LEI Nº 7, DE 09 DE ABRIL DE 1969. Oriundo do Legislativo SÚMULA: Dá denominação a Escola Rural Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A Escola Rural, situada à margem da estrada da Amorinha neste município, nas imediações da propriedade agrícola do Sr. José Santialo, passa a denominar-se Escola Henrique Santialo. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos nove dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove (09/04/1969). PREFEITO MUNICIPAL