LEI Nº 1072, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com instituições educacionais de ensino técnico ou nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, para estágio curricular obrigatório e não obrigatório supervisionado, sem remuneração aos estagiários e sem ônus ao Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com Instituições Educacionais de Ensino Técnico ou Nível Superior reconhecidos pelo Ministério da Educação- MEC, com o objetivo de proporcionar estágio curricular obrigatório e não obrigatório de complementação educacional supervisionado, sem remuneração aos estagiários, sem vínculo empregatício de qualquer natureza e sem ônus ao Município. § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. § 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. Art. 2º O prazo de vigência do Convênio será de 01 (um) ano, facultada a sua rescisão através de notificação prévia, com 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse manifesto entre as partes. Art. 3º O Convênio será formalizado mediante Termo anexo a esta Lei. Art. 3º O Convênio será formalizado mediante Termo de Convênio, na forma estabelecida no Anexo I, desta Lei. (Incluída pela Lei n° 1111 de 2022). Parágrafo único. Em convênios celebrados com Instituições Educacionais de Ensino Público, poderá ser formalizado nos parâmetros estabelecidos pelo próprio ente beneficiário, com obrigatoriedade do fornecimento da cópia de eventuais Termo de Compromisso firmado com os estagiários. (Incluída pela Lei n° 1111 de 2022). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (22.2.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021 ANEXO ÚNICO LEI Nº 1072, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 TERMO DE CONVÊNIO Nº ___ Convênio para estágio que entre si celebram as partes a seguir identificadas, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.788/2008, de um lado, como Instituição de Ensino, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXX, Cidade XXXX, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Diretor Professor XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONVENIADO. De outro lado o MUNICÍPIO DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 77008068/0001-41, com sede na Rua José de Moura Bueno, 023, Praça dos Três Poderes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXX nº XXX, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, nesta cidade, doravante denominado de CONVENENTE celebram, de comum acordo, o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo a concessão pelo CONVENENTE de Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios de complementação educacional, obrigatoriamente supervisionado e não remunerado ao estudante selecionado que esteja regularmente matriculado e efetivamente frequentando o curso técnico ou de graduação da XXXXXXXX, optando em estabelecer Convênio diretamente com esta Instituição de Ensino ou por meio de agente de integração de estágio. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ESTAGIÁRIOS Os estudantes estagiários serão indicados pela Instituição ou selecionados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONVENENTE para as áreas de interesse desta nos estágios curriculares. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES O estágio deve possibilitar ao Estudante adquirir experiência e desenvolver atividades práticas relacionadas ao seu curso, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento científico, técnico e cultural e no campo do relacionamento humano. Parágrafo único. O estágio dar-se-á em atividades que tenham estreito relacionamento com o respectivo curso de graduação que o(a) Estagiário (a) estiver cursando. CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO A duração do estágio, na mesma Unidade Concedente, em conformidade com o Art. 11 da Lei nº 11.788/2008, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. § 1º A duração do período de estágio observará o limite de 01 (um) semestre letivo, prorrogável por igual período se assim convier à unidade CONVENENTE e ao estagiário(a). § 2º Por interesse das partes, o estágio poderá ser prorrogado até o limite de 03 (três) renovações, devendo, contudo, encerrar-se, incontinenti, após a conclusão ou desligamento do curso de graduação pelo(a) Estagiário(a) junto à XXXXXXXXXXX. CLÁUSULA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO O estágio será extinto nos casos e formas seguintes: a) automaticamente, ao término do prazo previsto no respectivo Termo de Compromisso de Estágio; b) abandono, caracterizado por ausência não justificada, de 03 (três) dias consecutivos ou de 05 (cinco) dias intercalados, no período de 01 (um) mês; c) conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da Instituição de Ensino; d) a pedido do(a) Estagiário(a) da Unidade CONVENENTE ou da Instituição de Ensino; e) no interesse e por conveniência da Unidade CONVENENTE ou da Instituição de Ensino, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrida metade do período previsto para o estágio; f) ante o descumprimento pelo Estagiário(a) de Cláusula deste Convênio ou do respectivo Termo de Compromisso; g) comportamento funcional ou social incompatível do Estagiário(a). § 1º Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nas alíneas "b", "f" e "g", a Unidade CONVENENTE comunicará a Instituição de Ensino no prazo de até 15 (quinze) dias. § 2º Nas hipóteses das alíneas "d" e "e", a Unidade CONVENENTE deve ser comunicada no prazo de até 15 (quinze) dias. § 3º A Instituição de Ensino fica obrigada a comunicar, por escrito, o desligamento do(a) aluno(a), qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão do curso. CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA A jornada de atividades será estabelecida pelo CONVENENTE, devendo ser observado o disposto no Art. 10, da Lei nº 11.788/2008, o limite máximo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. A jornada de atividade em estágio será estabelecida no termo de compromisso de estágio celebrado entre a Instituição de Ensino e o(a) Estagiário(a), de forma compatível com as atividades acadêmicas do(a) Estagiário(a). CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECESSO Para estágio que tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, é assegurado ao (à) estagiário(a), um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozada preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 01 (um) ano. CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPRESTAÇÃO O(A) Estagiário(a) não receberá do CONVENENTE bolsa ou outra forma de contraprestação. Parágrafo único. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) ESTAGIÁRIO(A) O(A) Estagiário(a) obrigar-se-á, mediante Termo de Comprometimento, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas internas de realização de tarefas estabelecidas pela Unidade CONVENENTE, especialmente aquelas que resguardam o sigilo e as informações a que tenham acesso, em decorrência do Estágio. Parágrafo único. O CONVENENTE e o estudante celebrarão, com a interveniência da Instituição de Ensino, Termo de Compromisso de Estágio, conforme modelo padrão da Instituição de Ensino, no qual estarão estabelecidas as condições específicas do estágio e que mencionará, necessariamente, o presente Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONVENENTE A Unidade CONVENENTE praticará, por intermédio de seus representantes, todos os atos que se tornem necessários à efetiva execução das presentes disposições, bem como na sistemática de organização, acompanhamento e avaliação dos estudantes estagiários, comprometendo-se a: a) oferecer condições para que os(as) Estagiários(as) prestem relatório de atividades e sejam orientados(as) por docentes da Instituição de Ensino; b) selecionar e admitir os(as), podendo adotar critérios e meios para aferir conhecimento e aptidões; c) quando lhe convier, solicitar o desligamento e a substituição de Estagiários(as); d) celebrar com os(as) Estagiários(as), os Termo de Compromisso vinculados a este instrumento; e) estabelecer a duração do estágio, observando o limite mínimo de 06 (seis) meses, facultada sua renovação até o período máximo de 02 (dois) anos; e f) designar 01 (um) Supervisor Técnico para atuar de forma integrada com a Instituição de Ensino, oferecendo condições para que os Estagiários(as) sejam também orientados(as) por docentes da Instituição de Ensino. g) por ocasião do desligamento do(a) Estagiário(a), entregar Termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; h) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO A Instituição de Ensino se compromete a: a) encaminhar os alunos de seus cursos de graduação e técnicos para participarem do estágio, munidos de comprovante de matrícula e histórico escolar; b) firmar, como interveniente, o Termo de Compromisso mencionado na Cláusula Segunda, zelado por seu cumprimento; c) dispor sobre a programação, orientação, supervisão e avaliação dos Estágios; d) fazer, às suas expensas, seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) Estagiário(a), durante o período em que o estágio estiver ocorrendo. e) indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) Estagiário(a); f) responder civil e legalmente por todos os atos dos estagiários durante realização do estágio. g) efetuar o controle da assiduidade dos(as) estagiários(as); CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO De conformidade com o Art. 9º, inciso IV, Parágrafo único da Lei nº 11.788, o estudante estagiário deverá estar obrigatoriamente coberto por um seguro de acidentes pessoais quando estiver em atividades de estágio obrigatório, ficando a Instituição de Ensino responsável por esse procedimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES Nos termos do Art. 3º da Lei nº 11.788, o estágio objeto deste Convênio não cria, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) Estagiário(a), o CONVENENTE e a Instituição de Ensino. O presente Termo de Convênio é firmado pelas partes pelo prazo indeterminado, somente podendo ser alterado mediante Termo Aditivo escrito e firmado pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES A participação direta ou indireta, na execução do presente Convênio, de servidores e/ou empregados de um Partícipe não gerará nenhum vínculo de qualquer natureza entre qualquer deles e outro Partícipe. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO ATENDIMENTO Os pacientes que serão atendidos pelos estagiários nos Hospitais ou Postos de Saúde têm que assinar documento de anuência/concordância para que os estagiários participem e/ou acompanhem os atendimentos/procedimentos médicos/técnicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigerá por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Ibaiti para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente Convênio em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.