LEI Nº 326, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002. (Oriunda do Poder Executivo) Altera parcialmente os programas da lei de abertura de crédito adicional (suplementar ou especial) n° 322/2002, de 05/07/2002, no orçamento do município de Ibaiti para o exercício de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu PREFEITO Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art.1º................................................................................................................................(mantido) -Órgão: 04-Viação e Obras Públicas.................................................................................. (mantido) Unidade: 01-Viação Urbana ............................................................................................. (mantido) Projeto/Atividade: 15.451.03041-001-Pavimentação Urbana......................................... (mantido) Natureza/Despesa: 4490.51.00- Obras e Instalações. ..............................................R$: 700.000,00 -Órgão: 04-Viação e Obras Públicas.................................................................................... (extinta) Unidade: 01-Viação Urbana................................................................................................ (extinta) Projeto/Atividade: 16.482.03031-003-Construção de Casas Populares. ............................(extinta) Natureza/Despesa:4490.51.00- Obras e Instalações...R$: 200.000,00................................(extinta) -Órgão: 08- Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio-Ambiente....................................(mantido) Unidade:01 - Agropecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.................................(mantido) Projeto/Atividade: 22.661.07022-027- Incentivo a Industrialização.................................(mantido) Natureza/Despesa: 4490.51.00 - Obras e Instalações ..............R$ 1.000.000,00..............(mantido) - Órgão: 04-Viação e Obras Públicas..................................................................................(mantido) Unidade: 01-Viação Urbana .............................................................................................(mantido) Projeto/Atividade: 15.451.03022-011 - Manut. Dos Serviços Urbanos............................ (mantido) Natureza/Despesa: 4490.52.00 Equip. e Material Permanente..........R$ 100.000,00 ......(mantido) Art. 2º.. .............................................................................................................................(mantido) §1º ....................................................................................................................................(mantido) §2º.................................................................................................................................... (mantido) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de outubro de dois e dois. (02/10/2002) ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal