LEI Nº 254, DE 26 DE JANEIRO DE 2000. (Oriunda do Poder Legislativo) "Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Vinte e Cinco, Linha Férrea e Sem Teto de Ibaiti, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas prerrogativas legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Vinte e Cinco, Linha Férrea e Sem Teto de Ibaiti - PR, entidade está civil, sem fins lucrativos, político partidário ou religiosa, de CNPJ n.º 03.519.629/0001-30, com sede provisória na Rua Antônio de Moura Bueno, 411, nesta cidade de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil. (26.01.2000). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL