LEI Nº 1147, DE 11 DE JULHO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo) Altera o Art. 5º da Lei nº 1.101, de 22 de agosto de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 1.101, de 22 de agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, em investimentos como construção/reforma do Hospital Municipal e construção/reforma da Rodoviária Municipal, conforme a necessidade da Administração Pública. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (11.7.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal