LEI Nº 903, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros próprios a entidade beneficiaria Albergue Noturno Imaculado Coração de Maria ? ANICON, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso financeiro, por um período de 12 meses, iniciando no mês de agosto do ano de 2018 até o mesmo mês do ano de 2019, (08/2018 ? 08/2019), com recursos Próprios Municipais, ao ALBERGUE IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA ? ANICON, sediado neste Município, no valor de total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anuais, sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais oriundos de recursos próprios Municipais. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentro outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n. 857/2017, de 21.7.2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência ? SIT, nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2018, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (22.8.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017