMPOSTO E USB. Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente. Valor total: R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais). Vigência: O presente contrato terá vigência até 120 dias. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lb )1, 1 o de 2019. *Pinsifjo NEI - . IS OLIVE ! PR ENT DA AMARA M NICIPAL LABROZZI & LABROZZI LTDA CONTRATADO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA N°013/2019 CONTRATO N°015/2019 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA, objetivando a AQUISIÇÃO DE PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, COM 3300 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA (800X600), CONECTIVIDADE HDMI, VGA, VIDEO COMPOSTO E USB, conforme especificações constantes no Objeto da dispensa n° 012/19-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa juridica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.283.002/0001-59, com sede na cidade de lbaiti-PR, sito a Rua Antônio de Moura Bueno n° 786, sala 01, centro, representado pela Sr. Christiano Labrozzi brasileiro, portador do RG n° 6.694.085-3 ? SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob o n° 023.479.719-30, houveram por bem celebrar o presente Contrato para AQUISIÇÃO DE PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, COM 3300 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA (800X600), CONECTIVIDADE HDMI, VGA, VIDEO COMPOSTO E USB, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 013/2019-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? A empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 05.283.002/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referente ao Objeto da Dispensa n° 013/2019-CMI, AQUISIÇÃO DE PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, COM 3300 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA (800X600), CONECTIVIDADE HDMI, VGA, VÍDEO COMPOSTO E USB, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará á CONTRATADA o valor de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado, respectivamente, até o 5 (cinco) dias subseqüente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à C NTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Caberá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n° 006/2015 e Portaria n°005/2019, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária, n°4.4.90.52.00.00-Equipamentos e Material Permanente, do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- A prestação de serviços contratada será parcelada, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 90 dias, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabiveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto; CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- ge) 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes Ide sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; f) Entregar os itens cotados em estrita observância à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual- Fica estipulada no presente Contrato uma multa à empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8° (oitavo) dia posterior á ocorrência, poderão, a critério e juizo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 76 e seguintes da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os principios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- A entrega do objeto/prestação do presente contrato dar-se-á neste exercício, a partir de sua assinatura, tendo vigência até 120 dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n° 013/19-CMI CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- 4:0 a R - IDE ONT IS : E D ATÁ OLIVEI R CÂMARA TE I & BROZZI LTDA CONTRATADA I 40,29/maiti, li de junho de 2019. TORIO GONÇALVES SORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) Nome: SIMONE APARECIDA ANDES SCHUENCK CPF: 039.067.049-98 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro ? - Fica eleito o foro da comarca de lbaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ccntrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: 2) CO1/4,0 ,, Nome: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CPF: 038.936.789-30 piL LABROZZI & CÂM.:07,W° L ifrA ? CONTRATO SOCIAL 77f0 4/, -0 In yi? CHRISTIAN° IABROZZI, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, re e te f.? domiciliado em ibalti - Paraná, à Rua Margarida Frankiim Gonçalves, ric' 565 -- portador do documento de identidade civil RO if 6.694.055-3 tio instituto de identifica?cilo_. ? do Paraná e C.P.F. n` 023.479,719-30, e LUIZ REINALDO CANICEFRO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em lbaiti - Paraná, a Rua Rui Harbasársif - Centro, portador do documento de identidade civil RCr n' 4.519.984-3 do instituto de Identificação do Paraná e CPI' nc*. 643 0:13.659-04,RESOLVEM. constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes. CLAUSULA .PRIMEIRA: NOME COMERCIAL: "IA BROZZI & CANICEIRO LTDA"- SEDE E FORO: Rua Margarida frankiim Cionçáives, ne 525- Centro ? lbaiti - Paraná ? PRAZO DE DURAÇÃO. Indeterminado ? INICIO DAS ATIVIDADES: 10/09/2.002 ? ATIVIDADE ECONÔMICA ? "COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITO:TU° E IN °RN:AT:CA". CLAUSULA SEGUNDA: CAPITAL SOCIAL:. RS: 10.000,00(D.EZ REAIS), divididos em 1000 quotas de R$ 10,00 cada uma, assim i distribuídos entre os sócios: CHRISTIAN° LABROZZI .RS 5.000,00 ? e LUIZ REINALDO CANICEIRO RS 5.000.00, intearalizados em dinheiro neste ato. A responsabilidade dos sócios é Enfitaria à importância total do Capital Social. CLAUSULA TERCE-IRA: GERENTES: CHRISTIAN° LABROZZE e LUIZ REINA LDO CANICEIRO ?PRÓ-LABORE: Aos sócios e outros que prestem serviços à sociedade, fixados em comum acordo: OBRIGAÇÕES: Proibidos aval, endossos, fianças e cauç5o de favor: CAUÇÃO DE GERCNCIA: Dispensados. CLAUSULA QUARTA: BALANÇO GERAL: Anualmente em 31 de dezembro. RESULTADOS: Atribuídos proporcionalmente aos sócios com quotas integralizadas, ou mantidos em feSenrit na sociedade. 'CLAUSUIA QUINTA: DESIMPEDIMENTO: Os sacias declaram neste ato que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei, que os impeçam de exercerem atividades mercantis. CLAUSULA SEXTA: DELIBERAÇÕES SOCIAIS: Por maioria absoluta de vot.as, inclusive a de transfonnaplo do tipo jurictico, cabendo uw. VQ1.1.3 9. cada quota. de .0 Capital Social, Test CIDU Zaninetti .331.214-0 SSE/PP. CPF. 005.446.239-83 II CONTRATO SO mut joho Ferroas do CRCISM022504/0-9 TtC cm ffiNTASMOM1 Can - Pin LTER .1.F.13E 01,11/EiRA 022504/0-9 Protocolo: 021243520 4 (I( wen,(11 ?In :414 I A11110(422&( k? I( I ,??? . 11 JUNTA COMERCIAL rio PARANk " ESCRITORIO R.EGIDNAL DE SANTO ANTOW9A PLATINA CERTIFLO O RE ISI /1.:d1 (1.21102 -7? 9t, 171 , TUPI RAME O ? O SECRETARIO GERN, ?-^ 0 ' -o 508 0 NJMERC 2111e: 11N: 21'1 ):1). LABRO2,71 & CANICEIRO LIDA CONTRATO SOCIA E. tT? rn = L , CLAUSULA SÉTIMA: TRANSFERIÊNCIA DE QUOTAS ko . . o° ? consentimento dos demais sócios e decurso de prazo de direito de preferêncif--etcr? 60(sessenta) dias, mediante ta:g:cação préxia. CLAUSULA OITAVA: Declaram os sócios para efeito de enquadramento como Microempresa, que á valor da. Receita Bruta Anual da empresa não excederá no ano da constitukão, o limite fixado no Inciso Ido Artigo 2' da Lei Federai n" 9.841 de exclusão relacionadas no An. 30 daquela Lei. Hg,. por assim estarem justos e contratados, datam lavram e assinam o presente instrumento em 03(irêS) \ias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas idôneas e responsáveis, comprometendo-se por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos. lbaiti-Pr. 10 de setembro dc 2.002 LUIZ KEINALDO CANICEIRO 4?14, . ITntreett íttkIty? RO 1752,091-0 -.SSP." 1711F: 677 997.389-20 '7.-???? -:??? 9 ? V' C JUN Ia COMERCIAL DO PARANA ESCRITORIO REGIONAL DE SANTO ANTONIO DM? CERTIFICO O RL/31S MO Em 12 ou 2002 9 -- Snri o NE IMERU 112048X0134 ? ?56.- v 9 ? ?$,1 Tototolo: 021243519 .r.:} O TUE; RAME SECRETARIO GERAL 1E ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2110J2014. Emitida às 10:54:56 do dia 31/01/2019 . Válida até 30/07/2019. Código de controle da certidão: B3FB.8A7F.75BB.D2CE Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual N° 020042513-68 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 05.283.002/0001-59 Nome: LABROZZI & LABROZZI LTDA ME Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 05/10/2019 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (07/06/2019 09:08:03) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TIABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: LABROZZI & LABROZZI LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 05.283.002/0001-59 Certidão n°: 173735009/2019 Expedição: 07/06/2019, às 09:09:46 Validade: 03/12/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que LABROZZI & LABROZZI LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 05.283.002/0001-59, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e ?juridicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de ? execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Consulta Regularidade do Empregador Página 1 de 1 40 , Voltar Imprimir Cal CAIXA' ECONÕM EEDERAI. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: Razão Social: Endereço: 05.283.002/0001-59 LABROZZI E DOLCI LTDA ME RUA MARGARIDA FRANKLIN GONCALVES / 525 / CENTRO IBAITI - PR A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:23/05/2019 a 21/06/2019 Certificação Número: 2019052302142548221501 Informação obtida em 07/06/2019 09:19:14 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crficaixa.gov.briconsultaerf/pagesimpressaojsf 07/06/2019 , CERTIDÃO NEGATIVA 1729/2019 IMPORTANTE: FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. CertificamoS que até a presente data não existe débito tributário vencido relativo a empresa com a Localização descrita abaixo. VALIDADE: 16/09/2019 USD. AUTENTICAÇÃO: 9ZTMZZ2QEITM44M5RPT REQUERENTE: CAMARA MUNICIPAL PROTOCOLO: FINALIDADE: ? CADASTRO E/OU CONCORRÊNCIA E/OU LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: LABROZZI & LABROZZI LTDA ? ME INSCRIÇÃO EMPRESA 26328 CNPJ/CPF 05.283.002/0001-59 INSCRIÇÃO ESTADUAL 9026976674 1 ALVARÁ 1002 ENDEREÇO t ; RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 786- SALA 01 - CENTRO CEP: 84900000 lbaiti - PR ATIVIDADES Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, Comércio a varejo despeças e acessórios novos para veículos automotores, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video Comércio varejista de artigos de papelaria, Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 5 4 Observações: lbaiti, 18 de Junho de 2019 D ÁRI O 01F1NC ir AL BAITE MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREITiTUPAMLINIVP.k1 Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 glb:20151e1EDIÇÃCi..NP-1./44.1' I .;i-ItAITI;JEFÇÁ";FEIR15;11,DÉ JUNWO DÉf20/§4",át-.4-à ?jaaigfiáZ, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 013/2019 CONTRATO N°015/2019 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti COntratado: LABROZZI & LABROZZI LTDA . Objeto: AQUISIÇÃO DE PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, COM 3300 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA (800X600), CONECTIVIDADE HDMI, VGA, VÍDEO COMPOSTO E USB: Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.? Valor total: R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais). Vigência: O presente contrato terá vigência até 120 dias. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. tbaiti, 11 de junho de 2019. SIDINEI RÕBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL LABROZZI & LABROZZI LTDA CONTRATADO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°013/2019 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°01312019 Objeto: AQUISIÇÃO DE PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, COM 3300 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA (800X600), CONECTIVIDADE HDMI, VGA, VIDEO COMPOSTO E USB. ? Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n°016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelc art. 24. inc II da Lei n°8.666/93! RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto á aquisição do objeto em epígrafe.. lbaiti, 11 de junho de 2019. SIDINEI RóBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro- CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450- E-mail: diario@lbaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados sâo assinados digitalmente Entidade Executara CÂMARA MUNICIPAL DE USAI Apor 20/9 licitaraoldispe 13 ? : Modalidade* Processa Disaen Número edital/processo' ! 13 ktu rsos-Pr.ovffinjenten e -0r9 ismorifi tern aci.analsiAl)Piti Instituição Financeira Contrato de Empréstimo ; Descrição Resumida do Objeto' !AQUISIÇÃO DE PROJETOR COM TECNOLOGIA. 31.co, com 3zoo RESOLUÇÃO SVGA ;800X600), CONECIIVIDADE HDMI, VGA, ViDEO COMPOSTO E. 1.158. Dotação Orçamentária' O t00201031000120024490520000 Pnço máximo/Referência de preço - 2:250,00 Data Publicação Termo ratificação ' 11106/2019 Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas l TCEPR ?oss"...stissas.,:ssr,r.CE'N'Ars.s^S), unss.e Lk5 Voltar Detalhes processo licitatório Há itens exclusivos ara EPP/ME? Na cota de participai; para EPP/ME71 Penei ti p? Trato-se de obra com exigência de subcontrataçao de EPP/PIE? Há prioridade para aquisições de microempriesas regionais ou locais? Data Cancelamento Editar ! CPF: 87903890930 (Lcycial) 'Da ÁRIO OH C l[AlL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFCTURAMUNICINI Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 137/2011 EDiÇÃO NP .13,38'L .16,MUTTERCÁfEIRA,10)?E)AISIVROliÈ.2.01,97 , CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA N°005, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços O Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti, no uso das atribuições legais RESOLVE Art. 1° Fica nomeada a servidora abaixo relacionada como responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços, a qual terá a função de rece- ber, conferir, distribuir e dar a destinação adequada aos bens adquiridos e aos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti: Espécie de Bens e serviços Lotação do Servidor Nome do Servidor RG CPF Material de Expedien- te e Prestação de serviços em geral Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Material de Limpeza, Copa e Cozinha Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços Telefônicos Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços ? Informática e Som Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços de Engenharia Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 t Art. 2° Caberá a servidora nomeada no artigo anterior, apôs o recebimento e conferência dos bens adquiridos e dos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamento desta para paga- mento. Art. 3° Compete â Comissão de Recebimento de Bens e Serviços acompanhar o cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Juridico e Contábil de qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa n° 001/2009 do Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 4° A prestação de serviços referente a construção da sede da Câmara Municipal de lbaiti será atestada em conjunto pela Comissão Especial de Fiscalização da Obra, apôs medições e fiscalizações realizadas por profissional da área de Engenharia, que também deverá assinar os respectivos documentos. Art. 5° No caso de ausência da servidora nomeada no art. 1°, a mesma será substituída pela servidora Cristiane Vitória Gonçalves, inscrita no CPF/MF n° 879.038.909-30. Art. 6° Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, ao servidor efetivo da Câmara Municipal de lbaifi, enquanto estiver no exercicio da função para a qual foi designada mediante a presente Porta- ria. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (07.01.2019). SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Municiai° de 'bei° Rua Vereador José de Moura Elueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone(43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente